Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2024.

1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023 E DEMAIS CONDIÇÕES.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Arinos - CISVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.153.406/0001-90, com sede administrativa na Rua Ronaldo Gomes, nº 500w, Bairro Boa Vista, município de Juara - MT, através de seu presidente, torna público a prorrogação do prazo de vigência do Credenciamento previsto no subitem 22.3, e da vigência dos contratos prevista no subitem 15.2 do Edital de Credenciamento nº 001/2023, Inexigibilidade nº 001/2023, que trata de CREDENCIAMENTO das empresas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de exames laboratoriais, para atendimento da demanda dos 04 (quatro) municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Arinos – CISVA, fica por este termo prorrogado até a data de 06/10/2025.

As empresas já credenciadas, caso pretendam continuar credenciadas para prestarem os serviços nos moldes constantes no Edital, deverão ratificar sua proposta e firmar o respectivo termo aditivo de prorrogação da vigência do contrato antes da sua expiração, apresentando, no que couber, as certidões atualizadas pertinentes. A empresa que não firmar o respectivo termo aditivo de prorrogação de prazo até a expiração da vigência do seu contrato será descredenciada, devendo após esse prazo efetuar nova habilitação e credenciamento, nos termos do Edital.

As inscrições dos interessados a participar do credenciamento para futura prestação de serviços nos termos do Edital, poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento, junto ao Setor Administrativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Arinos - CISVA, localizado na sede administrativa na Rua Ronaldo Gomes, nº 500w, Bairro Boa Vista, município de Juara - MT, mediante apresentação dos documentos de habilitação, termo de aceitação dos preços e demais documentos, nas formas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2023, Inexigibilidade nº 001/2023.

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Edital de Credenciamento nº 001/2023, Inexigibilidade nº 001/2023 e todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados.

Juara - MT, 30 de setembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do

Vale Arinos – CISVA.