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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Loteamento denominado de “CONJUNTO HABITACIONAL SANTO ANASTÁCIO”, localizado no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade do MUNICÍPIO DE JUÍNA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT; e,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado de “RESIDENCIAL DIAMANTE”, sendo o Imóvel: “UMA ÁREA COM 12.366,31M², PERÍMETRO 444,94 METROS, ÁREA PARA IGREJA DA QUADRA Nº 222, SETOR J, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, conforme matrícula nº 27.546” do Cartório de Registro de Imóveis de Juína, constituído de 03 (três) quadras e 49 (quarenta e nove) lotes, e com:
I - Área de lotes: 10.046,41 m²;
II – Sistema viário: 2.319,90 m²;
Art. 2º - A área de terras do Loteamento é constante da Matrícula Imobiliária n.º 27.546, registrada na data de 11-07-2024, no LIVRO N.º 02 – REGISTRO GERAL, as fls. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme o Processo Administrativo n.º 5300/2024 do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Juína-MT.
Art. 3º - O Loteamento é composto de 03 (três) quadras e 49 (quarenta e nove) lotes:
I - Quadra A, com 19 (dezenove) lotes;
II - Quadra B, com 16 (dezesseis) lotes;
III - Quadra C, com 14 (catorze) lotes;
Art. 4º - As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:
I – Rua Campinas (interna);
II – Rua Presidente Epitácio (interna);
III – Rua Penápolis (externa);
IV – Rua Conchas (externa);
V – Rua Colina (externa);
VI – Rua Matão (externa).
Art. 5º - As áreas públicas atingem o percentual de 9,726% (nove virgula setecentos e vinte e seis por cento) sendo constituída por área do sistema viário.
Art. 6º - O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.
Art. 7º - Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Secundário - ZAS, em conformidade com o Plano Diretor do Município.
Art. 8º - Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína-MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, as vias públicas, constantes do projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento, a contar do Registro do Loteamento.
Art. 9.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o decreto Municipal nº 743 de 25 de setembro de 2024.
Juína-MT, 01 de outubro de 2024.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.