Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2024.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 009/2024

Fundamento: Decreto municipal nº 243/2024

Processo Adm. nº 376/2024 de 02/09/2024

OBJETO: “Locação de Imóvel para Instalação e Funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”.

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 74, Inc V. da Lei Federal 14.133/21 e Art. 75 do Decreto n. 243/2024.

1. Em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, art. 74, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2024, para prestação de serviços acima descrito.

2. O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob nº 009/2024, regulamente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Procuradoria Jurídica, conforme parecer juntado nos autos.

3. Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos, em favor do Proponente Locadora a Srª Lodir Circe dos Santos Pessoa, CPF: XXX.995.819-XX, no valor global de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

4. Encaminhe para a Secretaria de fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 27 de setembro 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal