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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, sito à Av. dos Imigrantes nº 2000, Bairro Centro, Glória D’Oeste - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº **004**-0 SSP/MT e CPF/MF nº **2.901.3**-20 e a senhora;
FABIANA ROCHA DA COSTA, brasileira, maior, Portadora do RG. Sob o N.º **794**-5 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº **2.389.3**-07, residente e domiciliada na Rua Maria Augusta de Carvalho, Centro, Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000. Daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo que celebram entre si justo e acertado o presente Compromisso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes acima qualificadas rescindem de comum acordo o contrato Administrativo de prestação de serviço. O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de Serviços na função específica de MONITORA DA CRECHE do Município de Glória D’Oeste.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula quinta, a partir de 30 de setembro 2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente à obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Porto Esperidião – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Glória D’Oeste/MT, 27 de setembro de 2024.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
FABIANA ROCHA DA COSTA
CONTRATADA