Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2024.

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1155/2024

Modalidade:

Concurso

Número/Ano:

1/2024

Modo de disputa:

Fechado

Data de abertura:

21/10/2024

Tipo de avaliação:

Por lote

Critério de avaliação:

Melhor técnica ou conteúdo artístico

Registro de preço:

Não

Condição de pagamento:

Por demanda

Credenciamento:

Não

Chamamento:

Não

Objeto da Licitação:

CONTRATACAO DE ENTIDADE QUALIFICADA COMOORGANIZACAO DE SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO – OSCIPS.

O Prefeito do MUNICIPIO DE NOVA GUARITA/MT, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide REVOGAR o processo licitatório na modalidade Concurso 1/2024, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º - A revogação do Edital de Concurso de Projetos n.º 001/2024 da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, com fundamento no Parecer Jurídico n.º 072/2024/PGM e no relatório da Agente de Contratação, em razão das inconsistências e irregularidades detectadas que comprometem a conformidade do certame.

NOVA GUARITA, 1 de Outubro de 2024

Prefeito Municipal