Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 50, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

RECEBE E DÁ PROVIMENTO À RECURSO APRESENTADO POR VEREADOR PARA LEITURA DE DENÚNCIA EM DESFAVOR DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT”.

PETRONILIO LADEIRA DA SILVA, Presidente interino da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte resolução:

Art. 1° Recebe e dá provimento ao recurso do vereador Vilmar Lopes Viana, apresentado na 15º Sessão Ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2024, requerendo seja feita a leitura e votação do recebimento da denúncia protocolizada, no dia 13 de setembro de 2024, pelo cidadão MARCIO RIBEIRO MENDES DE SOUZA em desfavor da vereadora KATYA REGINA NOVAK DE MOURA.

Parágrafo único. A presente Resolução tem como fundamento parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, relativo ao recurso apresentado nos termos do caput, com voto contrário do vereador convocado e Relator Robson Marcos Peres e favoráveis da vereadora Presidente, Delma Gomes de Oliveira, e vereador membro convocado Vilmar Lopes Viana.

Art. 2º A denúncia de que trata o art. 1º deverá ser lida, nos termos do Regimento Interno, na primeira sessão seguinte a publicação desta Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 17 de setembro de 2024.

PETRONILIO LADEIRA DA SILVA

Presidente interino do Legislativo