Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2024.

​LEI Nº 2833/2024

LEI Nº 2833/2024

“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO E RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS E DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL – PINEPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;

Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Incentivo ao Emprego e Ressocialização de Presos e de Egressos do Sistema Prisional – PINEPE para estimular a reinserção social de presos e de egressos do sistema prisional.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – preso: indivíduo que esteja cumprindo pena restritiva de liberdade decorrente de sentença condenatória transitada em julgado;

II – egresso do sistema prisional: indivíduo que esteve na condição de preso e desde que não passados mais de 2 (dois) anos do cumprimento ou da extinção da pena.

Art. 3º. As pessoas jurídicas regularmente instituídas que desejarem participar dos processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Paranatinga deverão:

I - apresentar declaração expressa de que caso logre êxito na licitação, contratará pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional para a prestação dos serviços pactuados nas proporções regulamentadas, com o auxílio do cadastro mantido pela Fundação Nova Chance - FUNAC, entidade responsável pelo encaminhamento do recuperando para o trabalho nos termos da Lei de Execução Penal;

II – garantir a contratação de mão-de-obra oriunda ou egressa do sistema prisional nos contratos de obras e serviços, caso logre licitação, sob pena de rescisão unilateral do contrato administrativo formalizado;

Parágrafo Único. Ficam os agentes públicos responsáveis pela edição e condução dos processos licitatórios na Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT obrigados a estipular em edital de licitação itens e cláusulas que prevejam o cumprimento das disposições contidas nesta Lei.

Art. 4°. Fica a Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT obriga, ainda, a promover ações e práticas voltadas à importância da reintegração do reeducando na sociedade, sobretudo por meio do trabalho lícito, incentivando projetos voltados a parcerias com empresas privadas e à conscientização da comunidade, de modo a resguardar a dignidade humana dessas pessoas;

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL