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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI Nº 2836/2024
AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1336 – Manutenção com Recursos do FNDE.
Natureza de Despesa:
3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.....................R$ 61.000,00
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Total........................................................................................................R$ 61.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.569.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE......................R$ 61.000,00
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Total do Superávit Financeiro..........................................................R$ 61.000,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL