Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2024.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO, SENDO ESTE DE REAJUSTE ANUAL CONFORME (UPF) -UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT.

N° 102/2024/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2024/PMNO, REF: AO CONTRATO Nº 172/2023/PMNO, REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023/PMNO. CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT CNPJ. Sob n. 03.238.920/0001-30. CONCESSIONÁRIA: CRISTIANE DOS SANTOS SILVA 01137578165 (SOFT LANCHES). Inscrita no CNPJ n. º 36.855.664/0001-80. OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO E BEM PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE, NO CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES E A RODOVIA MT-358. FUNDAMENTADO na Lei nº 8.666/93, Art. Art. 65, inciso § 1°. MOTIVO: O presente documento tem como objetivo justificar a aplicação do reajuste anual no valor da concessão onerosa de uso de espaço e bem público, destinado à exploração de serviços de lanchonete, no canteiro central situado entre a Avenida Olacyr Francisco de Moraes e a Rodovia MT. Adoção da Unidade Padrão Fiscal (UPF) A UPF é um indicador econômico utilizado como referência para a atualização de valores no âmbito municipal, garantindo que as receitas públicas acompanhem a variação do poder de compra e dos custos operacionais. A formula para calcular o reajuste sobre o aluguel de R$ 500,00 (quinhentos reais), pegamos o valor do aluguel dividimos pela UPF-Unidade Padrão Fiscal, decreto Municipal -001/2023, atualizado em R$ 3,46 (três reais e quarenta e seis centavos) que resultou no valor de R$ 144,50 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), multiplicamos pela UPF-Unidade Padrão Fiscal, decreto do ano 2024, atualizando em 3,59(três reais e cinquenta e nove centavos), e o resultado foi de R$ 518,75(quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), um aumento de 18,75( dezoito reais e setenta e cinco centavos), sobre o valor do aluguel. (Conforme orientação da secretaria de Indústria Comercio). O reajuste anual pelo (UPF) -M entrará em vigor a partir de 05/10/2024.

NOVA OLÍMPIA/MT, 01 de outubro de 2024

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL/MT.