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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Aprova o Plano Plurianual de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Sorriso Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização, planejamento e transparência do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Sorriso Estado de Mato Grosso 2024 a 2027, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Plurianual de Controle Interno, são os seguintes:
I – assegurar a conformidade dos procedimentos, observando cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como da legislação vigente; II – realizar avaliações operacionais e de resultado acerca dos procedimentos e resultados alcançados pelos programas e ações de governo; III – identificar, assessorar e monitorar o cumprimento das orientações/determinações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; IV – prestar Consultoria aos gestores, com a finalidade de gestão de riscos, aperfeiçoamento dos controles e tomada de decisões.Art. 3º O Plano Plurianual será executado no período de outubro/2024 a outubro/2027, de acordo com a programação constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de controle interno será detalhado no Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI.
Art. 4º Os resultados das atividades de controle interno serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias.
Art. 5º A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no Plano Plurianual.
§ 1º A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria Interna será comunicada oficialmente ao:
a) Chefe do Poder Executivo; b) Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; c) Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT.§ 2º O servidor causador do embaraço ou recusa poderá ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Plurianual de Controle Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO Secretário Municipal de AdministraçãoPLANO PLURIANUAL DE CONTROLE INTERNO 2024-2027
PLANO PLURIANUAL DE AUDITORIA. PLANEJAMENTO. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. CONTROLE INTERNO. GESTÃO DE RISCOS.
Sorriso/MT
Outubro/2024
INTRODUÇÃO
No dinâmico cenário contemporâneo, a prática da auditoria desempenha um papel fundamental na garantia da transparência, eficiência e conformidade das operações organizacionais.
Como parte integrante do processo de governança corporativa, a auditoria desempenha um papel crucial na avaliação sistemática dos controles internos, processos operacionais e conformidade regulatória.
Este Plano Plurianual de Auditoria delineia as estratégias e abordagens que serão adotadas para conduzir auditorias de conformidade, auditorias operacionais e serviços de consultoria, visando fortalecer a integridade e a eficácia dos sistemas e práticas dentro das organizações.
A auditoria de conformidade, um dos pilares deste plano, é essencial para assegurar que a empresa esteja em conformidade com as leis, regulamentos, políticas internas e padrões éticos aplicáveis. Esta vertente da auditoria busca identificar e mitigar riscos relacionados ao descumprimento das normas, garantindo que a organização opere dentro dos limites legais e éticos, minimizando potenciais exposições a sanções legais e danos à reputação.
Por outro lado, a auditoria operacional tem como objetivo aprimorar a eficiência, eficácia e economia dos processos de negócios. Por meio de uma análise detalhada das operações, essa modalidade de auditoria busca identificar oportunidades de melhoria, otimização de recursos e mitigação de desperdícios. Ao destacar áreas de ineficiência e propor soluções orientadas para resultados, a auditoria operacional desempenha um papel crucial na promoção da excelência operacional e na maximização do valor agregado pela organização auditada.
Além disso, este plano também incorpora serviços de consultoria e assessoria de controle interno, oferecendo suporte especializado para questões específicas e desafios estratégicos enfrentados pela organização. A consultoria em auditoria proporciona insights valiosos, orientação técnica e recomendações personalizadas para abordar questões complexas, adaptando-se às necessidades específicas da organização e fornecendo orientação estratégica para aprimorar a governança, gestão de riscos e desempenho organizacional.
Portanto, este Plano Plurianual de Auditoria reflete nosso compromisso contínuo com a excelência, integridade e aprimoramento contínuo, visando fortalecer os fundamentos operacionais e promover uma cultura de conformidade, eficiência e inovação dentro da organização.
Ao alinhar nossas atividades de auditoria com os objetivos estratégicos do município de Sorriso-MT, estamos preparados para enfrentar os desafios e oportunidades apresentados, em constante evolução, promovendo a sustentabilidade, a segurança e eficiência na aplicação dos recursos e o sucesso a longo prazo da organização na prestação de serviços à sociedade, tornando o município um dos melhores lugares para se viver.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Sistema de Controle Interno é exercido em observância ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como nas normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCEMT.
A elaboração do Plano Plurianual está fundamentada nas disposições da Lei Complementar Municipal nº 016, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Sorriso, bem como nas normas internacionais de auditoria.
2. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DA CONTROLADORIA
As atividades da Controladoria Geral do Município de Sorriso - MT serão coordenadas pelo Controlador Geral do Município, servidor do quadro efetivo:
NOME | CARGO |
Laércio Costa Garcia | Analista de Controle Interno |
Atualmente o órgão de controle interno conta com os seguintes servidores e colaboradores, para as atividades de controladoria, auditoria, consultoria, promoção da Transparência Pública e LGPD:
NOME | CARGO | VÍNCULO |
Laércio Costa Garcia | Analista de Controle Interno | Efetivo Municipal |
Cristiane Laura de Souza | Auditor do Estado | Efetivo Estadual |
Gislayne Mara Morais Pellenz | Técnico Administrativo | Efetivo Municipal |
Amanda Pereira Ovalhe | Assessor Adjunto | Comissionado |
Lucyellen Roberta Dias | Assessor Adjunto | Comissionado |
Luan Gabriel Pereira Neres | Estagiário | Estágio |
As atividades foram planejadas considerando as horas úteis dos servidores e colaboradores, formação acadêmica, experiência e autorização legal (tipo de vínculo com a Administração) para a realização da atividade.
A realização de trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da UCCI, de forma justificada e com autorização do Prefeito Municipal.
3. DO OBJETIVO DO PLANEJAMENTO
O planejamento plurianual é uma prática fundamental para garantir a eficácia e a eficiência das atividades de controle interno dentro de uma organização. Este processo estratégico envolve a análise e a definição de objetivos de auditoria a médio prazo, geralmente em um horizonte de três a cinco anos, alinhando-os com as metas e os objetivos estratégicos da organização.
O objetivo primordial do planejamento plurianual é promover uma abordagem sistemática e proativa para a identificação e a avaliação dos riscos operacionais, financeiros, de conformidade e estratégicos enfrentados pela organização. Ao estabelecer um plano de auditoria a longo prazo, a equipe de controle interno pode priorizar adequadamente os recursos e concentrar suas atividades nas áreas de maior risco e importância para a organização.
Além disso, o planejamento plurianual permite uma alocação mais eficiente de recursos, tanto em termos de pessoal quanto de orçamento, garantindo que a equipe esteja adequadamente equipada para lidar com os desafios e as demandas futuras. Isso também ajuda a evitar a duplicação de esforços e a maximizar o impacto das atividades de auditoria.
Outro objetivo chave é fornecer uma visão mais holística e abrangente das necessidades de auditoria da organização ao longo do tempo. Isso inclui a consideração de fatores como mudanças regulatórias, evolução dos processos de negócios, avanços tecnológicos e novas ameaças emergentes. Ao antecipar essas mudanças e integrá-las ao planejamento plurianual, o controle interno pode desempenhar um papel mais proativo na gestão de riscos e na promoção da conformidade.
Além disso, o planejamento plurianual ajuda a fortalecer a transparência e a prestação de contas dentro da organização. Ao estabelecer metas e objetivos claros a longo prazo, a equipe de auditoria pode fornecer informações valiosas de governança aos órgãos, permitindo que tomem decisões mais informadas e estratégicas.
Em suma, o objetivo do planejamento plurianual é fornecer uma estrutura robusta e estratégica para garantir que as atividades de auditoria estejam alinhadas com os objetivos e as necessidades da organização, promovendo a eficácia, a eficiência e a transparência em todo o processo de controle interno.
4. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO PLURIANUAL DE AUDITORIA
Ao elaborar o planejamento plurianual diversos fatores precisam ser considerados para garantir que as atividades sejam direcionadas de forma eficaz e alinhadas com os objetivos organizacionais. Abaixo estão alguns dos principais fatores que foram considerados durante esse processo:
Riscos Organizacionais: A identificação e a avaliação dos riscos enfrentados pela organização são fundamentais para determinar as áreas que requerem maior atenção por parte da auditoria interna. Isso inclui riscos financeiros, operacionais, de conformidade e estratégicos.
Objetivos Estratégicos: O planejamento plurianual de auditoria deve estar alinhado com os objetivos estratégicos de longo prazo da organização. Isso garante que as atividades de auditoria contribuam para o sucesso geral da organização e apoiem sua missão e visão.
Mudanças no Ambiente Externo: É essencial considerar as mudanças no ambiente externo, como regulamentações novas ou alteradas, avanços tecnológicos, mudanças nas condições de mercado e tendências do setor. Esses fatores podem impactar significativamente os riscos enfrentados pela organização e, portanto, devem ser levados em conta no planejamento de auditoria.
Feedback das Partes Interessadas: O feedback das partes interessadas, incluindo a alta administração, órgãos de governança, clientes e outros stakeholders, é valioso para entender suas preocupações e prioridades. Isso ajuda a garantir que o planejamento de auditoria aborde as áreas que são mais importantes para essas partes interessadas.
Recursos Disponíveis: A disponibilidade de recursos, incluindo pessoal, orçamento e tecnologia, é um fator crítico a ser considerado. O planejamento plurianual deve levar em conta a capacidade da equipe de auditoria interna e garantir uma alocação eficiente de recursos para as atividades de auditoria planejadas.
Resultados de Auditorias Anteriores: Os resultados de auditorias anteriores, bem como as recomendações de melhorias, devem ser revisados para garantir que as questões pendentes tenham sido abordadas e que não haja áreas negligenciadas que precisem de maior atenção.
Ciclo de Vida dos Processos Organizacionais: O estágio de desenvolvimento dos processos organizacionais deve ser considerado ao planejar a auditoria. Processos em fase de implementação ou mudança podem apresentar riscos diferentes daqueles que estão mais consolidados.
Ao considerar esses fatores durante a elaboração do planejamento plurianual de auditoria, há maior garantia que as atividades de auditoria interna sejam direcionadas de maneira eficaz, abordando os riscos mais significativos e contribuindo para o sucesso organizacional a longo prazo.
6. DOS SUBSSISTEMAS E DAS AÇÕES PLANEJADAS
Utilizamos com metodologia, para a eleição dos objetos de trabalho a identificação dos subsistemas e os seus riscos (observando-se a relevância e significância) perante os possíveis impactos para a sociedade.
Após, elencamos as medidas mais adequadas a cada risco detectado, também considerando a capacidade dos recursos humanos disponíveis, as atividades obrigatórias do controle interno e também espaços de Auditor-hora para a realização de auditorias especiais (não planejadas).
Ao final, obteve-se os seguintes resultados, para os trabalhos no período compreendido entre 01/10/2024 e 01/10/2027:
N° | SUBSSISTEMA | ÁREA | AÇÃO |
1 | Obras | FIM | 1. Auditorias de Conformidade 2. Plano de Providências |
2 | Transportes | FIM | Auditoria Operacional |
3 | Saúde | FIM | 1. Auditoria Operacional 2. Plano de Providências 3. Auditorias de conformidade |
4 | Educação | FIM | 1. Auditoria de operacional 2. Ação de compliance/integridade 3. Auditoria de conformidade |
7 | Agricultura | FIM | 1. Auditoria de conformidade 2. Auditoria de resultado |
8 | Organização Urbana | FIM | 1. Auditoria de conformidade 2. Auditoria Operacional 3. Auditoria de conformidade concomitante |
9 | Saneamento | FIM | Monitoramento do Acordo com Ministério Público e Plano de Providências |
11 | Assistência Social | FIM | Auditorias de Conformidade |
12 | Desmembramento Boa Esperança | FIM | Monitoramento e expedição de Recomendações Técnicas |
13 | Contábil | Meio | Auditorias de Conformidade |
14 | Financeiro (Receita e Despesa) | Meio | Auditorias de conformidade |
15 | Planejamento e Orçamento | Meio | Auditorias de Conformidade |
16 | Execução Orçamentária | Meio | Monitoramento com recomendações |
17 | Aquisições | Meio | 1. Auditorias de conformidade 2. Auditoria Operacional |
18 | Transferências voluntárias | Meio | Auditorias de conformidade |
17 | Gestão de pessoas | Meio | 1. Consultoria 2. Treinamentos 3. Auditorias de conformidade |
18 | Patrimônio (Móvel e Imóvel) | Meio | 1. Auditoria de Conformidade 2. Consultoria |
19 | Transparência Pública | Meio | 1. Assessoria 2. Treinamento |
20 | Integridade/ Compliance | Meio | 1. Coordenar a criação e estruturação do Sistema 2. Assessoria |
21 | Comunicação Social | Meio | 1. Orientações 2. Assessoria |
22 | Ouvidoria | Meio | 1. Geração de relatórios gerenciais 2. Treinamentos 3. Manual do Ouvidor |
23 | Modernização da Administração Pública | Meio | 1. Assessoria 2. Treinamento 3. Consultoria |
Importa registrar que os trabalhos planejados poderão ocorrer de forma concomitante entre si, além do cumprimento das demais atividades obrigatórias do controle interno.
Também é cabível mencionar que a consultoria em controle interno é um serviço especializado oferecido por profissionais qualificados para ajudar as organizações a melhorar seus processos de controle interno, gestão de riscos e conformidade com regulamentos e melhores práticas. Os principais componentes da consultoria em auditoria interna incluem:
1. Avaliação de Riscos e Controles Internos: Este componente envolve a identificação e avaliação dos riscos que a organização enfrenta em suas operações, bem como a análise dos controles internos existentes para mitigar esses riscos. Isso pode incluir a revisão de políticas, procedimentos, sistemas de informação e estruturas organizacionais.
2. Desenvolvimento e Implementação de Políticas e Procedimentos: Com base na avaliação de riscos e controles internos, a consultoria em auditoria interna pode ajudar na elaboração e implementação de políticas e procedimentos adequados para fortalecer o ambiente de controle da organização. Isso pode envolver a criação de manuais de procedimentos, políticas de governança corporativa e códigos de conduta ética.
3. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal: A consultoria em auditoria interna pode oferecer programas de treinamento personalizados para os funcionários da organização, com o objetivo de melhorar sua compreensão dos processos de controle interno, identificação de riscos e responsabilidades relacionadas à conformidade. Isso pode incluir treinamento em áreas como ética empresarial, prevenção de fraudes e conformidade regulatória.
4. Suporte na Implementação de Tecnologia: Com o avanço da tecnologia, a consultoria em auditoria interna pode ajudar as organizações a implementar soluções de software e ferramentas tecnológicas para melhorar a eficiência e a eficácia de seus processos de controle interno. Isso pode incluir a implementação de sistemas de gestão de riscos, software de automação de auditoria e plataformas de monitoramento de conformidade.
5. Revisão e Melhoria Contínua: A consultoria em auditoria interna não se limita a uma única avaliação; ela envolve um processo contínuo de revisão e melhoria dos processos de controle interno da organização. Isso inclui a realização de auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia dos controles existentes, identificar áreas de melhoria e recomendar ações corretivas e preventivas.
6. Assessoria em Questões Específicas: Além dos componentes mencionados acima, a consultoria em auditoria interna pode oferecer assessoria em questões específicas, como investigações de fraudes, avaliações de conformidade regulatória, due diligence em transações comerciais e suporte em processos de certificação de qualidade.
Esses são alguns dos componentes da consultoria em controle interno, que visam auxiliar as organizações a fortalecer seus processos, mitigar riscos e melhorar sua eficiência operacional e conformidade com regulamentos e padrões de boas práticas.
Em relação à Governança, consideramos o seguinte conceito e componentes, para a elaboração do presente plano.
Governança é um conceito amplo que se refere aos processos, estruturas e práticas que uma organização utiliza para direcionar, controlar e monitorar suas operações, com o objetivo de alcançar seus objetivos estratégicos, garantir a prestação de contas e promover a transparência. A governança é essencial para garantir que uma organização seja bem administrada e possa criar valor de forma sustentável para todas as partes interessadas envolvidas.
Os componentes da governança podem variar dependendo do tipo e do tamanho da organização, mas geralmente incluem os seguintes elementos:
1. Liderança e Estratégia: A governança começa com uma liderança eficaz, que define a visão, missão e valores da organização, bem como sua estratégia de longo prazo. A liderança também é responsável por estabelecer objetivos claros e garantir que os recursos sejam alocados de forma eficiente para alcançá-los.
2. Estruturas Organizacionais: As estruturas organizacionais, como conselhos de administração, comitês de governança, diretorias executivas e departamentos funcionais, desempenham um papel fundamental na governança. Essas estruturas definem as responsabilidades e autoridades dentro da organização, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma adequada e que haja prestação de contas.
3. Processos de Tomada de Decisão: A governança envolve processos claros e transparentes para a tomada de decisão em todos os níveis da organização. Isso inclui a definição de políticas e procedimentos, avaliação de riscos, análise de custos e benefícios, e mecanismos de comunicação e prestação de contas.
4. Gestão de Riscos e Controles Internos: A governança eficaz requer a implementação de sistemas robustos de gestão de riscos e controles internos para identificar, avaliar e mitigar os riscos que podem afetar a organização. Isso inclui a definição de políticas de gerenciamento de riscos, avaliação de controles internos e monitoramento contínuo das atividades operacionais.
5. Ética e Integridade: A governança também está relacionada à promoção de uma cultura organizacional baseada em princípios éticos e integridade. Isso inclui a adoção de códigos de conduta, políticas anticorrupção, canais de denúncia e mecanismos de compliance para garantir que todas as atividades da organização sejam conduzidas de forma ética e legal.
6. Transparência e Prestação de Contas: A governança eficaz requer transparência na divulgação de informações relevantes sobre as atividades, desempenho e resultados da organização. Isso inclui a elaboração e divulgação de relatórios financeiros e não financeiros, bem como a prestação de contas aos acionistas, investidores, funcionários, clientes, fornecedores e outras partes interessadas.
Em resumo, a governança é um conjunto de princípios, processos e práticas que visam garantir que uma organização seja administrada de forma eficaz, ética e responsável, agregando valor a todas as partes interessadas envolvidas.
Considerando que os planejamentos não são estáticos, cumpre registrar que no decorrer do período de execução do presente plano poderá ocorrer alterações, seja para inclusão de trabalhos em sistemas de controle seja para excluir trabalhos, em razão de aumento ou mitigação de riscos ou outros fatores que impactem na possibilidade de realização dos trabalhos.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um plano plurianual de auditoria deve refletir os principais objetivos, desafios e estratégias delineadas para garantir a eficácia e a transparência na gestão pública. O objetivo de um planejamento de longo prazo potencializa o alcance das seguintes metas de controle:
Compromisso com a Transparência e Prestação de Contas, já que reafirma o compromisso da administração municipal de Sorriso com a transparência e a prestação de contas aos cidadãos. A realização periódica de auditorias é fundamental para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
Identificação de Riscos e Vulnerabilidades, pois durante o processo de elaboração do plano, foram identificados diversos riscos e vulnerabilidades nos processos e operações do município. Essas análises permitem direcionar os esforços de auditoria para as áreas de maior risco, garantindo uma abordagem proativa na mitigação de potenciais irregularidades.
Foco em Áreas Críticas e Prioritárias, estabelecendo as prioridades claras em relação às áreas que serão objeto de auditoria, levando em consideração as necessidades específicas do município. Isso inclui, por exemplo, a gestão financeira, a execução de políticas públicas, a contratação de serviços terceirizados e o cumprimento das obrigações legais.
Aprimoramento dos Controles Internos. Uma das principais finalidades das auditorias é avaliar a eficácia dos controles internos existentes e recomendar melhorias quando necessário. Ao longo do período abrangido pelo plano plurianual, espera-se que sejam implementadas medidas para fortalecer os controles internos e reduzir os riscos de fraudes e irregularidades.
Colaboração e Cooperação Institucional, eis que o sucesso do plano plurianual depende da colaboração e cooperação entre os diversos órgãos e entidades envolvidos na gestão pública municipal. A parceria entre a auditoria interna, os gestores responsáveis pelas áreas auditadas e os órgãos de controle externo é essencial para garantir a efetividade das ações de auditoria e o alcance dos objetivos propostos.
Monitoramento e Avaliação Contínua, pois o plano plurianual não se encerra com a sua elaboração, mas demanda um processo contínuo de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados. A partir das recomendações apresentadas pelas auditorias realizadas, espera-se que sejam implementadas medidas corretivas e preventivas, visando o aprimoramento constante dos processos de gestão e o alcance de melhores resultados para a população de Sorriso.
Em suma, o plano plurianual de controle interno do Poder Executivo do Município de Sorriso destaca o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública, a identificação e mitigação de riscos, o aprimoramento dos controles e a necessidade de uma abordagem colaborativa e contínua para garantir o sucesso das ações de auditoria.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de outubro de 2024
(Assinado Digitalmente)
Laércio Costa Garcia
Controlador Geral do Município