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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Homologado aos 30 dias do mês de setembro de 2024, de um lado o(a) O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, com sede na Rua da Saudade, SNº JD – São Félix do Araguaia - MT, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 04.805.882/0001-13, neste ato, representado pela Presidente(a) do CISA Srª.JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, advogada, portadora do R.G. n.º 53.204.353-4 SSP/SP e inscrito no CPF nº049.351.084-28, residente e domiciliado na cidade de São Félix do Araguaia, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem, processada nos termos do Processo Administrativo nº 004-2024 o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 050/23, 28 de dezembro de 2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1.OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/INSUMO HOSPITALAR, PARA ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO JOÃO ABREU, ADMINISTRADO PELO CISA, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E TERMO DE REFERENCIA,que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1. ÓRGÃOS GERENCIADOR 1.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, já identificada no preâmbulo. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: EMPRESA: FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ENDEREÇO: AV LIBERDADE QD 161 LT 40 JD BURITI SERENO | |||||||||||||||||||
CEP: 74943-400 AP DE GOIANIA - GO FONE/FAX: (62) 3983-6888 - | |||||||||||||||||||
CNPJ: 22.803.038/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.637.296-3 Contato: Jéssyca Barboza - E-mail: licitacao2@femaphospitalar.com.br - Fone: (62) 3983-6888/6553 | |||||||||||||||||||
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QTD | UND | V. UND | V. TOTAL | |||||||||||||
26 | AVENTAL - EM NAPA, DIVERSOS TAMANHOS, SEM MANGA | PLASTCOR | 100 | UN | 55,78 | 5.578,00 | 5.578,00 | ||||||||||||
30 | CABO - CABO DE BISTURI N° 3, EM ACO INOXIDAVEL | WELDON | 20 | UN | R$ 9,11 | R$ 182,20 | |||||||||||||
32 | CANULA DE GUEDEL - KIT CANULA DE GUEDEL NOS TAMANHOS 00, 0, 1, 2, 3 E 4,DE MATERIAL ATOXICO COM PVC SILICONIZADO,COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA,RESISTENTE A DESINFECCAO,EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL,APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79097/77 | FOYOMED | 3 | KIT | R$ 35,12 | R$ 105,36 | |||||||||||||
36 | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL CX10UN- ATOXICA, FLEXIVEL, SEM REBARBAS, TRANSPARENTE, EM PVC, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DIGO, SEM CUFF, CALIBRE DE N. 3,0, USO ESTERIL, DESCARTAVEL E INDIVIDUAL, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 | MEDIX | 10 | CX | R$ 33,60 | R$ 336,00 | |||||||||||||
45 | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL CX10UN- ATOXICA, FLEXIVEL, SEM REBARBAS, TRANSPARENTE, SILICONE OU PVC, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO DE BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME, COM CUFF, VALVULA REGULADORA DE PRESSAO, DE INSUFLACAO, CALIBRE DE N. 9,5, USO ESTERIL, DESCARTAVEL E INDIVIDUAL, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 DA LEI 8078/90 PORT CONJ N1 DE 23/1/96 - M., APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 | MEDIX | 10 | CX | R$ 56,06 | R$ 560,60 | |||||||||||||
46 | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL CX10UN- ATOXICA, FLEXIVEL, SEM REBARBAS, TRANSPARENTE, EM PVC, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO ,DIGO,SEM CUFF, CALIBRE DE N.2,5, USO ESTERIL, DESCARTAVEL E INDIVIDUAL, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 LEI 8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96 M.SAUD, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 | WELL LEAD | 10 | CX | R$ 38,49 | R$ 384,90 | |||||||||||||
53 | CATETER DESCARTAVEL - EM ATOXICO, FLEXIVEL, USO DESCARTAVEL,PARA OXIGENIO,NASAL,TIPO OCULOS, 06, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 | MARK MED | 500 | UN | R$ 6,70 | R$ 3.350,00 | |||||||||||||
54 | CATETER DESCARTAVEL - EM TRANSPARENTE,ATOXICO,FLEXIVEL, USO DESCARTAVEL, PARA OXIGENIO, NASAL TIPO OCULOS, 10, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 | MEDSONDA | 700 | UN | R$ 1,29 | R$ 903,00 | |||||||||||||
55 | CATETER DESCARTAVEL - EM POLIURETANO, DUPLO LUMEN,USO UMBILICAL,APROXIMADAMENTE 4FR,A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. | MEDIKA | 70 | UN | R$ 104,71 | R$ 7.329,70 | |||||||||||||
56 | CATETER INTRAVENOSO CX50UN- EM POLIURETANO, 20G, PERIFERICO, AGULHA ACO GRAU CIRURGICO, ATRAUMATICA, VIESEL TRIFACETADO, DESCARTAVEL ESTERIL, CANULAS RADIOPACA, SISTEMA DE SEGURANCA, PADRAO DE CORES | DESCARPACK | 50 | CX | R$ 98,09 | R$ 4.904,50 | |||||||||||||
62 | CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTERIL CX50UN- TAMANHO G 24 - EM POLIURETANO, RADIOPACO, ESTERIL, ACESSO PERIFERICO, DESCARTAVEL, COM FILTRO HIDROFOBO, COM CONECTOR LUER LOCK, E CONECTOR LUER LOCK COM BISEL TRIFACETADO C/CAMARA DE REFLUXO SAGUINEO QUE FAÇILITE A EMPUNHADURA, COM SISTEMA TRAVA DE SEGURANÇA PROTEÇÃO DA AGULHA, TAMANHO VARIANDO DE ACORDO COM O USO TAMANHO G 24, PADRONIZACAO DE CORES DE ACORDO COM NORMA ABNT10555-2, EMBALADO EM TRANSPARENTE,INDIVIDUAL,ATOXICO, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ROTULAGEM RESPEITANDO ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE | DESCARPACK | 40 | CX | R$ 109,99 | R$ 4.399,60 | |||||||||||||
63 | CLAMP PARA CORDAO UMBILICAL - ESTERIL, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO EM FORMA DE PINCA,DENTADA INTERNAMENTE C/FECHO DE SEGURANCA INVIOLAVEL, DE APROXIMADAMENTE 06 CM,EMBALADO INDIVIDUAL,EM PAPEL GRAU CIRURGICO, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 | WILTEX | 500 | UN | R$ 0,44 | R$ 220,00 | |||||||||||||
65 | COLAR CERVICAL - EM ESPUMA ANATOMICA,DE ALTA DENSIDADE,REVESTIMENTO EM MALHA 100 % ALGODAO,FECHO EM VELCRO,COM PERFEITO AJUSTE AO PESCOCO,NAS MEDIDAS DE APROXIMADAMENTE 45CM DE COMPRIMENTO X 6,5CM DE ALTURA,NO TAMANHO PEQUENO | MSO | 100 | UN | R$ 15,20 | R$ 1.520,00 | |||||||||||||
66 | COLAR CERVICAL - EM ESPUMA POLIMORFICA COM APOIO EM PVC, TIPO FILADELFIA, DENSIDADE ALTA, REVESTIMENTO DE MALHA 100 % ALGODAO, FECHO EM VELCRO, COM PERFEITO AJUSTE AO PESCOCO, NAS MEDIDAS DE 50 CM DE COMPRIMENTO X 10 CM DE ALTURA, NO TAMANHO MEDIO | MSO | 20 | UN | R$ 18,00 | R$ 360,00 | |||||||||||||
67 | COLAR CERVICAL - EM ESPUMA SEMI- RIGIDA, DENSIDADE ALTA, REVESTIMENTO DE MALHA 100 % ALGODAO, FECHO EM VELCRO, COM PERFEITO AJUSTE AO PESCOCO, NAS MEDIDAS DE SOB PRESCRICAO, NO TAMANHO ADULTO | MSO | 100 | UN | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 | |||||||||||||
82 | EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO - CX 100UN MEDINDO 200,00 X 300,00MM,AUTO SELANTES, PARA ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE A VAPOR OU EM ETO,EM PAPEL CIRURGICO, FILME LAMINADO DE POLIERTER COM POLIPROPILENO,COM GRAMATURA DE TIPO LEVE,APRESENTADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA EMPACOTAMENTO DE MATERIAIS A SEREM ESTERILIZADOS. | PACK | 30 | CX | R$ 100,00 | R$ 3.000,00 | |||||||||||||
111 | FIO DE SUTURA POLIESTER CX 24UN- CALIBRE 2,COM AGULHA CORTANTE DE 4,0CM , 1/2 CIRCULAR, FIO COM 75CM DE COMPRIMENTO, ENVELOPE INDIVIDUAL,NA COR VERDE,INVOLUCRO INTERNO ESTERIL,EMBALAGEM ATENDENDO A LEGISLACAO VIGENTE | SHALON | 15 | CX | R$ 141,53 | R$ 2.122,95 | |||||||||||||
112 | FIO DE SUTURA POLIESTER E ALGODAO CX 24 UN- COM FIO DE POLIESTER E FIBRAS LONGAS DE ALGODAO, COM DIAMETRO 0, COM AGULHA DE 3,0CM, 3/8 CIRCULO CILINDRICA, COM 01 FIO DE 70CM EM CADA ENVELOPE, EM ENVELOPE INDIVIDUAL, APRESENTACAO CONFORME O DECRETO ELI 79094/77 MS, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS | SHALON | 25 | CX | R$ 66,42 | R$ 1.660,50 | |||||||||||||
129 | LAMINA DE BISTURI CX 100UN- EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 23, FIO CURVADO NA PONTA, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERILIZADO A COBALTO 60, DESCARTAVEL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE | DESCARPACK | 25 | CX | R$ 29,00 | R$ 725,00 | |||||||||||||
130 | LAMPADA - PARA LAMINA LARINGOSCOPIO, COMPATIVEL COM MODELO K - 128, TENSAO: 6 V, POTENCIA: 12 W | JPN | 5 | CART | R$ 162,62 | R$ 813,10 | |||||||||||||
142 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA - MALHA TUBULAR ANTIALERGICA 15 CM X 15 MM, TECIDOS DE FIBRAS SINTETICAS DE POLIESTER QUE PROPORCIONAM A RETENCAO DE UMIDADE. PROTEGE A PELE DO PACIENTE DO CONTATO DIRETO COM O GESSO SINTETICO. | POLAR FIX | 100 | RL | R$ 14,97 | R$ 1.497,00 | |||||||||||||
144 | MASCARA FACIAL - DE SILICONE, REUTILIZAVEL, ANATOMICO, SEM REBARBAS ADEQUADO AO USO, CONSTITUIDO DE PARA CARRO DE ANESTESIA, NUMERO 4, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE. | PROTEC | 2 | UN | R$ 60,02 | R$ 120,04 | |||||||||||||
146 | OCULOS CIRURGICO DE PROTECAO - EM MATERIAL ACRILICO OU SIMILAR EM PVC,FLEXIVEL,INCOLOR,LEVE,C/LENTES EM POLICABORNATO,RESISTE A IMPACTOS,ANTIEMBACANTE,ANTI UV,COM PERFEITA ADAPTACAO AO NARIZ P/CONFORTO EM USO PROLONGADO, PODE SER USADO C/OCULOS DE PESCRICAO, PARA PROTEÇÃO OCULAR E FACIAL,EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO INDIVIDUAL,ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS | PREVEN | 70 | UN | R$ 7,44 | R$ 520,80 | |||||||||||||
154 | PERA PARA ELETROCARDIOGRAFO - CONJUNTO COM SEIS PERAS PARA ELETROCARDIOGRAFO, EM SILICONE,TAMANHO UNIVERSAL,PARA SUCCAO EM ELETROCARDIOGRAFO,FORMATO OVAL. | MIKATOS | 12 | UN | R$ 80,00 | R$ 960,00 | |||||||||||||
160 | PULSEIRA DE IDENTIFICACAO DE PACIENTE CART 350UN - CONFECCIONADA EM TIPO DE PAPEL RESISTENTE,MEDIDAS APROXIMADAS:2,0 CM DE LARGURA E 25,0 CM DE COMPRIMENTO,NA COR BRANCA,COM SISTEMA DE LACRE ADESIVO, INVIOLAVEL,SEM IDENTIFICACAO PERSONALIZADA,USO DESCARTAVEL, AO SER ABERTA RASGA,EMBALAGEM APROPRIADA | WILTEX | 15 | PCT | R$ 271,83 | R$ 4.077,45 | |||||||||||||
161 | PULSEIRA DE IDENT DE PACIENTE CRT350UND - CONFECCIONADA EM TIPO DE PAPEL RESISTENTE,MEDIDAS APROXIMADAS:2,0 CM DE LARGURA E 25,0 CM DE COMPRIMENTO,NA COR LARANJA,COM SISTEMA DE LACRE ADESIVO, INVIOLAVEL,SEM IDENTIFICAO PERSONALIZADA,USO DESCARTAVEL, AO SER ABERTA RASGA,EMBALAGEM APROPRIADA | WILTEX | 15 | PCT | R$ 271,83 | R$ 4.077,45 | |||||||||||||
206 | TELA CIRÚRGICA, POLIPROPILENO, 20 CM, 30 CM, TIPO MARLEX, ESTÉRIL | SALON | 200 | UN | R$ 89,74 | R$ 17.948,00 | |||||||||||||
208 | TESOURA CIRURGICA MAYO - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMATO CURVA, COM MEDIDAS 15 CM | WELDON | 25 | UN | R$ 22,43 | R$ 560,75 | |||||||||||||
212 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALAO - TUBO ENDOTRAQUEAL NUMERO 3,0 MM DIAMETRO INTERNOC/BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO,,EM PVC TERMOSENSIVEL GRADUADO EM CENTIMETROS ARREDONDADO,CURVA DE MARGILL,,LINHA RADIOPACA DE PONTA APONTA, BALAO PILOTO COM VALVULA UNIDIRECIONAL,,DESCARTAVEL E ESTERILIZACAO,POR RADIACAO GAMA. | WELL LEAD | 100 | UN | R$ 5,00 | R$ 500,00 | |||||||||||||
NOME | MATRÍCULA |
O Srº. CÉSAR RÊGO SANTOS – FARMACÊUTICO | CRF 54810 |
A. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações previstas neste edital e seus anexos;
B. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
C. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
D. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos matérias cirúrgicos ortopédicos/ produtos contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
E. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo, forma e condições estabelecidos neste edital e seus anexos;
F. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
G. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos Materiais cirúrgicos ortopédicos, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
H. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos MATERIAIS cirúrgicos ortopédicos que venham a ser solicitados pela fornecedora;
I. Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
J. Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP;
K. Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
L. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste edital e seus anexos;
M. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, nos termos do art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.2. A Secretaria Executiva do CISA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. Incumbe ao ÓRGÃO PARTICIPANTES da Ata de Registro de Preços a: A. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; B. Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento; C. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame; D. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular; E. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 7.4. Incumbe à Fornecedora: A. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; B. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame; C. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante; D. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); E. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; F. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; G. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste edital e na proposta adjudicada; H. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Secretaria Executiva do CISA ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; I. Entregar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do Contratado, além das certidões federais que não estejam sendo emitidas pela rede mundial de computadores; J. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; K. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. L. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; M. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); N. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, caso solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); O. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. P. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Q. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; R. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. S. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. T. A contratada obriga- se fornecer os materiais cirúrgicos ortopédicos, dentro dos padrões estabelecidos e em estreita conformidade com disposições e especificações contidas no edital da licitação e Termo de Referência, de acordo com a proposta de preço apresentada e ainda nos termos da minuta da ata de registro de Preço. 8. A entrega dos materiais deverá ocorrer no município de São Félix do Araguaia – MT local designado na AF; 9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 050/2023.
9.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10. DO PAGAMENTO10.1. O pagamento, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após a confirmação do integral fornecimento, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 050/23, e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais vigentes.
10.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
10.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual/ARP;
10.4. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Secretaria Executiva do CISA.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
11. CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES 11.1. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante (es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 11.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame. 11.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior. 11.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 12. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 12.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no (Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT e Diário Oficial de Contas do TCE - MT). 2.1. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (https://www. saofelixdoaraguaia.mt.gov.br/. – CISA), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores. 13. ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula:PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços
IR = Índice de reajuste
13.2. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Secretaria Executiva do CISA decidir sobre o interesse na prorrogação em caso de reajuste. 13.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá ser formulado durante a vigência da presente Ata e antes de eventual prorrogação. 13.4. Do mesmo modo, à Secretaria Executiva do CISA pode solicitar a REVISÃO dos preços registrados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor. 13.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 13.6. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos seguintes casos: a) Ausência de comprovação da elevação dos encargos do particular; b) Ocorrência de evento antes da formulação das propostas; c) Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do fornecedor; d) Culpa do fornecedor pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento). 13.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio de preços de mercado. 13.8. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceita(m) manter seu(s) preço(s) registrado(s). 13.9. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 12 desta ARP. 14. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 14.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Secretaria Executiva do CISA sem justificativa razoável; c) Não aceitar manter seu preço registrado; d) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); ou e) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Secretaria Executiva do CISA Pública. 14.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 14.3. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 14.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 14.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a) Por razão de interesse público; b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES 15.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no edital a que se vincula esta ata, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem com as seguintes penalidades: I - Advertência; II – Multa de; I – 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), pelo atraso na entrega; II – 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços; III – 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato; IV - 1% (um inteiro por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor total do valor da garantia, pelo atraso na apresentação da garantia contratual, em caso de obrigação de apresentação da mesma; III - Impedimento de licitar e contratar com o CISA de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Executiva do CISA Pública. 15.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Secretaria Executiva do CISA poderá aplicar a vencedora as sanções Administrativas previstas. 15.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Secretaria Executiva do CISA ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.15.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 050/23.
15.6. Qualquer forma de esclarecimento as notificações, resposta, justificativa, Defesa Administrativa ou outros que se fizerem necessários, deverão ser entregues, devidamente instruídas contendo a identificação da empresa, Assinatura, Razão Social , Telefone para contato, sob protocolo no Departamento de Licitações junto a pregoeira e Equipe de Apoio do CISA de São Félix do Araguaia /MT ou pelo endereço eletrônico licitacisa@hotmail.com.
15.7. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.
15.8. A recusa da licitante vencedora em assinar a ata de registro de preços ou a aceitar a nota de empenho respectiva no prazo estabelecido pela Secretaria Executiva do CISA será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
15.9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16. CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP 16.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas nesta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021. b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas. 16.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro: a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP; b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante; c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP; d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 16.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas. 16.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro. 16.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público. 16.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 16.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.17. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio - CISA de São Félix do Araguaia/MT, para exercício de 2024/2025, na classificação abaixo:
Órgão: 01 CISA - CONS. INTER. SAUDE ARAGUAIA
Unidade: 01 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia
Projeto Atividade: 2.001 Manut. Encargos c/ o Consorcio Intermunicipal de Saúde
Elemento despesa: 3.3.90.30.00- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023.18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
18.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
São Félix do Araguaia – MT, 30 de setembro de 2024.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA
Presidente/CISA
ÓRGÃO GERENCIADOR
FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
Razão Social
CNPJ: CNPJ: 22.803.038/0001-35
Empresa FORNECEDOR
Testemunhas:
01-Nome:____________________________ CPF:______________________________ | 02-Nome:____________________________ CPF:________________________________ |