Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019-2024

Homologado aos 30 dias do mês de setembro de 2024, de um lado o(a) O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, com sede na Rua da Saudade, SNº JD – São Félix do Araguaia - MT, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 04.805.882/0001-13, neste ato, representado pela Presidente(a) do CISA Srª.JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, advogada, portadora do R.G. n.º 53.204.353-4 SSP/SP e inscrito no CPF nº049.351.084-28, residente e domiciliado na cidade de São Félix do Araguaia, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem, processada nos termos do Processo Administrativo nº 004-2024 o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 050/23, 28 de dezembro de 2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1.OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/INSUMO HOSPITALAR, PARA ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO JOÃO ABREU, ADMINISTRADO PELO CISA, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E TERMO DE REFERENCIA,que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1. ÓRGÃOS GERENCIADOR 1.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, já identificada no preâmbulo. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Razão Social da Empresa: Ret Farma Distribuidora de Medicamentos e produtos Hospitalares LTDA Nome Fantasia: Ret Farma CNPJ Nº: 12.313.826/0001-90 Classificação Empresarial: DEMAIS Tipo: LTDA Inscrição Estadual: 10.478.537-3 Inscrição Municipal: 2873753 Endereço: Av.Antonio Fidelis, nº1158 Bairro: Parque Amazonas Cidade: Goiania Estado: Go CEP: 74.840-090 Telefone: (062) 3086 6453 Fax: (62) 3086 6453 E-mail: licitacao@retfarma.com. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil - Agencia: 3483-5 Conta corrente: 55405-7.

ITEM

Código

QDE

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS.

UND

Marca

V.UND

V.TOTAL

2

044.001.956

100

AGUA DESTILADA - CONCENTRACAO/DOSAGEM AGUA DESTILADA ESTERIL, E APIROGENICA,FORMA FARMACEUTICA SOLUA‡AƒO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTAA‡AƒO BOLSA OU FRASCO COM 250ML,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL SISTEMA FECHADO.

UN

JP

4,12

412,00

3

044.009.572

10.000

AGUA DESTILADA - CONCENTRACAO/DOSAGEM AGUA DESTILADA ESTERIL, E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO ACONDICIONADA EM RECIPIENTE PLASTICO COM 10ML, VIA DE ADMINISTRACAO.

AMP

SAMTEC

0,27

2.700,00

6

044.001.637

100

AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL CX 100UN- EM ACO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR EM PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAS DIMENSOES DE 25 X 8 MM

CX

DESCARPACK

6,46

646,00

7

044.004.472

100

AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL CX 100UN- CANHAO PLASTICO ATOXICO EM POLIPROPILENO SEM REBARBAS, HASTE EM ACO INOX, COM BISEL TRIFACETADO E PONTA AFIADA CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTACAO AO CANHAO, PROTETOR PLASTICO, ATOXICO EM POLIPROPILENO, NAS DIMENSOES DE 25 X 07 MM, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA ESTERILIDADE INDIVIDUAL, ESTERIL, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR 09259.

CX

MEDIX

6,85

685,00

8

044.001.638

200

AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL CX100UN- EM ACO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR EM PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAS DIMENSOES DE 40 X 12 MM.

CX

SOLIDOR

6,94

1.388,00

11

044.004.328

300

ALCOOL ETILICO A 70% - CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, CX 12UN FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO, DESINFETANTE.

CX

ITAJA

63,98

19.194,00

17

044.007.081

200

ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO - EM ALGODAO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE E COR NATURAL, DISTRIBUICAO UNIFORME DE ALGODAO, EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO E/OU PAPEL INDIVIDUAL, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 LEI 8078/90., MEDINDO 15CM X 1,0M APROXIMADAMENTE

DZ

UNICENTER

6,53

1.306,00

18

044.007.080

200

ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO - EM FIBRA DE ALGODAO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE E COR NATURAL,DISTRIBUICAO UNIFORME DE ALGODAO, EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO E/OU PAPEL DIGO,EM ROLO, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, MEDINDO 20CM X 1,0M

DZ

UNICENTER

8,28

1.656,00

19

044.007.079

200

ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO - EM ALGODAO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE E ESTERIL, EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO E/OU PAPEL ROLO, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, MEDINDO 10CM X 1,80M

DZ

UNICENTER

9,96

1.992,00

20

044.007.082

1.200

ATADURA DE CREPE PCT12UN- EM CREPE EM ALGODAO 13 FIOS POR CENTIMETRO QUADRADO, ESTERIL, COM DIMENSAO DE 15,0CM X 1,80M, COM BORDAS DELIMITADAS SEM DESFIAMENTO, ELASTICIDADE LONGITUDINAL E TRANSVERSALMENTE, ENROLADA UNIFORMEMENTE, EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO OU PAPEL APROPRIADO, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR 14056.

PCT

ORTOFLEX

8,54

10.248,00

21

044.001.662

200

ATADURA DE CREPE PCT 12UN - EM ALGODAO COM 13 FIOS POR CENTIMETRO QUADRADO, COM DIMENSAO DE (10CMX1,8M), BORDAS DELIMITADAS SEM DESFIAMENTO, ELASTICIDADE LONGITUDINALMENTE, ENROLADA UNIFORMEMENTE,EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO OU PAPEL APROPRIADO, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR14056

PCT

6,05

1.210,00

22

044.001.664

1.000

ATADURA DE CREPE PCT 12UN- EM ALGODAO COM 13 FIOS POR CENTIMETRO QUADRADO, COM DIMENSAO DE (20CMX1,8M), BORDAS DELIMITADAS SEM DESFIAMENTO, ELASTICIDADE LONGITUDINALMENTE, ENROLADA UNIFORMEMENTE, EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO OU PAPEL APROPRIADO, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR14056

PCT

ORTOFLEX

11,39

11.390,00

28

044.007.088

400

BARBEADOR - CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO,,TIPO DESCARTAVEL,COM 2 LAMINAS EM ACO INOX PARALELAS, SEM SINAIS DE OXIDACAO, EMBALAGEM EM CARTELA COM 02 UNIDADES, PROCEDENCIA NACIONAL,ACONDIONADOS EM EMBALAGEM SEGUNDARIA COM 100 APARELHOS,PARA FACILITAR CONTAGEM

UN

MAXICOR

2,17

868,00

70

044.004.331

400

COMPRESSA CIRURGICA PCT50 UN(CAMPO OPERATORIO) CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODAO EM TECIDO QUADRUPLO COM FIO RADIOPACO. NAO ESTERIL COM FIO RADIOPACO; 4 CAMADAS COM CADARCO; 100% PURO ALGODAO: MACIO E EXTRA-ABSORVENTE; TAMANHO: 45 CM X 50CM; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO.

PCT

BIOTEXTIL

45,00

18.000,00

71

044.001.789

96

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP CX100UN- COM BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESCARTAVEL, N. 23. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

CX

MEDIX

22,00

2.112,00

73

044.001.791

72

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP CX100UN- COM BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESCARTAVEL, N. 25. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

CX

SOLIDOR

22,00

1.584,00

74

044.001.398

120

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP CX100UN- NUMERO 21, PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA,, ESTERIL,ATOXICO ,APIROGENICO, COMPOSTO DE CANULADE ACO INOXIDAVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, BICEL BIANGULADO E TRIFACETADO, COM PROTETOR FIRME, ALETA LISA FLEXIVEL, TUBO T, FLEXIVEL COM PROTETOR ENROSCADO., EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA, ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,TIPO DE ESTERILIZACAO,VAL.E REG.NO MS

CX

SOLIDOR

22,00

2.640,00

75

044.001.792

12

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP CX100UN - NUMERO 27, PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA, ESTERIL,ATOXICO,APIROGENICO,COMPOSTO DE CANULA DE ACO INOXIDAVEL,PAREDE FINA,SILICONIZADA, BICEL BIANGULADO E TRIFACETADO,COM PROTETOR FIRME, ALETA LISA FLEXIVEL,TUBO TRA, FLEXIVEL COM PROTETOR ENROSCADO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA, ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,TIPO DE ESTERILIZACAO,VAL.E REG.NO MS

CX

MEDIX

22,00

264,00

77

044.004.292

100

DRENO PENROSE DE SILICONE - SILICONE, NUMERO 1 ( 06 FR ) FRE

UN

MADEITEX

10,21

1.021,00

78

044.004.293

50

DRENO PENROSE DE SILICONE - SILICONE, NUMERO 2 ( 08 FR ) FRE

UN

MADEITEX

11,29

564,50

79

044.004.294

40

DRENO PENROSE DE SILICONE - SILICONE,NUMERO 3 ( 10 FR ) FRENCH.

UN

MADEITEX

8,93

357,20

80

044.004.295

40

DRENO PENROSE DE SILICONE - SILICONE,NUMERO 4 ( 12 FR ) FRENCH.

UN

MADEITEX

9,17

366,80

84

044.001.983

40

EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO CX 100UN- MEDINDO 200X400MM, COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 08 A 10MM, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM PREGAS, COM GRAMATURA DE 70G/M2, APRESENTADO EM ENVELOPES

CX

HOSPFLEX

201,00

8.040,00

88

044.001.375

1.000

EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS - SISTEMA FECHADO, PARA INFUSAO GRAVITACIONAL, SOLUCOES PARENTERAIS, COM PONTA PERFURANTE, CAMARA GOTEJADORA TRANSPARENTE, COM FILTRO DE PARTICULA, COM TAMPA PROTETORA CONTENTO MEMBRANA HIDROFOBA,, PINCA ROLETE PARA CONTROLE DE FLUXO, TUBO FLEXIVEL EM PVC, MEDINDO NO MINIMO 1,20 METROS, COM INJETOR LATERAL,, COM MEMBRANA AUTOVEDANTE E ADAPTADOR LUER. ESTERIL, ATOXICO E APIROGENICO., EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO,, E FILME TERMOPLASTICO, COM ABERTURA EM PETALA,CONSTANDO DE DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCE, DENCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO, TEMPO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS.

UN

TKL

1,00

1.000,00

89

044.007.037

10.000

EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS - PARA INFUSAO VENOSA, USO UNICO, SISTEMA FECHADO, ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS,, CONSTITUIDO DE PONTA PERFURANTE PARA AMPOLA PLASTICA, CAMARA MACROGOTAS, TUBO CONECTOR E ADAPTADOR LUER E ´PINCA ROLETE DE ALTA PRECISAO,COM FILTRO DE PARTICULA COM TAMPA PROTETORA CONTENTO MEMBRADA HIDROFOBA, COMPRIMENTO MINIMO DE 150CM, COM INJETOR LATERAL, EQUIPO SORO MACROGOTAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM DADOS DE INDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO E TEMPO DE VALIDADE

UN

DESCARPACK

0,89

8.990,00

91

044.001.944

5.000

ESCOVA P/ DEGERMACAO PRE-OPERATORIA DAS MAOS - COM PVPI.,DESCARTAVEL COM ESPONJA,EMBALAGEM ESTERIL, CONTENDO PROCEDENCIA,LOTE ,VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UN

RIOQUIMICA

2,00

10.000,00

92

044.001.694

800

ESPARADRAPO COMUM - HIPOALERGICO, MEDINDO 10 CM X 4,5 METROS,COMBOA ADESIVIDADE, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA DE PROTECAO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS

RL

MISSNER

8,00

6.400,00

95

044.004.314

40

FIO DE CATGUT CROMADO Nº 0, CX 24 UN - ESTERIL, ABSORVIVEL, DIAMETRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 90 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, MEDINDO 50MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NAO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (FECH. GERAL, GINEC.;OBST).

CX

SHALON

77,469

3.098,76

96

044.001.710

70

FIO DE NYLON CX24UN- MONOFILAMENTO, AGULHADO, 2-0 COM AGULHA 3CM, DE 3/8 , COM 45,00CM DE CORDA, PRETO, CTI

CX

SHALON

32,399

2.267,93

105

044.001.993

30

FIO DE SUTURA DE ALGODAO - DE GASTRO, 2-0, COM AGULHA, AGULHA DE 2,5CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 LEGISLACAO VIGENTE, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 CAIXA COM 24 ENVELOPES.

CX

SHALON

64,14

1.924,20

106

044.001.994

25

FIO DE SUTURA DE ALGODAO CX 24UN- DE ALGODAO, 3-0, COM AGULHA, AGULHA DE 3,0 CM, FORMATO 3/8 DE CIRCULO COM PONTA TRIANGULAR TRAUMATICA, FIO COM 75CM APROXIMADAMENTE, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90

CX

SHALON

51,16

1.279,225

119

044.011.037

300

FITA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR - FITA REAGENTE PARA DETERMINACAO DE GLICEMIA CAPILAR,PARA APARELHO ESPECIFICO., COM FAIXA DE MEDICAO ENTRE 10-600 MG/DL,, EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 50 TIRAS.

CAX

MEDLEVENSOHN

20,099

6.029,70

131

044.001.731

500

LUVA - CX 100UNLUVA DESCARTAVEL EM LATEX E SEM PO (POWDER FREE) PARA PROCEDIMENTOS NAO INVASIVOS,TAMANHO G,LUBRIFICADAS COM PO BIO-ABSORVIVEL

CX

MEDIX

21,719

10.859,50

137

044.001.951

800

LUVA PARA PROCEDIMENTO CX 100UN- EM LATEX TAMANHO M, COMPOSTAS DE LATEX 100% NATURAL, NAO ESTERIL, AMBIDESTRAS, LUBRIFICADAS COM PO BIOABSORVIVEL.

CX

MEDIX

21,239

16.991,20

139

044.011.003

60

MALHA TUBULAR - MALHA TUBULAR N.14 TAMANHO 06 CM X 15M,EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,LOTE ,VALIDADE E REGISTRO NO MS.

RL

ORTOFEN

7,379

442,74

140

044.011.004

50

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA - EM FIOS DE ALGODAO BINADOS, COM ELASTICIDADE COM BOA ELASTICIDADE, SEM DEFEITOS, NA DIMENSAO DE 4CM X 25M, EMBALADO EM MATERIAL COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90

RL

ORTOFEN

10,099

504,95

141

044.004.068

100

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA - 100% ALGODAO, UTILIZADO COMO TIPOIA, PARA PROTECAO DA PELE EM APARELHO GESSADO, MEDINDO 20CM X 15M.

RL

ORTOFEN

18,169

1.816,90

163

044.001.921

200

SAPATILHA DESCARTAVEL PCT 100UN - EM FALSO TECIDO,(PROPES), A BASE DE FIBRA DE RAYON OU POLIPROPILENO, DESCARTAVEL, COM APLICACAO DE RESINA ANTI-DERRAPANTE, TAMANHO UNICO, EMBALADO EM SACO PLASTICO.

PCT

PROTECTME

5,589

1.117,80

165

044.001.298

200

SERINGA DESCARTAVEL CX 100UN - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO, TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA, EMBOLO BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL LUER, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 3ML, COM AGULHA DE 25 X 08 MM, LABORAT.,QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR 09752

CX

SR

44,89

8.978,00

166

044.001.740

250

SERINGA DESCARTAVEL CX100UN- EM PLASTICO, ATOXICO, APIROGENIO, INTEGRO E TRANSPARENTE,APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO,CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA,EMBOLO DE BORRACHA ATOXICA NA PONTA,BICO CENTRAL LUER,ESTERIL,.SILCONIZADA,COM CAPACIDADE DE 5ML,COM AGULHA 25 X 7,EMBALADA EM CARTELA

CX

SR

21,999

5.499,75

167

044.001.948

500

SERINGA DESCARTAVEL CX100UN- EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO, TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA, EMBOLO BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL LUER, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 20ML, COM AGULHA 25X7, CONF.NBR-09752,ART.31 L.8078/90 E PORT.N.1/96-M.S

CX

SR

43,009

21.504,50

168

044.001.741

500

SERINGA DESCARTAVEL CX100UN - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO, TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA, EMBOLO BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL LUER, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 10ML, COM AGULHA 25X7, CONF.NBR-09752,ART.31 L.8078/90 E PORT.N.1/96-M.S

CX

SR

29,739

14.869,50

171

044.001.780

200

SONDA DESCARTAVEL - EM POLIVINIL ATOXICA FLEXIVEL TRANSPARENTE, PARA URETRAL, NUMERO 22, SILICONIZADA, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90

UNI

MARK MED

1,166

233,20

179

044.011.016

50

SONDA NASOGASTRICA CX10UN- CURTA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.10, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

7,509

375,45

180

044.011.013

30

SONDA NASOGASTRICA CX10UD- CURTA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.4, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 40CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS.

CX

MARK MED

6,719

201,57

181

044.011.014

30

SONDA NASOGASTRICA CX10UN- CURTA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.6, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 40CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS.

CX

MARK MED

6,809

204,27

182

044.011.015

50

SONDA NASOGASTRICA CX 10UN- CURTA, DESCARTAVEL, ESTERILIZADA, N.8, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA,, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 40CM. EXTREMO DISTAL FECHADO C/ORIFICIO LATERAL ATE 1/3MEDIO., EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS.

CX

MARK MED

7,279

363,95

183

044.011.017

50

SONDA NASOGASTRICA CX10UN - CURTA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.12, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

7,019

350,95

185

044.011.019

30

SONDA NASOGASTRICA CX10UN- CURTA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.16, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

8,169

245,07

186

044.011.020

200

SONDA NASOGASTRICA - CURTA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.18, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS.

CX

MARK MED

9,772

1.954,40

188

044.011.030

50

SONDA NASOGASTRICA CX10UN - LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.20, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

12,27

613,50

189

044.011.026

50

SONDA NASOGASTRICA CX 10UN- LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.12, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

11,359

567,95

190

044.011.027

50

SONDA NASOGASTRICA CX 10UN- LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.14, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

11,519

575,95

191

044.011.028

50

SONDA NASOGASTRICA CX10UN- LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.16, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

12,081

604,05

192

044.011.029

50

SONDA NASOGASTRICA CX 10UN- LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.18, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

13,319

665,95

193

044.011.022

50

SONDA NASOGASTRICA CX 10 - LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.4, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

8,959

447,95

194

044.011.023

50

SONDA NASOGASTRICA CX10UN- LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.6, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

9,199

459,95

196

044.011.025

50

SONDA NASOGASTRICA CX10UN- LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.10, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

CX

MARK MED

10,869

543,45

197

044.011.032

50

SONDA URETRAL PCT 10UN - N. 4, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADO, COM ORIFICIO UNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO AS INFORMACOES NECESSARIAS

PCT

MARK MED

6,719

335,95

198

044.011.033

50

SONDA URETRAL - N. 6, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADO, COM ORIFICIO UNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO AS INFORMACOES NECESSARIAS

PCT

MARK MED

6,809

340,45

199

044.011.034

50

SONDA URETRAL PCT 10UN- N. 8, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADO, COM ORIFICIO UNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO AS INFORMACOES NECESSARIAS

PCT

MARK MED

7,279

363,95

213

044.001.536

25

TUBO OROTRAQUEAL (ENDOTRAQUEAL) C/ BALAO 3.5 cx c/ 10 undade

CX

SOLIDOR

6,00

150,00

214

044.001.538

25

TUBO OROTRAQUEAL (ENDOTRAQUEAL) C/ BALAO 4.5 CX C/ 10 UNDADES

CX

SOLIDOR

6,03

150,75

TOTAL DE VENCEDOR: R$ 221.967,87 (duzentos vinte e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos). 1.3. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP, além do Termo de Referência, proposta comercial apresentada, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos todas as condições gerais de execução do objeto; 2. VIGÊNCIA DA ARP 2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, tendo o quantitativo renovado nas quantidades originarias, nos termos permitidos no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal 050/23, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 2.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços. 2.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP. 2.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação. 3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. A entrega dos materiais/produtos será conforme necessidades da secretaria mediante a emissão de ordem de fornecimento emitida através do setor de Compras. 3.2. A entrega deverá ser feita, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrito em Requisição / NAD; 3.3. Serão rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, seus Anexos e proposta vencedora. 3.4. Os produtos objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço e/ou da Secretaria Executiva do CISA; ou Secretárias requisitantes: 3.5. Fica designado através da PORTARIA 64/2024 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preço:

NOME

MATRÍCULA

O Srº. CÉSAR RÊGO SANTOS – FARMACÊUTICO

CRF 54810

4. VÍNCULOS DA ARP 4.1. A existência desta ARP não obriga a Secretaria Executiva do CISA a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 4.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024. 5. ADESÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE 5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Secretaria Executiva do CISA Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo: 6. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. Incube a Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA (Órgão Gerenciador):

A. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações previstas neste edital e seus anexos;

B. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;

C. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

D. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos matérias cirúrgicos ortopédicos/ produtos contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.

E. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo, forma e condições estabelecidos neste edital e seus anexos;

F. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

G. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos Materiais cirúrgicos ortopédicos, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.

H. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos MATERIAIS cirúrgicos ortopédicos que venham a ser solicitados pela fornecedora;

I. Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;

J. Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP;

K. Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

L. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste edital e seus anexos;

M. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, nos termos do art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2. A Secretaria Executiva do CISA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.3. Incumbe ao ÓRGÃO PARTICIPANTES da Ata de Registro de Preços a: A. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; B. Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento; C. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame; D. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular; E. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 7.4. Incumbe à Fornecedora: A. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; B. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame; C. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante; D. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); E. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; F. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; G. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste edital e na proposta adjudicada; H. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Secretaria Executiva do CISA ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; I. Entregar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do Contratado, além das certidões federais que não estejam sendo emitidas pela rede mundial de computadores; J. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; K. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. L. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; M. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); N. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, caso solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); O. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. P. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Q. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; R. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. S. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. T. A contratada obriga- se fornecer os materiais cirúrgicos ortopédicos, dentro dos padrões estabelecidos e em estreita conformidade com disposições e especificações contidas no edital da licitação e Termo de Referência, de acordo com a proposta de preço apresentada e ainda nos termos da minuta da ata de registro de Preço. 8. A entrega dos materiais deverá ocorrer no município de São Félix do Araguaia – MT local designado na AF; 9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP

9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

9.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 050/2023.

9.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

9.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após a confirmação do integral fornecimento, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 050/23, e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais vigentes.

10.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.

10.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual/ARP;

10.4. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Secretaria Executiva do CISA.

10.5. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.

11. CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES 11.1. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante (es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 11.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame. 11.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior. 11.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 12. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 12.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no (Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT e Diário Oficial de Contas do TCE - MT). 2.1. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (https://www. saofelixdoaraguaia.mt.gov.br/. – CISA), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores. 13. ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula:

PR = PI x IR

Onde:

PR = Preço reajustado

PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços

IR = Índice de reajuste

13.2. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Secretaria Executiva do CISA decidir sobre o interesse na prorrogação em caso de reajuste. 13.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá ser formulado durante a vigência da presente Ata e antes de eventual prorrogação. 13.4. Do mesmo modo, à Secretaria Executiva do CISA pode solicitar a REVISÃO dos preços registrados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor. 13.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 13.6. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos seguintes casos: a) Ausência de comprovação da elevação dos encargos do particular; b) Ocorrência de evento antes da formulação das propostas; c) Ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do fornecedor; d) Culpa do fornecedor pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento). 13.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio de preços de mercado. 13.8. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceita(m) manter seu(s) preço(s) registrado(s). 13.9. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 12 desta ARP. 14. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 14.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Secretaria Executiva do CISA sem justificativa razoável; c) Não aceitar manter seu preço registrado; d) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); ou e) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Secretaria Executiva do CISA Pública. 14.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 14.3. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 14.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 14.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a) Por razão de interesse público; b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES 15.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no edital a que se vincula esta ata, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem com as seguintes penalidades: I - Advertência; II – Multa de; I – 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), pelo atraso na entrega; II – 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços; III – 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitada a 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato; IV - 1% (um inteiro por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor total do valor da garantia, pelo atraso na apresentação da garantia contratual, em caso de obrigação de apresentação da mesma; III - Impedimento de licitar e contratar com o CISA de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Executiva do CISA Pública. 15.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Secretaria Executiva do CISA poderá aplicar a vencedora as sanções Administrativas previstas. 15.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Secretaria Executiva do CISA ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

15.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

15.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 050/23.

15.6. Qualquer forma de esclarecimento as notificações, resposta, justificativa, Defesa Administrativa ou outros que se fizerem necessários, deverão ser entregues, devidamente instruídas contendo a identificação da empresa, Assinatura, Razão Social , Telefone para contato, sob protocolo no Departamento de Licitações junto a pregoeira e Equipe de Apoio do CISA de São Félix do Araguaia /MT ou pelo endereço eletrônico licitacisa@hotmail.com.

15.7. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.

15.8. A recusa da licitante vencedora em assinar a ata de registro de preços ou a aceitar a nota de empenho respectiva no prazo estabelecido pela Secretaria Executiva do CISA será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.

15.9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

16. CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP 16.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas nesta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021. b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas. 16.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro: a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP; b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante; c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP; d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 16.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas. 16.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro. 16.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público. 16.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 16.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.

17. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio - CISA de São Félix do Araguaia/MT, para exercício de 2024/2025, na classificação abaixo:

Órgão: 01 CISA - CONS. INTER. SAUDE ARAGUAIA

Unidade: 01 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Projeto Atividade: 2.001 Manut. Encargos c/ o Consorcio Intermunicipal de Saúde

Elemento despesa: 3.3.90.30.00- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.1 Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

18.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

São Félix do Araguaia – MT, 30 de setembro de 2024.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA

Presidente/CISA

ÓRGÃO GERENCIADOR

Ret Farma Distribuidora de Med. e Produtos Hospitalares Eireli

CNPJ: 12.313.826/0001-90

Empresa FORNECEDOR

Testemunhas:

01-Nome:_____________________________

CPF:______________________________

02-Nome:____________________________

CPF:________________________________