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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE CANCELAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 038/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT E A EMPRESA TRAUMA MED – CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ 03.648.540/0001-74.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 685/2022CREDENCIAMENTO Nº 001/2022.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2211, Bairro: Jardim Eldorado, Diamantino-MT, inscrita no CNPJ nº sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, neste Município, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 10.024/2019, e demais normas legais aplicáveis e O Credenciamento nº 018/2022, resolve: CANCELAR o Contrato Administrativo nº 038/2022, celebrada com a empresa TRAUMA MED – CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.540/0001-74, estabelecida na Rua Medianeira, N° 458, Bairro Jardim Guaraná, Diamantino - MT, neste ato representada pela sua representante legal Sra. LAUREN IZABEL MEDEIROS COUTO, portadora do RG n.º 1131183-5 SJ- MT e CPF n.º 842.476.491-91, conforme fatos e fundamentos a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
1.1. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, conforme solicitação da secretaria municipal saúde por meio de CI Nº 014/2024/CONTRATOS, protocolada em 12/09/2024.
1.2. O aludido cancelamento do contrato somente terá eficácia após publicação do presente Termo, considerando que a Lei n° 8.666/93 em seu artigo 79, I menciona que a Administração poderá romper o contrato de forma unilateral e expressa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
2.1. O cancelamento do contrato, em epígrafe, se deu de forma amigável e será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação Credenciamento nº 001/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. As partes concordam que, a partir desta data, não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira, com relação ao Contrato n° 038/2022.
Diamantino - MT, 30 de setembro de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL