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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Outubro de 2024, de número 4.603, está disponível.
Altera a Resolução nº 003/2024, que divulga os feriados e pontos facultativos na Associação Mato-Grossense dos Municípios, e estabelece ponto facultativo no período matutino do dia 07 de outubro de 2024 e no dia 03 de janeiro de 2025.
O Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, LEONARDO TADEU BORTOLIN, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas:
Considerando a realização das eleições para Prefeitos e Vereadores no dia 06 de outubro de 2024 (domingo), evento de relevância democrática para os municípios do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de adequar o funcionamento da Associação Mato-Grossense dos Municípios no dia subsequente ao pleito eleitoral, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos administrativos, sem prejuízo das atividades essenciais;
Considerando a necessidade de fixação do recesso institucional no dia 03 de janeiro de 2025, já previsto como parte do recesso de ano novo, e a necessidade de manter a uniformidade no funcionamento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído ponto facultativo no período matutino do dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira) nas dependências da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).
Parágrafo Único: O expediente regular da AMM no dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira) terá início às 13:30 horas, com o funcionamento das atividades administrativas no período vespertino.
Art. 2º Fica instituído ponto facultativo no dia 03 de janeiro de 2025 (sexta-feira), em razão do recesso de ano novo.
Art. 3° Fica alterada a Resolução nº 003/2024 para que conste em seu anexo a relação de feriados e pontos facultativos, incluindo o ponto facultativo ora instituído, passando a vigorar conforme redação constante no Anexo I desta resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução nº 003/2024.
Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM
ANEXO I
MÊS | DIA | FERIADO |
FEVEREIRO | 12 (segunda-feira) 13 (terça-feira) 14 (cinzas) | Ponto Facultativo – Carnaval Ponto Facultativo – Carnaval Ponto Facultativo – Carnaval |
MARÇO | 28 (quinta-feira) 29 (sexta-feira) | Ponto Facultativo Feriado Nacional – Paixão de Cristo |
ABRIL | 08 (segunda-feira) 21 (domingo) | Feriado Municipal – Aniversário de Cuiabá Feriado Nacional - Tiradentes. |
MAIO | 1° (quarta-feira) 30 (quinta-feira) 31 (sexta-feira) | Feriado Nacional – Dia Mundial do Trabalho Ponto Facultativo – Corpus Christi Ponto facultativo |
SETEMBRO | 07 (sábado) | Feriado Nacional – Independência do Brasil |
OUTUBRO | 07 (segunda-feira / Manhã) 12 (sábado) 28 (segunda-feira) | Ponto Facultativo (Matutino) – Eleições Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público |
NOVEMBRO | 02 (sábado) 15 (sexta-feira) 20 (quarta-feira) | Feriado Nacional – Dia de Finados Feriado Nacional – Proclamação da República Feriado Estadual - Consciência Negra |
DEZEMBRO | 08 (domingo) 23 e 24 25 (quarta-feira) 26 e 27 30 a 31 | Feriado Municipal – Dia de Nossa Sra. da Conceição Padroeira de Cuiabá Ponto Facultativo (Recesso – Natal) Feriado Nacional – Natal Ponto Facultativo – Recesso Natal/Ano novo Ponto Facultativo – Recesso Ano novo |
JANEIRO 2025 | 1° (quarta-feira) 02 e 03 (quinta e sexta-feira) | Feriado Nacional – Confraternização Universal Ponto Facultativo – Recesso de Ano Novo |