Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 043/2024

Altera a Resolução nº 003/2024, que divulga os feriados e pontos facultativos na Associação Mato-Grossense dos Municípios, e estabelece ponto facultativo no período matutino do dia 07 de outubro de 2024 e no dia 03 de janeiro de 2025.

O Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, LEONARDO TADEU BORTOLIN, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas:

Considerando a realização das eleições para Prefeitos e Vereadores no dia 06 de outubro de 2024 (domingo), evento de relevância democrática para os municípios do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de adequar o funcionamento da Associação Mato-Grossense dos Municípios no dia subsequente ao pleito eleitoral, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos administrativos, sem prejuízo das atividades essenciais;

Considerando a necessidade de fixação do recesso institucional no dia 03 de janeiro de 2025, já previsto como parte do recesso de ano novo, e a necessidade de manter a uniformidade no funcionamento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído ponto facultativo no período matutino do dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira) nas dependências da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

Parágrafo Único: O expediente regular da AMM no dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira) terá início às 13:30 horas, com o funcionamento das atividades administrativas no período vespertino.

Art. 2º Fica instituído ponto facultativo no dia 03 de janeiro de 2025 (sexta-feira), em razão do recesso de ano novo.

Art. 3° Fica alterada a Resolução nº 003/2024 para que conste em seu anexo a relação de feriados e pontos facultativos, incluindo o ponto facultativo ora instituído, passando a vigorar conforme redação constante no Anexo I desta resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução nº 003/2024.

Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM

ANEXO I

MÊS

DIA

FERIADO

FEVEREIRO

12 (segunda-feira)

13 (terça-feira)

14 (cinzas)

Ponto Facultativo – Carnaval

Ponto Facultativo – Carnaval

Ponto Facultativo – Carnaval

MARÇO

28 (quinta-feira)

29 (sexta-feira)

Ponto Facultativo

Feriado Nacional – Paixão de Cristo

ABRIL

08 (segunda-feira)

21 (domingo)

Feriado Municipal – Aniversário de Cuiabá

Feriado Nacional - Tiradentes.

MAIO

1° (quarta-feira)

30 (quinta-feira)

31 (sexta-feira)

Feriado Nacional – Dia Mundial do Trabalho

Ponto Facultativo – Corpus Christi

Ponto facultativo

SETEMBRO

07 (sábado)

Feriado Nacional – Independência do Brasil

OUTUBRO

07 (segunda-feira / Manhã)

12 (sábado)

28 (segunda-feira)

Ponto Facultativo (Matutino) – Eleições

Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida

Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

02 (sábado)

15 (sexta-feira)

20 (quarta-feira)

Feriado Nacional – Dia de Finados

Feriado Nacional – Proclamação da República

Feriado Estadual - Consciência Negra

DEZEMBRO

08 (domingo)

23 e 24

25 (quarta-feira)

26 e 27

30 a 31

Feriado Municipal – Dia de Nossa Sra. da Conceição Padroeira de Cuiabá

Ponto Facultativo (Recesso – Natal)

Feriado Nacional – Natal

Ponto Facultativo – Recesso Natal/Ano novo

Ponto Facultativo – Recesso Ano novo

JANEIRO

2025

1° (quarta-feira)

02 e 03 (quinta e sexta-feira)

Feriado Nacional – Confraternização Universal

Ponto Facultativo – Recesso de Ano Novo