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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024
03 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação das contas anuais do Município de Luciara, relativas ao exercício de 2023, com recomendações ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A Câmara Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) relativo às contas anuais de governo do exercício de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Município de Luciara, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o Parecer Prévio nº 005/2024-PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Processo: 53.808-6/2023, com as recomendações apresentadas pelo TCE-MT.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas corretivas e preventivas indicadas pelo Tribunal de Contas, conforme os seguintes pontos:
I – Seguir as diretrizes estabelecidas pelas Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC 05) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) na Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidada.
II – Proceder ao controle rigoroso das receitas e despesas em conformidade com o princípio da gestão fiscal responsável, tomando medidas efetivas em caso de queda de receitas ou aumento de despesas para garantir a disponibilidade financeira e evitar o aumento da dívida flutuante, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
III – Realizar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme os requisitos constitucionais e legais, com autorização legislativa e disponibilidade de recursos.
IV – Aprimorar o envio eletrônico de informações ao Tribunal de Contas, especialmente no que tange aos registros de créditos adicionais, de acordo com o Regimento Interno do TCE/MT.
V – Cumprir integralmente os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais quanto à prestação de contas.
Art. 3º A Câmara Municipal de Luciara recomenda, ainda, que o Chefe do Poder Executivo observe as seguintes recomendações do Tribunal de Contas:
I – Seguir rigorosamente o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), realizando os registros corretos no sistema APLIC e promovendo a republicação de demonstrativos contábeis, quando necessário.
II – Implementar um plano de ação no currículo escolar que inclua conteúdos sobre a prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.164/2021.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Luciara/MT, Sala das Sessões, 03 de Outubro de 2024
Vereadora Gizelda Alves de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Luciara/MT