Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

LEI Nº 797, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA O MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA A DOAR UMA AUTOCLAVE PARA O ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 797, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZA O MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA A DOAR UMA AUTOCLAVE PARA O ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, uma Autoclave modelo HS Sercon – Pedido: 131919 – S/N: 230170577, NF 0006750 série 1, de propriedade do Município de São Pedro da Cipa.

Art. 2º A autoclave a ser doada é destinada ao uso em unidades de saúde do Estado, visando a melhoria dos serviços de esterilização de materiais médicos.

Art.3º A doação será formalizada mediante termo de doação, onde constarão as especificações e condições do equipamento doado, bem como as responsabilidades das partes envolvidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 29 dias do mês de Agosto de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL