Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

LEI Nº 801, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 FIXA, NA FORMA DO ART. 29, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT,

LEI Nº 801, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

FIXA, NA FORMA DO ART. 29, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADO PARA O QUADRIENIO 2025/2028.

O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa-MT, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$17.472,00 (dezessete mil e quatrocentos e setenta e dois centavos), na forma constitucional prevista, estabelecida nos termos desta Lei.

§ 1º. Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.

§ 2º. O prefeito Municipal terá direito ao 13º salário.

Art. 2º -O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.336,63 (Sete mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).

§ 1º. O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionado deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo subsídio devido ao cargo ao qual foi nomeado.

§2º. O Vice-Prefeito terá direito ao 13º salário.

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivos dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 25 dias do mês de setembro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL