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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º24 /PREVI-COLNIZA/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Lea Nair Horst Mees.”
O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 6º, inciso I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 663 de 21 de outubro de 2016, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT; Lei Municipal nº 502/2011, que dispõe sobre a revogação da Lei 112/2003 e reestrutura a carreira dos profissionais da Educação pública básica do município de Colniza, Lei nº 684/2017 que instituiu novos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais e ainda a Lei nº 1.159/2024, que concede RGA aos servidores da Municipalidade.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora, Sra. LEA NAIR HORST MEES, brasileira, divorciada, portadora do RG n.º 1817425-6 SESP/MT e do CPF n.º 390.554.852-68, residente e domiciliada no município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Agente Administrativo Profissionalizado – 40 Horas, classe “D”, nível “XIX”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 1.994-1, contando com 30 anos e 01 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração de cargo efetivo e paridade, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2024.04.00012P, a partir da data de 01/10/2024, até posterior deliberação,
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colniza - MT, 02 de outubro de 2024.
ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃESSecretário Municipal de Administração
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal