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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
*Republicado para correção
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 976.861,13 (novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e treze centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
03.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
001.04.122.0002.20010 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.0000000.000 | recursos ordinários -exerc. anterior | R$ | 43.000,00 |
001.04.122.0002.20014 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -TI | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.0000000.000 | recursos ordinários -exerc. anterior | R$ | 52.300,00 |
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
04.001 | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
001.04.122.0002.10073 | ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.0000000.000 | recursos ordinários -exerc. anterior | R$ | 15.000,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.002 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO | ||
002.15.451.0005.10018 | PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.711.0000802.000 | Transf. recursos para enfrentamento ao coronavírus, instituído pela lc n. 173/2020 - livre | R$ | 207.267,68 |
002.15.451.0005.20039 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.711.0000802.000 | Transf. recursos para enfrentamento ao coronavírus, instituído pela lc n. 173/2020 - livre | R$ | 30.240,00 |
004.15.451.0005.10014 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.711.0000802.000 | Transf. recursos para enfrentamento ao coronavírus, instituído pela lc n. 173/2020 - livre | R$ | 133.049,25 |
004.15.451.0005.10018 | PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.0000000.000 | recursos ordinários -exerc. anterior | R$ | 25.192,00 |
2.718.0000000.000 | Auxílio financeiro - outorga crédito tributário icms - art. 5º, inciso v, ec nº 123/2022 | R$ | 254.814,21 |
007.17.512.0006.10026 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.718.0000000.000 | Auxílio financeiro - outorga crédito tributário icms - art. 5º, inciso v, ec nº 123/2022 | R$ | 27.000,00 |
2.753.0000000.003 | Recursos provenientes de preços públicos - água - exerc. ant | R$ | 168.200,82 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
08.001 | GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
001.20.122.0002.20050 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.500.0000000.000 | recursos ordinários -exerc. anterior | R$ | 15.964,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
002.12.361.0007.20065 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.551.0000000.000 | Transferências de recursos do fnde pdde - programa dinheiro | R$ | 4.833,17 |
TOTAL | R | 976.861,13 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023-LOA.
Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.
4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 16 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração