Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

DECRETO EXECUTIVO Nº 172, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

*Republicado para correção

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 976.861,13 (novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e treze centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001.04.122.0002.20010

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

43.000,00

001.04.122.0002.20014

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -TI

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

52.300,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001

GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.04.122.0002.10073

ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

15.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.002

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.15.451.0005.10018

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.711.0000802.000

Transf. recursos para enfrentamento ao coronavírus, instituído pela lc n. 173/2020 - livre

R$

207.267,68

002.15.451.0005.20039

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.711.0000802.000

Transf. recursos para enfrentamento ao coronavírus, instituído pela lc n. 173/2020 - livre

R$

30.240,00

004.15.451.0005.10014

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.711.0000802.000

Transf. recursos para enfrentamento ao coronavírus, instituído pela lc n. 173/2020 - livre

R$

133.049,25

004.15.451.0005.10018

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

25.192,00

2.718.0000000.000

Auxílio financeiro - outorga crédito tributário icms - art. 5º, inciso v, ec nº 123/2022

R$

254.814,21

007.17.512.0006.10026

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.718.0000000.000

Auxílio financeiro - outorga crédito tributário icms - art. 5º, inciso v, ec nº 123/2022

R$

27.000,00

2.753.0000000.003

Recursos provenientes de preços públicos - água - exerc. ant

R$

168.200,82

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.001

GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

001.20.122.0002.20050

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

15.964,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.551.0000000.000

Transferências de recursos do fnde pdde - programa dinheiro

R$

4.833,17

TOTAL

R

976.861,13

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023-LOA.

Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 16 de setembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração