Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

DECRETO N.º 587, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTODE EMPENHOSDO GABINETE DO PREFEITO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 32.899/2024/1Doc;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos doGABINETE DO PREFEITO:

Nº EMPENHO

DATA

FORNECEDOR

VALOR

161

20/01/2022

BANCO DO BRASIL S/A.

R$ 13,00

19436

20/10/2022

FERNANDO ANTONIO PASTRO 91543932134

R$ 240,00

19437

20/10/2022

FERNANDO ANTONIO PASTRO 91543932134

R$ 180,00

22269

23/11/2022

C.F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA

R$ 40,00

0147

12/01/2023

BANCO DO BRASIL S/A.

R$ 157,00

2379

10/02/2023

AT ASSESSORIA TURISTICA LTDA

R$ 188,88

2471

07/02/2023

AUTO POSTO FAVETTI LTDA

R$ 2.050,03

2544

08/02/2023

CENTRO AUTOMOTIVO MULTIMARCAS LTDA - ME

R$ 575,16

2570

07/02/2023

MASTER SOLUCOES INFORMATICA LTDA

R$ 1.341,00

5043

17/03/2023

RAFAEL ALENCAR E SILVA & CIA LTDA

R$ 317,75

5058

21/03/2023

GENILSON APARECIDO FREITAS DOS SANTOS

R$ 124,00

6818

04/04/2023

AUTO POSTO FAVETTI LTDA

R$ 378,12

6896

05/04/2023

PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI

R$ 1,89

6897

05/04/2023

PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI

R$ 106,41

9200

04/05/2023

AUTO POSTO FAVETTI LTDA

R$ 4.753,02

10096

17/05/2023

GABRIEL PEREIRA DE ABREU

R$ 420,42

10097

17/05/2023

GABRIEL PEREIRA DE ABREU

R$ 152,88

10257

24/05/2023

C.F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA

R$ 20,00

10579

30/05/2023

MORETO & SEGATI LTDA

R$ 239,90

11319

31/05/2023

AUTO POSTO FAVETTI LTDA

R$ 968,61

11328

30/05/2023

MARCIO FERRAZ BERBEL 28628187200

R$ 672,00

12576

22/06/2023

FOCO COMERCIO & SERVICOS LTDA

R$ 450,00

12785

28/06/2023

MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA

R$ 602,07

13630

14/06/2023

DOIS PONTOS SOLUCOES EM MARKETING

R$ 102,29

14532

11/07/2023

C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS

R$ 11,50

16231

26/07/2023

H A DE LIMA INFORMATICA

R$ 54,00

16891

10/08/2023

AUTO POSTO FAVETTI LTDA

R$ 210,59

19962

19/09/2023

MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA

R$ 478,48

20100

20/09/2023

CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENT.

R$ 137,00

20153

20/09/2023

AHS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTO

R$ 175,00

25043

10/11/2023

DIA DE FESTA EMBALAGENS LTDA

R$ 162,00

26726

28/11/2023

PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI

R$ 72,38

27146

28/11/2023

AUTO POSTO FAVETTI LTDA

R$ 401,53

27151

28/11/2023

PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI

R$ 48,54

27190

29/11/2023

MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA

R$ 436,62

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.