Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

​TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022

CONTRATADA: ELETROTÉCNICA OHMS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 22.303.378/0001-05.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva eletromecânica, para motores elétricos e conjunto motor bomba submersível, com mesmo padrão de qualidade e rigor tecnológico do equipamento original, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.

1. DA JUSTIFICATIVA DA RETIFICAÇÃO 1.1. Celebram o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO, para fazer constar o acréscimo de 25% ao quantitativo previsto na composição do contrato. 2. DAS RETIFICAÇÕES 2.1. Assim, considerando que tais informações não comprometem a validade do presente termo, uma vez que foi devidamente ratificada pelo Órgão e pelos Detentores e posteriormente teve seu extrato publicado, assim segue as retificações:

ONDE SE LÊ:

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato, de R$ 858.518,23 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e três centavos), que após acréscimo passa a ser R$ 1.069.862,48 (um milhão, sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme amparo legal na Lei de Licitação 8.666/93, art. 65, inciso I, b, c/c § 1º.

LEIA-SE:

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo, de R$ 858.518,23 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e três centavos), após acréscimo passa a ser R$ 903.889,30 (novecentos e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos),conforme amparo legal na Lei de Licitação 8.666/93, art. 65, inciso I, b, c/c § 1º.

VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo fica inalterada, permanecendo entre o período de 23/12/2023 a 23/12/2024, ou até que seja homologado o novo certame licitatório.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II e parágrafo 2º, concomitante com o parágrafo II e inciso I do artigo 65 da Lei 8.666/93.

ASSINATURA: 30/09/2024

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA

DIRETOR PRESIDENTE - DAE/VG