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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 219/2024, 220/2024 referente ao PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 037/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
ATA Nº: | 219/2024 |
OBJETO: | FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, a fim de atender as necessidades das secretarias pertencentes ao Município de Sapezal/MT. |
EMPRESA: | MATILDE DA SILVA ROMAO LTDA |
CNPJ: | 49.238.288/0001-26 |
ATA Nº: | 220/2024 |
OBJETO: | FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, a fim de atender as necessidades das secretarias pertencentes ao Município de Sapezal/MT. |
EMPRESA: | EMPORIO EVENTUALL LTDA. |
CNPJ: | 49.286.066/0001-89 |
FISCAL TITULAR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | MAIKELLI COELHO |
CARGO: | DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
MATRÍCULA: | 4342 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | CIBELLE GOMES DALLA PORTA |
CARGO: | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
MATRÍCULA: | 5750 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
FISCAL TITULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | ELIANE TERESINHA WEBER |
CARGO: | DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
MATRÍCULA: | 4431 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | BRENO RODRIGUES DA CUNHA |
CARGO: | ASSESSOR ESPECIAL III |
MATRÍCULA: | 4917 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
FISCAL TITULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | ADRIANA LOPES ARAÚJO |
CARGO: | CHEFE DE COMPRAS |
MATRÍCULA: | 2446 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTOR DA ARP | |
SERVIDOR: | ADRIANA LONGHI PUHL |
CARGO: | ASSESSOR III |
MATRÍCULA: | 5422 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;
XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT