Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 1101/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 219/2024, 220/2024 referente ao PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 037/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

219/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, a fim de atender as necessidades das secretarias pertencentes ao Município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

MATILDE DA SILVA ROMAO LTDA

CNPJ:

49.238.288/0001-26

ATA Nº:

220/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, a fim de atender as necessidades das secretarias pertencentes ao Município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

EMPORIO EVENTUALL LTDA.

CNPJ:

49.286.066/0001-89

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

MAIKELLI COELHO

CARGO:

DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MATRÍCULA:

4342

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

CIBELLE GOMES DALLA PORTA

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

5750

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ELIANE TERESINHA WEBER

CARGO:

DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MATRÍCULA:

4431

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

BRENO RODRIGUES DA CUNHA

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III

MATRÍCULA:

4917

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ADRIANA LOPES ARAÚJO

CARGO:

CHEFE DE COMPRAS

MATRÍCULA:

2446

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ADRIANA LONGHI PUHL

CARGO:

ASSESSOR III

MATRÍCULA:

5422

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT