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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA–CNPJ: 07.797.967/0001-95 doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2023 de17/08/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo dos serviços a serem executados do Contrato original de nº 072/2023, a CLAUSULA QUINTA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses ficando assim até dia 25 de agosto de 2025.
o valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) de acordo com o índice previsto em contrato resultando no pagamento anual, em uma única parcela de R$ 11.960,00(onze mil novecentos e sessenta reais).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE
CNPJ: 04.217.362/0001-90
CLÁUSULA TERCEIRA- JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de realizar pesquisas de preço para balizamento públicos, para licitação. Esse termo aditivo está reajustado de acordo com reajuste da própria empresa e não pelo índice do IGPM acumulado dos doze meses, conforme artigo 105 da Lei Federal 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 12 de agosto de 2024.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS – LTDA
CNPJ: 07.797.967/0001-95