Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 072/2023.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA–CNPJ: 07.797.967/0001-95 doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2023 de17/08/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo dos serviços a serem executados do Contrato original de nº 072/2023, a CLAUSULA QUINTA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses ficando assim até dia 25 de agosto de 2025.

o valor acrescido deste termo aditivo será de R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) de acordo com o índice previsto em contrato resultando no pagamento anual, em uma única parcela de R$ 11.960,00(onze mil novecentos e sessenta reais).

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE

CNPJ: 04.217.362/0001-90

CLÁUSULA TERCEIRA- JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de realizar pesquisas de preço para balizamento públicos, para licitação. Esse termo aditivo está reajustado de acordo com reajuste da própria empresa e não pelo índice do IGPM acumulado dos doze meses, conforme artigo 105 da Lei Federal 14.133/21

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 12 de agosto de 2024.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS – LTDA

CNPJ: 07.797.967/0001-95