Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 245/GP/2024

PORTARIA Nº 245/GP/2024 Em 03 de Outubro de 2024.

Concede Licença Maternidade à servidora”.

ADELCINO FRANCISCO LOPO,Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que atualmente, a licença-maternidade prevista na Lei Municipal nº 295/2001 é de 120 dias para as servidoras gestantes, bem como o que dispõem o Parágrafo 1º do Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e o Art. 3º do Decreto nº 75.207/75;

Considerando a apresentação do Atestado Médico de Licença Maternidade ao Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à servidora Thais Prado Siqueira Lôres, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados de 21/09/2024 a 18/01/2025, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia, 03 de Outubro de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal