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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
6º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 023 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: G. C. DE ALMEIDA LTDA
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 16332/2024 de aditivação de valor ao contrato nº 023/2023 que autorizou termo aditivo de prazo, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
DO MOTIVO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 16332/2024 da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer de aditivação ao contrato nº 023/2023 decide celebrar este termo aditivo de valor alterando o valor do contrato original referente ao objeto do presente é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 076/2021 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 e Processo Administrativo 4206/2022. Ata de Registro de Preço 045/2022, e de outro lado EMPRESA G. C. DE ALMEIDA LTDA pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 40.905.699/0001-53 , com sede na RODOVIA MT 060, número KM 14, LOTE 01 QUADRA02, bairro / distrito CENTRO, município NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT,CEP 78.170-000., firmam o termo aditivo de valor
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertada na proposta da empresa são as que seguem:
lote | Descrição | Qdade | Vl. Unit. | Vl. Total |
3 | ROTA 20 - FIGUEIRAL I, FIGUEIRAL II, CARANDÁ, BOCAIUVAL, FAZENDA NACIONAL, ASSENTAMENTO E CAPÃO BELO - EM BETINA TAVARES DA SILVA TAQUES - COMUNIDADE FIGUEIRAL ? ÔNIBUS URBANO/RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 ATÉ 44 PASSAGEIROS SENTADOS. COM SEGURO DO VEÍCULO COM MOTORISTA, DEVERÁ SER INDICADA MARCA E MODELO. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER VIABILIDADE DE USO A PARTIR D O ANO DE 2011. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIRO E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS. | 14.332 | R$ 8,06 | R$ 115.515,92 |
12 | ROTA 12 - SÃO GONÇALO, FAZENDA ERVA DOCE, REFUGIO SANTA MARIA, FAZENDA HORIZONTE, FAZENDA BOCAINA, FAZENDA RANCHO T. SUCURI - EM VENCESLAU DA SILVA BARROS - COMUNIDADE QUILOMBO - MICRO ÔNIBUS URBANO/RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 30 PASSAGEIROS SENTADOS. COM SEGURO DO VEÍCULO COM MOTORISTA, DEVERÁ SER INDICADA MARCA E MODELO. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER VIABILIDADE DE USO A PARTIR D O ANO DE 2011. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIRO E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS. | 13.200 | R$ 7,40 | R$ 97.680,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
Secretaria/ Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte | VALOR |
Sec.Educação | CFEM | 2366 – Manutenção do Transporte Escolar – CFEM | 693 | 33.90.39.00 | 1.2.500 | 213.195,92 |
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 721/2024
Nossa Senhora do Livramento – MT, 02 de Outubro de 2024
CONTRATANTE:
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
CONTRATADO
EMPRESA G. C. DE ALMEIDA LTDA