Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.770, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.770, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Dá nova redação as Leis Municipais n°s. 2.015/2017 e 2.551/2023 que Denomina Logradouros Públicos na Agrovila Nova Canaã do Leste-Banco Safra e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica alterado a Redação do artigo 1°, item III da Lei nº 2.015 de 07 de junho de 2017 com a seguinte denominação:

A Avenida Adelcides Antunes Barbosa

Passa a ser: Avenida Laurindo Prissinotto.

Art. 2º Fica alterado a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.551 de 24 de agosto de 2023, com a seguinte denominação:

A Rua Laurindo Prissinotto

Passa a ser: Rua Adelcides Antunes Barbosa.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente Lei, para fixar placa indicativa no local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 3 de outubro de 2024

João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal

* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.