Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2024.

​DECRETO Nº. 193/2024

SUMULA “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

Considerando que diversos servidores estarão envolvidos no processo eleitoral nas eleições municipais que ocorrerão no dia 06/10/2024;

Considerando que as escolas municipais e estaduais são locais de votação e necessitam serem reorganizadas e limpas após o processo eleitoral;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 07 de outubro de 2024 nas Repartições Públicas Municipais e Escolas.

Parágrafo único: Compete as Secretarias Municipais através do(a)s Secretário(a)s, excepcionalmente, em caso de necessidade definir os trabalhos de cada pasta sob a forma de escalas de servidores de modo a atender as demandas dos serviços no interesse público e a conveniência administrativa, podendo os servidores serem convocados em caso de interesse público ou necessidade.

Art. 2º A determinação de que trata o artigo 1º deste decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes/MT, 04 de outubro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal