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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Dezembro de 2024, de número 4.643, está disponível.
Trata-se de descumprimento contratual referente ao pregão Eletrônico nº 01/2024 – Processo de Licitação 03/2024, cujo objeto é o “Registro de Preços para eventual aquisição de madeira de lei para manutenção de pontes de madeira localizadas em rodovias estaduais não pavimentadas nos municípios do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal em atendimento ao objeto do Convênio SINFRA nº 0317/2023”, adjudicado para a empresa F.A MODESTO ME (ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTES LTDA.) inscrita no CNPJ 27.724.563/0001-89, para o fornecimento do item 2 da Ata de Registro de Preço Preços n° 02/2024/CIDESAT
(...)
DECISÃO
Diante dessa situação e não havendo justificativa concreta por parte da empresa contratada, F.A MODESTO ME (ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTES LTDA.) inscrita no CNPJ 27.724.563/0001-89, para o não atendimento das Ordens de Fornecimentos 08 e 09/2024, no valor de R$ 92.214,00 e 91.932,00, respectivamente, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e 10.2, “d” da Ata de Registro de Preço 2/2024/CIDESAT, resolve:
APLICAR à empresa F.A MODESTO ME (ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTES LTDA.) inscrita no CNPJ 27.724.563/0001-89, a penalidade de MULTA nos termos do art. 156, inc. II, Lei 14.133/2021, e clausula 10.2, “d” – 1 do Edital de Pregão nº 01/2024, na proporção de 10% (dez por cento) do valor das Ordens de Fornecimentos 08 e 09/2024/CIDESAT, totalizando R$ 18.414,60, com base no princípio da razoabilidade, devendo a empresa se atentar quando da participação em licitações quanto ao conteúdo do edital e anexos, para que atenda as determinações do edital e preste as devidas informações solicitadas pela Fiscalização de contratos, cumprindo seu dever de fornecer as mercadorias constantes nas Ordens de Fornecimentos ou sujeitando-se às penalidades legais, o que acarreta inúmeros transtornos administrativos, extremamente desnecessários, tais como reedição da licitação.
Quanto ao pedido de equilíbrio-econômico e financeiro do Contrato INDEFIRO o pedido, uma vez que não ficou demonstrado por meio de documentos hábeis que houve aumento no preço das mercadorias.
NOTIFIQUE-SE a empresa F.A MODESTO ME (ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTES LTDA.) inscrita no CNPJ 27.724.563/0001-89, da presente decisão, bem como para recolhimento da multa aplicada no prazo máximo de 15 dias (item 24.4 do edital), sob pena de inclusão na dívida ativa, protesto e execução fiscal.
O cumprimento da presente penalidade não exime a CONTRATADA de estar sujeita às demais penalidades previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, reservado o direito a ampla defesa.
Remeta-se cópia da presente decisão ao Setor de Contratos e Licitações para conhecimento.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 04 de outubro de 2024.
Dariu Antonio Carniel
Secretario Executivo