Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2024.

​ERRATA RESOLUÇÃO Nº 10/204, de 1º/10/2024

O Senhor SILMAR DE SOUZA GONCALVES, Presidente do Consorcio Inter Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, torna pública a seguinte ERRATA:

1) Na Súmula da Resolução, onde se lê:

Artigo 1º- Fica autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentarias em até 150.000,00 (Cento cinquenta mil reais), conforme dotação especificada a seguir.

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Elemento de despesa

Valor

2.001

Manutenção e Encargos com ações do Consorcio

1.880

3.3.90.00.00

R$ 110.000,00

1.00

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

1.880

4.4.90.00.00

R$ 40.000,00

TOTAL

R$ 150.000,00

Leia-se:

Artigo 1º- Fica autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentarias em até 150.000,00 (Cento cinquenta mil reais), conforme dotação especificada a seguir.

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Elemento de despesa

Valor

2.001

Manutenção e Encargos com ações do Consorcio

1.880

3.3.90.00.00

R$ 110.000,00

1.004

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

1.880

4.4.90.00.00

R$ 40.000,00

TOTAL

R$ 150.000,00

Gabinete do Presidente, 04 de outubro de 2024

Silmar de Souza Gonçalves

Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá

Antenor de Figueiredo Neto

Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio