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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 1261/2024 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n° 805/2015, e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 7° da Lei Municipal n°. 805, de 23 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º - Ficam suprimidos os itens "a", "b" e "c" da Condição Resolutiva constante no R-03 das matrículas do Loteamento Nova Esperança, instituído pela Lei Municipal nº 805/2015, exclusivamente para os beneficiários que, junto a instituições financeiras, financiarem a obra para construção de moradia em lotes de sua propriedade, situados no referido loteamento.
§ 1º - O beneficiário que optar pelo financiamento da obra, junto a instituição financeira, deverá informar ao Município, comprovadamente, mediante protocolo junto à Secretaria de Assistência Social, até a data de 30 de dezembro de 2025, que o financiamento está em trâmite ou já aprovado pela instituição financeira.
§ 2º - Caso não ocorra a comprovação mencionada no item anterior, no prazo estabelecido, será presumido que o beneficiário não optou pelo financiamento, aplicando-se, nesse caso, os termos da Condição Resolutiva original constante nas matrículas dos imóveis do Loteamento Nova Esperança.
§ 3º - Em se tratando de obra financiada por instituição financeira, o prazo para a conclusão da construção da moradia obedecerá ao cronograma de execução estipulado pelo agente financiador.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos constantes da referida Lei Municipal nº 805/2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 07 de Outubro de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal