Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2024.

DECRETO Nº 153/2024, de 23 de Setembro de 2024.

Página : 1

/

1

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

DECRETO Nº 153/2024, de 23 de Setembro de 2024.

Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA RICA e autorização contida na Lei Municipal nº 2162/2024, de 17 de Setembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º -

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 539.817,05, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.25.752.57.1329-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$239.817,05

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

239.817,05

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.25.752.57.1329-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$300.000,00

1.751.0000000

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

300.000,00

Art. 2º -

Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$239.817,05

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

239.817,05

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$300.000,00

1.751.0000000

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

300.000,00

Art. 3º -

Este decreto entra em vigor em 23 de Setembro de 2024, publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2024.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL