Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2024.

Portaria nº 117/2024.

Determinar o retorno de servidor público municipal, ao exercício de suas atividades, após gozo de licença para atividade política, conforme o Art. 98, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SERRA NOVA DOURADA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

Considerando que o servidor público abaixo qualificado, foi escolhido em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, o que lhe conferiu o direito à licença para atividade política;

Considerando que, conforme o disposto no Art. 98, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, o servidor tem direito à licença remunerada a partir do registro da candidatura até o décimo quinto dia após a realização das eleições;

Considerando que é necessário garantir a continuidade dos serviços públicos e o retorno do servidor às suas funções, respeitando a legislação vigente e os direitos do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º- Determinar o retorno do servidor ETERVALDO MARTINS CAMINHHA matrícula nº 011 ao exercício de suas atividades em 22/10/2024.

Art. 2º - O servidor gozou de licença para atividade política, conforme disposto no Art. 98, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, tendo direito à licença remunerada até o décimo quinto dia após a eleição.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Serra Nova Dourada-MT, 08 de outubro de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal