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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula 4498, portadora do CPF: 025.xxx.xxx-35 e do RG: 199xxx9-7 SSP/MT, brasileira, residente e domiciliada na Rua Aureliano Franco, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos que se encontram vigentes relacionados abaixo, em substituição ao servidor AURELIO DOS SANTOS NAKASHIMA,matrícula 2149, portador do CPF n° 035.xxx.xxx-84.
CONTRATOS:
Nº 022/2024; Nº 042/2024; Nº 043/2024; Nº 024/2024; Nº 021/2024; Nº014/2024; Nº 013/2024; Nº 012/2024; Nº 090/2023; Nº 083/2023; Nº 053/2023; Nº 009/2022.
Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 25 de setembro de 2024, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL