Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2024.

​CONTRATO 01/2024, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT (NOSSA PREVI) E A EMPRESA I. F. CONSU

CONTRATO 01/2024, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT (NOSSA PREVI) E A EMPRESA I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, CONFORME ENEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 01/2024.

Contrato particular de Prestação de Serviços de Curso preparatório para nova certificação, que firmam entre si, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.303.941/0001-92, com sede social na Avenida Cel. Botelho, Bairro Centro, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, neste ato representado pelo Diretor Executivo, EMANUEL ARCANJO DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 13727575 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 956.691.321-49, residente e domiciliado na Avenida Coronel Botelho, S/N, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento – MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e I. F. Consultoria Atuarial EIRELI, inscrita no CNPJMF sob o nº 10.541.510/0001-20, com Sede Social na Avenida José Monteiro de Figueiredo, 212, Bairro Duque de Caxias, Ed. Goiabeiras, Exec. Center, Sala 401, Cuiabá-MT, CEP: 78.043-300, neste ato representado pelo Diretor, Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, 210, Bairro: Centro Norte, CEP: 78.005.380, Cuiabá-MT, fone (65) 3621-8267, (65) 9242-8876, e-mail – atendimento@atuarialconsultoria.com.br, denominado simplesmente de CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO:

O presente instrumento é Contrato de Prestação de Serviço de Curso de Capacitação.

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviço de curso preparatório sobre nova certificação dos RPPS, para segurados membros dos conselhos, deliberativo e fiscalizador, deste Instituto, com o objetivo de elevar o desenvolvimento educacional dos envolvidos com esta Instituição, oferecendo aos participantes conhecimentos do complexo ambiente de gestão do Regime de Previdência Social compreendendo as áreas de Gestão, Legislação, Administração Pública, Contábil, Atuarial e de Investimento, elevando o desenvolvimento do RPPS, capacitando os participantes para a realização do exame de Certificação Profissional.

CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGENCIA DO CONTRATO

Os serviços descritos na cláusula anterior serão executados em três dias, começando no dia 03 de setembro e finalizando no dia 05 de setembro de 2024, com carga horária de 08 horas diárias, sendo distribuídas em períodos matutinos e vespertinos, com intervalo de 02 horas para almoço.

CLÁSULA QUARTA- DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Igor França Garcia, atuário, registrado no Instituto Brasileiro de Atuária, sob o registro MIBA /RJ 1.659.

CLÁSULA QUINTA- DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Contrato é de R$ 13.516,00 (Treze mil e quinhentos e dezesseis reais), pagos em uma única parcela, até 10 (dez) dias úteis, após apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, através da ordem bancária, devendo para isto ser indicada a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal ficará condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada, em moeda corrente, contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal Eletrônica, e devidamente atestada por responsável do recebimento dos serviços.

Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.1. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.

CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO

O atraso no pagamento sofrerá multa de 5% mais correção de 2%. AM.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO

As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. O empenho será por empreitada global.

CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Dá-se, por inexigibilidade de licitação, (Lei 14133/2021, art. 74, parágrafo III, inciso F)

CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

I - São obrigações da Contratante:

1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à contratada, sob pena de ilegalidade dos atos. 2. Formalizar e assinar o contrato e convocar a contratada para assinatura nos termos da legislação pertinente e conseqüentemente emitir nota de empenho de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sob pena de ilegalidade dos atos. 3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes; 4. Fornecer as informações e documentos necessários à execução e desenvolvimento dos serviços, bem como promover a solução de quaisquer pendências identificadas; 5. Determinar aos participantes que prestem o máximo de colaboração a CONTRATADA nas suas necessidades, a fim de que a execução dos serviços ora contratados não sofram interrupções, bem como o livre trânsito nas dependências relativas da CONTRATANTE, desde que obviamente necessários; 6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital; 7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

II - São obrigações da Contratada:

1. A contratante deverá assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação; 2. Os serviços deverão ser executados dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE através da solicitação do Instituto de Previdência Municipal. 3. Caso a CONTRATADA não atenda integralmente as exigências para a execução dos serviços que deverá ser iniciada em no máximo até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena de cancelamento do contrato e aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor do total do contrato. 4. Manter, durante o prazo de vigência do contrato todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 5. Receber o pagamento, conforme o disposto neste contrato. 6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste ato convocatório;

8. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

9. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência; 10. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; 11. Se a contratada não cumprir o prazo ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de prestação do serviço adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital. 12. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte e hospedagem de todos os integrantes da equipe técnica, ficando desde já desobrigada a CONTRATANTE destas despesas ou quaisquer outras oriunda de futura contratação, ficando obrigada apenas ao pagamento da quantia estabelecida em Contrato. Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação; Manter sigilo absoluto dos resultados apurados; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação (art. 80-Lei 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 02 de setembro de 2024.

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT

CONTRATANTE

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I.F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI

IGOR FRANÇA GARCIA

CONTRATADO

Testemunhas:

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CPF: CPF: