Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2024.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.063, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

“ESTABELECE RESTRIÇÕES À PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS EM VIA PÚBLICA URBANA EM PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica terminantemente proibida a parada e estacionamento de veículos e motocicletas ao longo da Avenida “Padre Nazareno” no dia 12 de outubro, das 10h00min às 14h00min.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput tem como objetivo evitar risco de acidentes e dano ao patrimônio de terceiros ao longo da via pública, em razão da marcha religiosa da Igreja Católica que acontece todo ano na mesma data e horário estabelecido.

Art. 2º Ficam excepcionadas das restrições previstas nesta Lei, conforme as condições nela estabelecidas, os veículos e motocicletas que prestam serviços:

I - de utilidade pública;

II - de urgência ou emergência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo obrigado a colocar sinalização indicativa da proibição na data e horário estabelecido, podendo, ainda, os organizadores do evento complementar essa medida, com a ciência do poder público municipal.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Após a publicação da presente Lei, deverá ser dada a devida ciência à Polícia Militar e aos demais órgãos públicos necessários.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru/MT, aos 08 de outubro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal