Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2024.

​LEI Nº 1091/2024DISPÕE SOBRE O DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO MUNICÍPIO RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT E DÁ OUTRAS PRO

LEI Nº 1091/2024

DATA: 08 DE OUTUBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE O DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO MUNICÍPIO RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Fica formulado através desta Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Municipais da Administração Geral e da Saúde, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência, a eficácia e a efetividade do serviço público.

Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Ribeirão Cascalheira é o estatutário, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º - Os servidores públicos das áreas da Educação terão Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprios.

Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal tem por objetivos:

I – Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores;

II – Criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho;

III – Garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional;

IV – Assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço;

V – Assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.

Art. 5º – A estruturação das carreiras dos Profissionais da Administração Geral tem como fundamentos:

I – A valorização dos profissionais, observando:

a) a unicidade do regime jurídico;

b) a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à ascensão na carreira;

c) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de progressão na carreira, o desempenho profissional e a formação continuada do servidor;

d) a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa;

e) a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau e a classe em que o servidor esteja posicionado na carreira.

Art. 6º - Os cargos das carreiras de que trata esta Lei estão lotados nas diversas unidades administrativas e da Saúde do Município de Ribeirão Cascalheira - MT.

Art. 7º - A mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo somente serão permitidos dentro da mesma carreira.

Parágrafo único – A transferência de servidor nos termos do caput deste artigo fica condicionada à existência de vaga no órgão ou entidade para o qual o servidor será transferido nos termos da legislação vigente, respeitada a carga horária do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 8º – A cessão de servidor de cargo das carreiras de que trata esta Lei para órgão ou entidade em que não haja a carreira a que pertence o servidor, somente será permitida para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º – O ocupante de cargo de carreira instituída por esta Lei atuará na estrutura administrativa e da saúde do município, nas unidades administrativas e/ou em programas vinculados e coordenados por outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município.

CAPÍTULO II

Dos Conceitos adotados nesta Lei

Art. 10 - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se:

I – Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;

II – Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Administração Pública;

III – Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizado em sequência e disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade, responsabilidade que apresentem e os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público;

IV – Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente seguinte, na mesma escala de vencimentos de seu cargo;

V – Progressão vertical, a passagem de um nível para outro dentro do mesmo cargo, decorrente de avaliação de desempenho funcional, nos termos definidos em regulamento próprio;

VI – Servidor, a pessoa legalmente investida em cargo público;

VII – Cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades cabíveis ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos;

VIII – Cargo Público em Comissão – Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;

IX – Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;

X – Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;

XI – Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;

XII – Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, conforme classes e níveis, somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral, no mês de janeiro de cada ano sem distinção de índices;

XIII – Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista;

XIV – Quadro, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do Município;

XV – Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei;

XVI – Avaliação de Desempenho – Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira;

XVII – Enquadramento – Ajustamento do servidor no Cargo, Classe Grau, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo;

XVIII – Exercício Efetivo – Período de trabalho contínuo do servidor Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste;

XIX – Lotação – Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal;

XX – Nomeação – Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão;

XXI – Exoneração – Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou de ofício de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores do Município;

XXII – Recrutamento Amplo – Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal;

XXIII – Recrutamento Limitado – Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administração Municipal;

XXIV – Tabela de Vencimentos – Conjunto organizado de classes e níveis de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal;

XXV – Interstício – Lapso de tempo estabelecido de 03(três) anos para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à promoção horizontal;

Art. 11 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo estão dispostos nos Anexo I desta Lei;

§ 1° - Para constituição dos Níveis e Classes os valores dos vencimentos serão acrescidos dos seguintes percentuais sobre o vencimento base para cada cargo:

I - Horizontal até 5 classes (dependendo do nível de escolaridade de cada cargo, conforme tabelas anexas), sendo elas A, B, C, D e E:

Ensino Superior:

a) 20% (vinte por cento) para classe B – primeira pós-graduação;

b) 15% (quinze por cento) para classe C – segunda pós-graduação;

c) 10% (dez por cento) para classe D – mestrado;

d) 10% (dez por cento) para classe E – doutorado;

Ensino Médio

a) 30% (trinta por cento) para classe B – graduação no ensino superior;

b) 10% (dez por cento) para classe C – primeira pós-graduação;

c) 15% (quinze por cento) para classe D – segunda pós-graduação.

Ensino Fundamental

a) 15% (quinze por cento) para classe B – ensino médio completo;

b) 10% (dez por cento) para classe C – curso específico;

c) 30% (trinta por cento) para classe D – graduação no ensino superior.

II - Vertical (12 níveis): Nível 1: 0%; 5,0% a mais em cada nível;

Da Evolução Funcional

Art. 12 - As formas de evolução funcional, instituídas por esta Lei Complementar são as seguintes:

I – Promoção Horizontal e;

II – Progressão Vertical.

Art. 13 – Não será concedida promoção e progressão a servidor:

I – Em estágio probatório;

II – Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra;

III – Inativo;

IV – Cedido a outro ente, desde que não seja nos casos por interesse da Administração Municipal.

Seção I

Da Promoção Horizontal

Art. 14 - A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos:

I – Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória do grau de escolaridade, certificado/diploma e histórico escolar contendo a data de colação de grau, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Comissão Especial de Avaliação e Desempenho Funcional;

II – Serão aceitos títulos e certificados para fins de elevação de classe apenas voltados para a área do cargo efetivo do servidor.

III – Para a promoção horizontal dos servidores deverá cumprir o intervalo mínimo de 03 anos, para elevação de uma classe a outra;

§ 1º. Os cargos de nível superior terão classes de A até E com os seguintes requisitos:

Classe A – nível superior completo mais registro no respectivo Conselho de Classe (se for exigido);

Classe B – requisito da Classe A mais pós-graduação na área do cargo efetivo que ocupa, com no mínimo 360h;

Classe C - requisito da Classe B mais outra pós-graduação na área do cargo efetivo que ocupa, com no mínimo 360h;

Classe D – requisito da Classe C mais título de mestrado, na área do cargo efetivo que ocupa;

Classe E – requisito da Classe D mais título de doutorado, na área do cargo efetivo que ocupa.

§ 2º Os cargos de nível médio terão classes de A até D com os seguintes requisitos:

Classe A – nível médio completo mais registro no respectivo conselho (se for exigido);

Classe B - requisito da Classe A mais nível superior completo na área do cargo efetivo que ocupa;

Classe C – requisito da Classe B mais pós-graduação na área do cargo efetivo que ocupa, com no mínimo 360h;

Classe D - requisito da Classe C mais outra pós-graduação na área do cargo efetivo que ocupa, com no mínimo 360h;

§ 3º Os cargos de nível fundamental completo terão classes de A até D com os seguintes requisitos:

Classe A – nível fundamental completo;

Classe B – requisito da Classe mais nível médio completo;

Classe C - requisito da Classe B mais curso específico na área do cargo efetivo que ocupa, com no mínimo 280h;

Classe D - requisito da Classe C mais nível superior completo na área do cargo efetivo que ocupa;

§ 4º A definição sobre a promoção sobre os diplomas apresentados, se dizem respeito ou não a área do cargo efetivo ocupado pelo servidor, serão realizadas conforme avaliação das ementas das matérias que compõem o curso, por parte da Comissão Avaliadora.

Da Promoção Vertical

Art. 15 – A promoção vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por meio de evolução nos níveis da carreira para outro imediatamente subsequente da mesma classe, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo, a cada interstício de três anos por meio da avaliação de desempenho funcional obrigatória, conforme determinada no Estatuto dos Servidores do Município, que deverá ser efetivada no mês de novembro, para viger a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

§ 1º - A não realização da Avaliação descrita no caput deste artigo implica na avaliação tácita positiva de todos os servidores.

§ 2º - Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver o percentual mínimo descrito no Estatuto dos Servidores.

§ 3º - O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão no Poder Executivo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput, excluindo-se o tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de governo e qualquer período de afastamento não remunerado.

Art. 16 - Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada interstício de três anos:

I – Tenha gozado, por período superior a 06 (doze) meses, as licenças mencionadas no do Estatuto dos Servidores Municipais;

II – Somar três penalidades de advertência ou de suspensão disciplinar;

III – Tenha 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas por exercício financeiro em questão; IV – Cedido a órgão de outra esfera de governo e/ou poder, desde que não seja cedido por interesse da Administração Municipal.

Art. 17 - Para a progressão vertical, a diferença dos vencimentos entre um nível e o imediatamente subsequente será de 5% (cinco por cento) caracterizando adicional por tempo de serviço.

Do Enquadramento e Reenquadramento Funcional

Art. 18 - Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados ou reenquadrados nos dispositivos desta Lei, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.

§ 1º - Os critérios de enquadramento ou reenquadramento funcional são os seguintes:

I – Horizontal, que se dará em conformidade com as regras estabelecidas nesta lei, devendo o servidor apresentar o certificado de conclusão ou diploma e historio escolar que for necessário ao enquadramento ou reenquadramento, até (30) trinta dias após a aprovação desta.

II – Vertical, cujo enquadramento ou reenquadramento se dará com base no tempo de serviço do servidor, da seguinte forma:

a) com até três anos completos, nível I;

b) de três a seis anos completos, nível II;

c) de seis a nove anos completos; nível III;

d) de nove a doze anos completos, nível IV;

e) de doze a quinze anos completos, nível V;

f) de quinze a dezoito anos completos, nível VI;

g) de dezoito a vinte e um anos completos, nível VII;

h) de vinte e um a vinte e quatro anos completos, nível VIII;

i) de vinte e quatro a vinte e sete anos completos, nível IX;

j) de vinte e sete a trinta anos completos, nível X;

k) de trinta a trinta e três anos completos, nível XI, e;

l) acima de trinta e três anos, nível XII.

§ 2º - No caso do vencimento do servidor já se encontrar acima da referência resultante do seu enquadramento, o mesmo será enquadrado na referência de nível imediatamente superior, desde que a sua posição na tabela atual não tenha sido obtida de forma irregular.

§ 3° - No caso de ter havido enquadramento anterior irregular o servidor envolvido ficará com o seu vencimento congelado até alcançar o tempo necessário para receber os benefícios deste plano de cargos, tendo direito apenas às correções e reajustes aplicáveis a todos os demais servidores.

§ 4º - Será considerado para efeito de enquadramento todo o tempo de serviço público prestado à prefeitura municipal, incluindo suas fundações e autarquias depois da posse em decorrência da aprovação em concurso público.

§ 5º - O enquadramento dos servidores na presente Lei será efetuado no prazo previsto no caput deste artigo por uma comissão de servidores nomeada por portaria para atender a esta finalidade, podendo o Município contratar consultoria especializada para auxiliar a Comissão.

§ 6º - Depois de divulgado o resultado do enquadramento o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado.

Das Disposições Finais

Art. 19 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário-mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada.

Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.

Art. 20 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á todo dia 1º de janeiro de cada ano, conforme previsto do Estatuto dos Servidores Municipais.

§ 1º - O percentual de reajuste, será único para todas as categorias funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por Decreto do Poder Executivo.

§ 2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE ou IGP-M ou IPCA/IBGE ou IPC-BRASIL (FGV) ou INCC, devendo ser considerado o de maior percentual, acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da data da sua concessão.

§ 3º - Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os casos de equiparação de vencimento por força do mercado de trabalho.

Art. 21 – O Grupo Ocupacional está definido no Anexo II desta Lei, e as atribuições dos cargos efetivos estão pormenorizadamente descritas no Anexo III desta Lei.

Art. 22 - A remuneração mensal de qualquer servidor público municipal não poderá ser superior à remuneração do Prefeito Municipal.

Art. 23 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar deverão ser criadas por decreto do Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei.

Art. 24 - O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual àquela estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único - O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda também deverá observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput.

Art. 25 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente.

Art. 26 – Nas tabelas dos cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, prevalece a garantia de pagamento de 02 (dois) salários-mínimos mensais, conforme Constituição Federal.

§ 1º - Os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde não farão jus ao RGA, haja vista que a remuneração da classe é atualizada de acordo com o salário mínimo pelo Governo Federal.

§ 2º - Demais disposições serão regulamentadas em lei específica.

Art. 27 – Os cargos em extinção serão completamente extintos quando todos os servidores efetivos lotados nos respectivos cargos forem aposentados ou perderem o cargo por qualquer motivo.

Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Leis nºs. 820/2019 e 821/2019.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE OUTUBRO DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

Tabelas de distribuição de cargos por secretarias e divisões

01 – Gabinete do Prefeito (a).

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

04

Controlador (a) interno

Ensino superior completo em administração ou ciências contábeis ou Direito ou Economia + respectivos registros do conselho de classe.

40h

R$ 8.794,00

02

Motorista Geral (categoria A/B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40h

R$ 2.476,37

01

Recepcionista

Ensino médio completo

40h

R$ 1.592,77

01

02 – Secretaria Municipal Planejamento.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

05

Advogado

Ensino superior completo em Direito + OAB

40h

R$ 8.794,00

01

Contador

Ensino superior completo em Ciências Contábeis + CRC

40h

R$ 8.794,00

01

Engenheiro Civil (a)

Ensino superior completo em Engenharia Civil + CREA

40h

R$ 8.794,00

01

Arquiteto (a)

Ensino superior completo + CAU

40h

R$ 5.766,21

01

Motorista Geral (categoria A/B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40h

R$ 2.476,37

01

Recepcionista

Ensino médio completo

40h

R$ 1.592,77

01

03 – Secretaria Municipal de Administração.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

19

Serviços Gerais (em extinção)

Ensino fundamental completo

40h

R$1.592,77

15

Eletricista (em extinção)

Ensino médio completo

40

R$2.676,88

02

Engenheiro Civil (a)

Ensino superior completo em Engenharia Civil + CREA

40h

R$ 8.794,00

02

Motorista Geral (categoria A/B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40h

R$ 2.476,37

02

Recepcionista

Ensino médio completo

40h

R$ 1.592,77

02

Técnico em informática

Ensino médio completo + curso técnico

40h

R$ 3.032,70

03

Vigilante/guarda (em extinção)

Ensino médio completo

40

R$1.592,77

10

Advogado

Ensino superior completo em Direito + OAB

40h

R$ 8.794,00

02

Contador

Ensino superior completo em Ciências Contábeis + CRC

40h

R$ 8.794,00

01

Técnico em segurança do trabalho

Ensino médio completo + curso em técnico em segurança do trabalho

40h

R$ 3.032,70

01

04 – Secretaria Municipal de Finanças.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

05

Contador

Ensino superior completo em Ciências Contábeis + CRC

40h

R$ 8.794,00

01

Fiscal de obras e postura

Ensino médio completo + CNH A-B

40h

R$ 2.467,67

05

Fiscal de tributos

Ensino médio completo + CNH A-B

40h

R$ 2.467,67

06

Motorista Geral (categoria A/B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40h

R$ 2.476,37

01

Recepcionista

Ensino médio completo

40h

R$ 1.592,77

01

Técnico Contábil (em extinção)

Ensino técnico em ciências contábeis

40h

R$ 2.676,88

01

06 – Secretaria Municipal de Saúde.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Advogado

Ensino superior completo em Direito + OAB

40h

R$ 8.794,00

01

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

10

Agente Comunitário de Saúde (tabela em extinção)

Ensino fundamental completo

40h

R$2.824,00

15

Agente combate às endemias (tabela em extinção)

Ensino fundamental completo

40h

R$2.824,00

15

Assistente social

Ensino superior completo em Assistência Social + CRESS

30h

R$ 4.377,67

02

Atendente de farmácia

Ensino médio completo + curso de atendente de farmácia

40h

R$ 1.826,37

03

Técnico de laboratório em análises clínicas

Ensino médio completo + CRF

40h

R$ 2.084,06

04

Serviços gerais (em extinção)

Ensino fundamental incompleto

40h

R$1.592,77

13

Biomédico (a)

Ensino superior completo em Biomedicina + CFBM

40h

R$ 6.813,68

02

Farmacêutico Bioquímico

Ensino superior completo em Farmácia ou Bioquímica + CRF

40h

R$ 6.813,68

05

Contador

Ensino superior completo em Ciências Contábeis + CRC

40h

R$ 8.794,00

01

Enfermeiro (a)

Ensino superior completo em Enfermagem + COREN

40h

R$ 6.813,68

12

Fisioterapeuta

Ensino superior completo em Fisioterapia + CREFITO

30h

R$ 5.109,68

04

Fiscal sanitário – vigilância sanitária

Ensino médio completo + CNH A-B

40h

R$ 2.467,67

04

Fonoaudiólogo

Ensino superior completo em Fonoaudiologia + CREFONO

30h

R$ 5.109,68

03

Médico clínico geral

Ensino superior completo em Medicina + CRM

40 h

R$ 19.216,51

08

Médico ultrassonografista

Ensino superior completo em Medicina + CRM + especialidade ou curso de qualificação em ultrassonografia

40 h

R$ 19.216,51

02

Motorista geral (categoria A-B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40 h

R$ 2.476,37

01

Motorista (categoria D)

Ensino fundamental completo + CNH D

40 h

R$ 2.867,65

02

Motorista Ambulância

Ensino médio completo + CNH D + curso de condutor de transporte de emergência.

40 h

R$ 2.867,65

06

Nutricionista

Ensino superior completo em Nutrição + CRN

40 h

R$ 6.507,55

02

Odontólogo

Ensino superior completo em Odontologia + CRO

40 h

R$ 6.813,68

05

Psicólogo

Ensino superior completo em Psicologia + CRP

40 h

R$ 6.507,55

03

Recepcionista

Ensino médio completo

40h

R$ 1.592,77

12

Técnico de enfermagem

Ensino médio completo – curso de técnico em enfermagem + COREN

40h

R$ 2.084,06

42

Médico Veterinário

Ensino superior completo Medicina Veterinária + CRMV

40 h

R$6.507,55

01

Técnico de radiologia

Ensino médio completo + CRTR

20h

R$ 2.084,06

04

Técnico em segurança do trabalho

Ensino médio completo + curso em técnico em segurança do trabalho

40h

R$ 3.032,70

01

Técnico de saúde bucal

Ensino médio completo + curso de auxiliar de saúde bucal + CRO

40h

R$2.084,06

08

Vigilante/guarda (em extinção)

Ensino médio completo

40

R$1.592,77

06

07 – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

05

Assistente social

Ensino superior completo em Assistência Social + CRESS

30h

R$ 4.377,67

03

Serviços gerais (em extinção)

Ensino fundamental incompleto

40h

R$1.592,77

08

Motorista geral (categoria A-B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40 h

R$ 2.476,37

02

Motorista (categoria D)

Ensino fundamental completo + CNH D

40 h

R$ 2.867,65

02

Psicólogo

Ensino superior completo em Psicologia + CRP

40 h

R$ 6.507,55

03

Recepcionista

Ensino médio completo

40h

R$ 1.592,77

02

08 – Secretaria Municipal de Agricultura.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

05

Engenheiro agrônomo

Ensino superior completo em Agronomia + CREA

40h

R$ 6.733,18

01

Motorista geral (categoria A-B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40 h

R$ 2.476,37

01

Motorista (categoria D)

Ensino fundamental completo + CNH D

40 h

R$ 2.867,65

03

Técnico agrícola

Ensino médio completo

40h

R$ 2.676,88

03

Recepcionista

Ensino médio completo

40h

R$ 1.592,77

01

Médico Veterinário

Ensino superior completo Medicina Veterinária + CRMV

40 h

R$ 6.507,55

01

09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

04

Serviços gerais (em extinção)

Ensino fundamental incompleto

40h

R$1.592,77

11

Agente de limpeza pública urbana (gari) (em extinção)

Ensino fundamental completo

40h

R$ 1.735,59

50

Marceneiro (em extinção)

Ensino fundamental completo

40h

R$2.476,37

01

Mecânico (em extinção)

Ensino fundamental completo

40h

R$2.867,75

03

Motorista (categoria D)

Ensino fundamental completo + CNH D

40 h

R$ 2.867,65

11

Motorista (categoria E)

Ensino fundamental completo + CNH E

40 h

R$ 2.867,65

05

Operador Maquina Pesada (em extinção)

Ensino fundamental completo

40h

R$2.867,75

02

Químico

Ensino superior completo em Química + CRQ

40 h

R$ 4.360,00

01

Vigilante/guarda (em extinção)

Ensino médio completo

40

R$1.592,77

04

Técnico em segurança do trabalho

Ensino médio completo + curso em técnico em segurança do trabalho

40h

R$ 3.018,70

01

10- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

02

Serviços gerais (em extinção)

Ensino fundamental incompleto

40h

R$1.592,77

01

Biólogo

Ensino superior completo em Biologia + CFBIO

40h

R$ 6.507,55

02

Engenheiro florestal

Ensino superior completo em Engenharia Florestal + CREA

40h

R$ 6.733,18

02

Engenheiro Sanitarista

Ensino superior completo em Engenharia Sanitária + CREA

40h

R$ 6.733,18

02

Engenheiro ambiental

Ensino superior completo em Engenharia Ambiental + CREA

40h

R$ 6.73318

02

Fiscal do meio ambiente

Ensino médio completo + CNH A-B

40h

R$ 2.467,67

04

Motorista geral (categoria A-B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40 h

R$ 2.476,37

02

11- Secretaria Municipal de Turismo.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

01

Turismólogo

Ensino superior completo na área.

40h

R$ 6.507,55

01

Recepcionista

Ensino médio completo

40h

R$ 1.592,77

01

12- Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

02

Serviços gerais (em extinção)

Ensino fundamental incompleto

40h

R$1.592,77

01

Motorista geral (categoria A-B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40 h

R$ 2.476,37

01

Motorista (categoria D)

Ensino fundamental completo + CNH D

40 h

R$ 2.867,65

02

Vigilante/guarda (em extinção)

Ensino médio completo

40

R$1.592,77

03

13 – Secretaria Municipal de Trânsito.

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária

Vencimentos

Vagas

Agente Administrativo

Ensino médio completo

40h

R$2.467,67

02

Serviços gerais (em extinção)

Ensino fundamental incompleto

40h

R$1.592,77

01

Motorista geral (categoria A-B)

Ensino fundamental completo + CNH A-B

40 h

R$ 2.476,37

01

Vigilante/guarda (em extinção)

Ensino médio completo

40

R$1.592,77

02

ANEXO II – DEFINIÇÃO DE GRUPO OCUPACIONAL

GRUPO OCUPACIONAL

GRAU

CARGOS

CARGA HORÁRIA

1

EFC

Serviços gerais

40hrs

2

EMC

Recepcionista

40hrs

EMC

Vigilante/Guarda (em extinção)

40hrs

3

EMC+REG

Técnico em saúde bucal

40hrs

EMC+REG

Técnico de enfermagem

40hrs

EMC+REG

Técnico de laboratório e análises clínicas

40hrs

EMC+REG

Técnico de radiologia

20hrs

4

EMC+REG

Motorista de ambulância

40hrs

EMC

Motorista Categoria D e E

40hrs

5

EMC

Fiscal de posturas e obras

40hrs

EMC

Fiscal de tributos

40hrs

EMC

Agente administrativo

40hrs

EMC

Fiscal de meio ambiente

40hrs

EMC

Fiscal sanitário

40hrs

6

EMC+REG

Técnico Agrícola

40hrs

EMC+REG

Técnico Contábil

40hrs

EMC

Eletricista (em extinção)

40hrs

7

ESC+REG

Psicólogo

40hrs

ESC+REG

Biólogo

40hrs

ESC+REG

Nutricionista

40hrs

ESC+REG

Médico Veterinário

40hrs

8

ESC+REG

Enfermeiro

40hrs

ESC+REG

Farmacêutico/Bioquímico

40hrs

ESC+REG

Odontólogo

40hrs

ESC+REG

Biomédico

40hrs

9

ESC+REG

Engenheiro agrônomo

40hrs

ESC+REG

Engenheiro florestal

40hrs

ESC+REG

Engenheiro Sanitarista

40hrs

ESC+REG

Engenheiro Ambiental

40hrs

10

ESC+REG

Advogado

40hrs

ESC+REG

Engenheiro Civil

40hrs

ESC+REG

Controlador interno

40hrs

ESC+REG

Contador

40hrs

11

EMC

Agente de combate a endemias (em extinção)

40hrs

EMC

Agente comunitário (em extinção)

40hrs

12

ESC+REG

Fisioterapeuta

30hrs

ESC+REG

Fonoaudiólogo

30hrs

13

ESC+REG

Assistente Social

30hrs

14

EFC

Motorista A/B

40hrs

EFC

Marceneiro (em extinção)

40hrs

15

EFC

Serviço de limpeza pública /Gari (em extinção)

40hrs

16

EFC

Mecânico

40hrs

EFC

Operador de máquinas pesadas

40hrs

17

EMC+REG

Técnico de informática

40hrs

EMC+REG

Técnico em Segurança do Trabalho

40hrs

18

ESC+REG

Turismólogo

40hrs

19

ESC+REG

Médico Clínico Geral

40hrs

ESC+REG

Médico ultrassonografista

40hrs

20

ESC+REG

Arquiteto

40hrs

21

ESC+REG

Químico

40hrs

22

EMC+REG

Atendente de farmácia

40hrs

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente administrativo:

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, para obter ou fornecer informações; Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas com a finalidade de facilitar sua localização e consulta; Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema para possibilitar controle dos mesmos; Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; Localizar documentos solicitados pelos superiores imediatos; Protocolar documentos, autuá-los e realizar o encaminhamento aos responsáveis para as respectivas análises e providências; Auxiliar seus superiores imediatos na elaboração, controle, andamento e execução dos trabalhos de sua área de atuação; Levantar dados necessários à elaboração de trabalhos de sua área; Realizar lançamento de créditos e débitos tributários e não tributários; Redigir e digitar documentos oficiais, e demais documentos solicitados; Informar e orientar o público, receber e encaminhar documentos; Elaborar demonstrativos e estatísticas, realizando os levantamentos necessários, cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal e de acordo com a Secretaria que estiver lotado.

Agente comunitário de saúde:

Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; Realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; Desempenhar outras atividades correlatas.

Agente combate às endemias:

Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Planejar formas de mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Desempenhar outras atividades correlatas.

Agente de limpeza pública urbana (gari):

Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário; Efetuar serviços de limpeza como varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; Acompanhar a execução dos serviços de capina, varrição, limpeza, e recolhimento de lixo e detritos de ruas e próprios municipais; Receber, manusear e selecionar componentes de resíduos sólidos para reciclagem nos locais destinados à descarte do departamento, informando os usuários sobre as condições de descarte; Colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbano que lhe forem conferidos pelo órgão do município; Zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; Desempenhar outras atividades correlatas.

Arquiteto (a):

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas definindo materiais, acabamento e informações; Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; Assessorar no estudo e estabelecimento de políticas de gestão; Realizar outras atividades correlatas

Biólogo:

Elaborar, executar e coordenar programas de educação ambiental nos diversos órgãos da Administração Municipal, escolas e comunidade em geral; Executar, orientar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de projetos, programas e pesquisas em fauna, flora, zoonoses e vetores biológicos, visando à conservação, preservação e controle ambiental; Executar e orientar as atividades para desenvolvimento de pesquisas sobre plantas nativas e exóticas, ornamentais, medicinais, tóxicas, ruderais, melíferas e/ou sociais; Executar e orientar o levantamento, cadastramento e fiscalização de fontes poluidoras e áreas verdes; Executar e orientar o desenvolvimento de planos para manejo de parques, reservas municipais e bacias hidrográficas; Efetuar estudos de impactos ambientais decorrentes do uso, ocupação e aproveitamento dos recursos ambientais; Executar e supervisionar o desenvolvimento de programas de pesquisa em Biologia Geral voltados ao conhecimento, produção e adequação de animais em cativeiro (peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos, entre outros); Emitir pareceres e laudos técnicos acerca de análises dentro de sua área de competência; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Investigar e interpretar as causas e efeitos maléficos das enfermidades e distúrbios parasitológicos generalizados no organismo dos seres vivos, visando o controle sanitário; Dirigir veículo automotor com a finalidade de executar suas atividades; Coordenar pesquisa visando o combate de animais peçonhentos no Município; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Biomédico (a):

Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente, incluindo as análises de água, ar e esgoto; Atuar no controle da gestão dos sistemas de saúde, para verificar sua conformidade com os padrões estabelecidos; Realizar ações para identificação, gerenciamento e controle do risco sanitário na prestação de serviços e tecnologias relacionadas à saúde; Realizar ações de fiscalização, cadastramento e inspeção de estabelecimentos e serviços sob vigilância sanitária; Instaurar processo administrativo sanitário, interditar cautelarmente estabelecimento; Interditar e apreender cautelarmente produtos em desacordo com as normas sanitárias; Elaborar pareceres técnicos e relatórios em processos administrativos sanitários; Fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários; Zelar pelo cumprimento das legislações sanitárias federais, estaduais e municipais em vigor; Planejar ações sanitárias, bem como ações em educação sanitária; Desenvolver atividades administrativas; Emitir laudos, pareceres, relatórios e documentos relacionados quando solicitados por outros órgãos; Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos sob vigilância sanitária para fins de controle sanitário; Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle zoonoses e ao meio ambiente; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; dirigir veículos oficiais para o cumprimento de suas atribuições específicas; Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; Realizar outras tarefas correlatas

Serviços gerais (antigo aux. de serviços gerais):

Proceder a limpeza em prédios públicos; Fazer o serviço de faxina em geral como remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos proceder a limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos, executar a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; Coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal e de acordo com a Secretaria que estiver lotado.

Engenheiro agrônomo:

Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnico-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; Planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; Manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Realizar outras atividades correlatas.

Advogado

Cuidar de toda a demanda judicial do Município; Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista e civil; Examinar previamente contratos e convênios em que a Prefeitura seja parte; Estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do Município em juízo; Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado, inclusive em processos licitatórios; Presidir comissões de inquérito; Examinar o texto de projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo poder legislativo e apresentar minutas quando for o caso; Executar outras tarefas correlatas; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal e de acordo com a Secretaria que estiver lotado.

Assistente social

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade; Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda; Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas; estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação; Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal e de acordo com a Secretaria que estiver lotado.

Atendente de farmácia:

Desenvolver atividades da área sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; Obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; Realizar a dispensação de medicamentos; Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico-hospitalares e correlatos; Orientar ao público quanto a utilização e conservação dos medicamentos; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades do posto; Executar tarefas de caráter administrativo, tais como: atendimento ao público, atendimento telefônico, conferência de estoque, controle da validade de produtos, solicitação de compras de medicamentos, manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia, lançamentos em sistema dos medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais, participar de reuniões em busca de melhorias contínuas e realizar outras tarefas correlatas com o cargo; Arquivar cópias de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais consultas e levantamento de informações; Preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; Conferir o material e medicamentos recebidos, confrontando-os com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para posterior encaminhamento ou dispensação; Operar máquinas simples de escritório, digitando textos e relatórios, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina. Executar outras tarefas correlatas.

Técnico de laboratório em análises clínicas

Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados; Limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; Executar tarefas para atender unidades de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas.

Contador:

Auxiliar as secretarias na execução da prestação de contas dos convênios com o Estado, a União e/ou outras; Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos; Executar o controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; Executar a conferência e a classificação dos movimentos da tesouraria; Supervisionar verbas recebidas e aplicadas; Registrar atos e fatos contábeis, estruturando plano de contas conforme a atividade do Município, definindo procedimentos contábeis, atualizando procedimentos internos, parametrizando aplicativos contábeis/fiscais e de suporte, administrando o fluxo de documentos, classificando documentos, escriturando livros fiscais e contábeis, conciliando saldos de contas, gerando diário/razão; Elaborar balancetes orçamentários e financeiros; Elaborar demonstrativo de fundos pendentes e concedidos; Auxiliar o Secretário de Fazenda a elaborar o controle de custeio; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Auxiliar na elaboração de estudos de impactos econômico-financeiros e social; Auxiliar a elaboração de relatórios periódicos do desenvolvimento das atividades, sugerindo a correção de desvios observados entre o programado e o executado; Auxiliar o acompanhamento e a avaliação dos resultados da aplicação do Plano Plurianual - PPA; Elaborar PPA/LDO/LOA; Proceder à análise e ao acompanhamento dos eventuais desequilíbrios orçamentários entre a programação e a execução das unidades; Participar das articulações necessárias à liberação dos limites orçamentários, com vistas ao cumprimento das atividades programadas; Prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna; Realizar informações, preencher informações, formulários e anexos e encaminhar, no prazo, para o Tribunal de Contas; Observar e fazer observar as normas de contabilidade pública; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal e de acordo com a Secretaria que estiver lotado.

Controlador interno

Verificação do cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Município, e a sua conformidade com as normas e princípios administrativos; Avaliação dos resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos estaduais, bem como da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes; Análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal; Exame e certificação da regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da Administração Direta; Acompanhamento dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas municipais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases; Exame dos recursos oriundos de quaisquer fontes das quais o Município; Apoio e orientação prévia aos gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal; Fornecimento de informações a partir do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo Municipal; Acompanhamento das medidas de racionalização dos gastos públicos; Padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno; Propor a impugnação dos atos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados sem a devida fundamentação legal, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente; Requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, necessários à realização de suas atividades; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal e de acordo com a Secretaria que estiver lotado.

Eletricista

Executar serviços de manutenção e instalação elétrica em rede de iluminação pública e prédios públicos, cabines, painéis de comando e equipamentos; Apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos; Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias; Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção elétrica, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; Execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; Preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; Execução de trabalhos braçais em geral; Executar tarefas para atender unidades de saúde; Elaborar relatórios e pareceres técnicos quando necessário; Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; Desempenhar atividades correlatas.

Enfermeiro (a):

Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; Acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; Aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; Aplicar terapia especializada, sob controle médico; Promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; Participar de programas de imunização; Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; Realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; Prover e controlar o estoque de medicamentos; Manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; Participar de inquéritos epidemiológicos; Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; Requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; Colher materiais para exames laboratoriais; Prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Engenheiro Civil:

Supervisão, coordenação e orientação técnica; Elaborar estudo, planejamento, projeto e especificação; Elaborar estudo de viabilidade técnico-econômica; Prestar assistência, assessoria e consultoria; Exercer a direção de obra e serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenhar cargo e função técnica específica; Fazer pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaborar de orçamento; - Elaborar padronização, mensuração e controle de qualidade; - Executar a fiscalização e supervisão de obra e serviço técnico; Elaborar estudos de produção técnica e especializada; Conduzir de trabalho técnico; Executar desenho técnico; Elaborar planilhas de custos e quantitativos dos materiais a serem utilizados nas obras; - Dar parecer, quando necessário, em processo de Licitação; Fiscalizar as obras realizadas pelo Município, ou contratadas com terceiros; Conferir medições, diário de obras e demais documentos que deverão ser arquivados; Conhecer as normas e procedimentos exigidos pelo Tribunal de Contas em relação às obras e serviços de engenharia; Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; Desempenhar atividades correlatas.

Engenheiro Ambiental/Florestal:

Atuar no planejamento e na aplicação da política nacional florestal, no inventário dos recursos florestais, exploração florestal, conservação e utilização da madeira; Dedicar-se à silvicultura e ao reflorestamento; Trabalhar, também, no planejamento de sistemas de drenagem e de irrigação; Realizar estudos topográficos e participar na construção de estradas; Dedicar-se à identificação de essências florestais, ao estudo dos tipos de matas, ao estudo do crescimento dos povoamentos e de sua relação com a qualidade das glebas; à proteção das matas, caça e pesca, conservação do solo, paisagismo, projetos de arborização de parques e ruas; em atividades de Analista Ambiental; Coordenar e planejar a implementação de projetos ambientais, organizacionais e estratégicos afetos à Política Municipal de Meio Ambiente; executar ações da Política Municipal de Meio Ambiente relativas à regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; Efetuar monitoramento ambiental; Promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; Elaborar e analisar programas de conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; Exercer o poder de política ambiental para assegurar a execução e a manutenção da Política Municipal de Meio Ambiente; Proceder a fiscalização ambiental; Executar atividades correlatas.

Engenheiro Sanitarista

Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar atividades sanitárias e de saúde pública coletiva na esfera pública, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes; Identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário; Executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científica de interesse sanitário; Realizar perícias, emitir laudos técnicos e pareceres em matéria sanitária, identificando riscos à saúde pública coletiva e ao meio ambiente; Executar outras atividades correlatas.

Técnico em segurança do trabalho:

Controlar o uso de equipamentos e materiais de segurança, observando e orientando quanto à sua correta utilização, visando à proteção dos empregados contra acidentes de trabalho; Participar de campanhas de prevenção de acidentes, segurança e higiene, fixando cartazes, avisos e ministrando palestra, a fim de promover a conscientização dos empregados para os objetivos da campanha, instruir os servidores, formando grupos de emergência para combate a incêndio, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, ministrando aulas práticas visando proporcionar ao grupo, condições de ação imediata em situações imprevistas, bem como divulgar a programação de prevenção de acidentes e/ou doenças profissionais; Inspecionar as instalações físicas dos prédios, verificando o estado de conservação da construção e condições de segurança e detectando possíveis riscos de acidente de trabalho e/ou incêndio; Preparar o cadastramento de acidentes, utilizando dados contidos em formulários pertinentes, emitindo relatórios e planilhas quando solicitados. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Farmacêutico Bioquímico

Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas; Desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso à diluição e à armazenagem de medicamentos; Manipulação de fórmulas; Preparo e análise de medicamentos; Execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; Manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; Elaboração de relatórios e pareceres técnicos; Executar tarefas para atender unidades de saúde. Desenvolver atividades correlatas.

Fiscal de obras e postura

Fiscalizar as posturas e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e à poluição do meio ambiente; orientar a emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; Fiscalizar horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimento bancário; higiene das vias e logradouros públicos; diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivo de diversão de logradouros públicos sem autorização; Fiscalizar poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas; Fiscalizar a manutenção e atualização de cadastro de feirantes; Fiscalizar o controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda nas feiras; Fiscalizar a construção e edificação de obras particulares no território do Município e orienta técnica específica; Emitir autos de infração e notificações sobre essas ações; Atender a contribuintes notificados nos assuntos que envolvem mapeamento e projetos; Realizar fiscalização e localização de processos de construção e locação dos imóveis, contribuindo decisivamente nos teores das notificações aplicadas; Arquivar e ordenar projetos e mapas utilizados na respectiva área de atuação. Realizar outras atividades correlatas.

Fiscal de tributos:

Realizar atividades de natureza especializada, a fim de executar trabalhos necessários à fiscalização dos direitos de tributos municipais, vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal; Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho a serem desenvolvidos ou em desenvolvimento, elaboração, implantação e gerenciamento de programas de trabalho, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à área de atuação funcional; Elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a área de atuação funcional; Execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; Acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; Fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a legislação aplicável a gestão de tributos municipais; Notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação de tributos municipais; Realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização quando necessárias; Oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando necessárias; Elaborar estudos e emitir de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; Prestar de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira/MT; Coordenar equipes de trabalho, por definição do Secretário Municipal; Execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; Operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; Execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por email, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Realizar o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; Verificar, em estabelecimentos comerciais e de serviços, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos por legislação específica; Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; dar ou executar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural; Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; Propor regimes de estimativa e arbitramentos; Elaborar relatórios das inspeções realizadas; Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; Orientar e treinar os servidores e empregados públicos municipais que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo de fiscal de tributos; os serviços podem ser tanto internos quanto externos; Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Fiscal do meio ambiente:

Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; Promover a educação sanitária e ambiental; Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Fisioterapeuta:

Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos; Organização e participação em eventos científicos.; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente; Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios; Efetuar controle periódico da qualidade e resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres técnicos especializados; Realizar atividades de fisioterapia e correção de postura com crianças da rede municipal de ensino; Realizar atividades de ginástica laborai e correção de postura com os servidores públicos municipais; Promover campanhas educativas; Produzir manuais e folhetos explicativos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Fonoaudiólogo:

Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas à comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; Utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas a linguagem, articulação, audição e comunicação; Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho; Realizar outras atividades correlatas.

Mecânico

Consertar peças de máquinas e equipamentos; Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; Fazer soldas elétricas ou a oxigênio; Converter ou adaptar peças; Fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas; Inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; Inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuidores; Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e montar caixas de mudanças; Preparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, o carro guincho; Executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; Executar outras tarefas correlatas.

Médico clínico geral:

Efetuar serviços de clínica geral; Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; Efetuar exames médicos em escolas; Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; Fazer diagnósticos e prescrever medicações; Prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Efetuar pequenas cirurgias; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Realizar exames de avaliação da saúde dos servidores; Cumprir com os requisitos legais; Identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho e sua forma de prevenção e controle; Efetuar exames médicos em escolares e pré‐escolares; Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Inspecionar as condições dos locais de trabalho, planejar, implementar e avaliar programa de saúde. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Médico ultrassonografista:

Desempenhar atribuições relativas à sua área de atuação, desenvolvendo atividades de planejamento, coordenação, programação ou execução de tarefas especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da vida e da saúde individual nas várias especialidades médicas e ao tratamento clínico do organismo humano; Realizar atendimentos médicos na área; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Realizar obtenção de imagens em ultrassonografia geral (inclusive Dopplervelocimetria); Emissão de laudos; Atendimento a reações adversas e intercorrências relacionadas a atividade Realizar ultrassonografia intervencionista (punções e biópsias); Participar e ou colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Médico Veterinário

Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde).; Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal; Elaborar relatórios e pareceres técnicos; Participar das campanhas de prevenção de doenças; Executar outras atividades correlatas; realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames, laboratoriais, orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc. Realizar eutanásia e necropsia animal; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; Realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal. Desempenhar atividades correlatas.

Motorista geral (categoria A-B)

Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto; paciente e disponível, para atender as necessidades dos setores que a ele recorreram; Zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade; Atender outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação; Atender às normas de segurança e higiene no trabalho; Executar outras atividades correlatas.

Motorista (categoria D):

Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários; Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa, para permitir sua manutenção e abastecimento; Efetuar reparos de emergência; Especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor; Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; Desempenhar atividades correlatas.

Motorista (categoria E):

Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal; Executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; Realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; Observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; Solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo, testar freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir veículos do Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados; Transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no Parque de Máquinas para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes; Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Motorista Ambulância

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas; Auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas e com isso deve ter condições físicas para carregar maca com pacientes; Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se; Mostrar habilidades para tratar com doentes e ou acidentados; Tratar a todos com urbanidade; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e sendo necessário fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Promover o abastecimento de combustível, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Controlar a validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; Verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; Conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; Desempenhar atividades correlatas.

Nutricionista:

Planejar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; Realizar assistência e educação nutricional e individual ou coletividade no âmbito da Administração Pública; Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; Promover adequação alimentar considerando necessidades especifica da faixa etária atendida; Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria das escolas municipais; Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre avaliação da criança e da família; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos na área alimentar e nutricional; Promover educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para atenção primária em saúde; Participar de estudos e pesquisas relacionados á sua área de atuação; Realizar vigilância alimentar e nutricional; Orientar estágios; Participar de programas de treinamento; Realizar outras atividades correlatas.

Odontólogo:

Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes; Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical; Infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; Executar vedamento dos condutores radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Operador de máquinas pesadas:

Opera diversos tipos de máquinas escavadeiras, carregadeiras, de abrir valas, tratores de lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, betoneiras, marteletes, empilhadeiras, compactadoras de solo, britadeiras, perfuratriz e guindastes; e equipamentos afins como motores, compressores, bombas e instalações de refrigeração, de ventilação, de incineração e similares, preparando-os e controlando seu funcionamento, para fazer funcionar ferramentas e máquinas de produção; Efetuar o abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando lhe os dispositivos de controle, a fim de prepará-la para as operações previstas; Acionar a máquina, manipulando seus comandos e dos seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações requeridas; Controlar o funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, como os termômetros e manômetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar os ajustes que se façam necessários; Efetua a manutenção e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes defeituosas, para conservá-la em bom estado de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas.

Psicólogo:

Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; Prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; Analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; Fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; Efetuar pesquisas e análises conjunturais junto aos indivíduos atendidos; Realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; Traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas

Químico:

Desempenhar atividades que envolvam criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada ou sob supervisão superior, relativas à proteção e aperfeiçoamento da técnica e da indústria municipal, no campo da química e da fisioquímica, bem como da química analítica geral ou especializada; Desempenhar estudo para tratamento e utilização econômica das substâncias minerais; Realizar análises químicas, através de estudos preliminares de tratamento e utilização econômica de substâncias minerais e outras, como inseticida, fungicida, herbicida e preparação semelhantes, no que se refere ao seu aspecto puramente químico; Estabelecer e elaborar normas, especificações e métodos de ensaio e análise; Dar pareceres técnicos em processos sobre privilégios relacionados com a propriedade industrial; Interpretar resultados de análise, preparando e fornecendo certificados, laudos ou boletins da análise; Fornecer, quando solicitado, dados estatísticos; Planejar e dirigir programas na área especializada; Executar tarefas semelhantes como coordenar e supervisionar, quando necessário, tarefas inerentes ao cargo; Efetuar análises de água; Desempenhar outras atividades correlatas.

Recepcionista

Recepcionar pessoas e autoridades; Acompanhar as pessoas e autoridades, quando necessário, aos setores competentes; Realizar a triagem e o encaminhamento das pessoas de acordo com os assuntos apresentados; Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; Prestar informações sobre os órgãos municipais dentro do âmbito de ação; Secretariar reuniões quando solicitadas; Datilografar e arquivar ofícios, minutas; Atender e realizar telefonemas; Transmitir recados, convites; Providenciar na preparação do material necessário a reuniões; Estabelecer conexão entre os diversos setores da Administração Municipal; Executar outras tarefas correlatas.

Técnico agrícola:

Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área agrícola com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal; Realizar atividades em nível de assistência técnica aos produtores agrícolas deste Município nos termos da habilitação profissional em nível técnico de formação; Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, e pesquisas aplicadas aos programas municipais de economia agrícola, vistorias, perícias, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; Realizar o detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança do trabalho no meio rural, tais como: manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência técnica na aplicação de produtos especializados, execução e supervisão dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, administração de propriedades rurais, colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade ligados à área de atuação profissional; Prestar assistência técnica aos produtores rurais na compra, venda e utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos, e documentos de classificação e exercer a supervisão e controle de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; Prestar assistência técnica aos produtores rurais na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários; Prestar assistência técnica aos produtores rurais na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; Executar trabalhos necessários à fiscalização de abate de animais, atuando diretamente nos locais de abate, manipulando e inspecionando vísceras e demais partes dos animais no intuito de identificar possíveis doenças acometidas nos animais, vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da saúde pública. Orientar equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção de equipamentos agrícolas; Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Fiscal de vigilância sanitária

Realizar a inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; Exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas à saúde individual ou coletiva; Supervisionar e coordenar equipes de trabalho; Executar outras atividades correlatas.

Técnico de enfermagem:

Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; Executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico de radiologia

Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelhos de raios-X, para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos; Supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade; Analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo; Elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Saúde Bucal:

Desenvolver em equipe ações de planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde; Participar do levantamento das necessidades de saúde da comunidade; Contribuir na elaboração do plano de ação da unidade de saúde; Contribuir na realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; Sistematizar informações a partir dos dados epidemiológicos em saúde bucal; Contribuir na elaboração do plano de ação em saúde bucal; Interagir com parceiros para o enfrentamento dos problemas de saúde bucal; Realizar atividades que envolvam a comunidade nas ações de planejamento e avaliação local do serviço de saúde bucal; Avaliar as atividades programadas e realizadas; Reprogramar as atividades e/ou estratégias definidas no plano de ação, com base nos resultados alcançados; Exercer outras atividades correlatas.

Técnico em informática:

Orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de processamento de dados; Orientar ao servidor público usuário de equipamento de informática a melhor técnica de uso e conservação dos mesmos; Executar manutenção periódica dos computadores e periféricos, de instalações de programas e periféricos; Recomendar, quando necessário o upgrade dos equipamentos; Manter e atualizar fichas de cadastro dos equipamentos e controle de licenças de programas; Elaborar relatórios sobre ocorrências com os equipamentos e programas; Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa; Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas, simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador servidor; Realizar palestras, preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; Exercer outras atividades correlatas.

Vigilante/Guarda:

Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente; Examinar as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais na sede dos órgãos públicos; Vistoriar a segurança dos veículos estacionados nas dependências dos órgãos públicos municipais; Executar outras atividades de Vigilância Patrimonial.

Turismólogo:

Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar as ações do Município ligadas ao turismo; Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica e técnica; atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo; Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município e na região; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; Desenvolver e fomentar a comercialização de novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; Planejar e organizar viagens, feiras, congressos e exposições; planejar e elaborar material voltado à divulgação turística do Município e região; Organizar a divulgação de matérias e ações turísticas no âmbito da imprensa; Assessorar entidades privadas em matérias de organização e desenvolvimento turístico; fomentar a qualificação da mão de obra na área turística; Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; Planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar a atuação do Município na área do turismo, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor; Planejar, organizar e fomentar a aplicação de programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; Ministrar cursos e capacitar servidores municipais em matérias relacionadas ao turismo; coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; Realizar, fiscalizar e acompanhar projetos voltados à captação de recursos financeiros na área turística; Responder pelos serviços auxiliares afetos ao cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo; Exercer outras atribuições correlatas.

Tec. (a) Contábil:

Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com o plano de contas da prefeitura; Zelar pela guarda e conservação de valores, livros, documentos e equipamentos da unidade; Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da prefeitura; Realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários; Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; Redigir correspondência e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua competência; Corrigir e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral da Prefeitura; Elaborar a demonstração financeira consolidada da Prefeitura; Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outros; Conferir a emissão de guias de pagamento; Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária; Examinar empenho de despesas e a existência de saldo nas dotações, auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; Escriturar contas correntes diversas; Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; Fazer averbações e conferir documentos contábeis; Exercer outras atribuições correlatas.

Marceneiro (a):

Construir e reparar móveis e objetos de madeira, de acordo com especificações de desenhos e croquis; Responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho pertencentes ao município; Zelar pela conservação e aplicação de técnicas de marcenaria com o devido uso de equipamentos de segurança; Manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; Fazer trabalhos de tornearia, modelagem e entalhação de madeira; Fazer revestimentos de madeira de lei ou folheados; Restaurar objetos de madeira; Fazer tratamento de madeira para diversos fins; Preparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; Calcular orçamentos de pequenos trabalhos; Fazer registros na apuração do custo da produção; Fazer desenhos e esboços dos objetos a serem construídos; Zelar pela limpeza no setor de trabalho que lhe diz respeito; Treinar e orientar auxiliares; Executar outras tarefas correlatas.