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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA N.º 120/2024 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº455 de 16 de Setembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº261 de 23 de Setembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº375 de 23 de Setembro de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
Nome do Servidor(a) | Período aquisitivo | Período de gozo de férias |
EDIVANIA CLARINDO DALBEM | 2022-2023 | 01/10/2024 Á 30/10/2024 |
FABIO JUNIOR PEREIRA COSTA | 2023-2024 | 07/10/2024 Á 06/11/2024 |
TANAYARA CRISTINA SILVA SOUZA | 2022-2023 | 25/10/2024 á 24/11/2024 |
ALDIR CARMO DE OLIVEIRA | 2023-2024 | 01/10/2024 Á 30/10/2024 |
ADEMIR DA ANUNCIACAO CASTRO | 2023-2024 | 10/10/2024 Á 09/11/2024 |
REGINALDO BENDLER | 2022-2023 | 01/10/2024 Á 30/10/2024 |
CLAUDINEY JOSE DE MATOS | 2023-2024 | 01/10/2024 Á 30/10/2024 |
GILVANILDO PEREIRA DOS SANTOS | 2023-2024 | 10/10/2024 Á 09/11/2024 |
JUNIO POLTRONIER NEGRINI | 2023-2024 | 01/10/2024 Á 30/10/2024 |
LALDICEIA CRISTOVAO DE OLIVEIRA | 2023-2024 | 01/10/2024 Á 15/10/2024 15/12/2024 á 30/12/2024 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 08 de Outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO