Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2024.

​DESPACHO Nº 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 003/2024

Analisando os autos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar-PAD nomeada pela Portaria nº 0133/2024, destinado a apurar os fatos em desfavor do servidor ODAIR LEANDRO SCHEIBE, matrícula funcional 0001931, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 003/2024, em especial ao Relatório Conclusivo da Análise de Recurso Adminsitrativo, especificamente quanto à observância ao amplo e irrestrito direito de defesa e a extensão das provas que o instruíram.

Acolho a decisão expressa no Despacho 003/2024, assim como também ao Relatório de Análise do Recurso Adminstrativo pela manutenção da , SUSPENSÃO SEM REMUNERAÇÃO de 07 ( sete) dias, ao funcionário ODAIR LEANDRO SCHEIBE,conforme Art.2º da Lei Complementar nº 30/2019 de 16 de Agosto de 2019, que dispõe sobre revogar Inciso e Artigo, alterar Artigo da Lei Complemantar nº 021/2016,e conforme Art.152 da Lei Complementar 021/2016 de 16 de Maio de 2016 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Santa Carmem, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais em seu inciso ;

XVI “PROCEDER DE FORMA NEGLIGENTE;

Remeta-se à Comissão Processante Permanente – CPP- da Secretaria Municipal de Administração, para as providências necessárias.

Santa Carmem-MT, 08 de Outubro de 2024.

RODRIGO AUDREY FRANTZ

PREFEITO MUNICIPAL