Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2024.

RESOLUÇÃO N° 55/2024 - LOA 2025

RESOLUÇÃO N° 55/2024

“Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, para o exercício financeiro de 2025 e da outras providencias”.

A PRESIDENTE do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, em assembleia geral realizada no dia 30 de agosto de 2024, atendendo a Legislação vigente, faz saber que o Conselho Diretor aprova e torna público o Orçamento Anual para o exercício de 2025 e no uso das atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia:

R E S O L V E:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, para o exercício financeiro de 2025 “ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA”, em R$ 9.305.800,00 (Nove milhões trezentos e cinco mil e oitocentos reais).

Artigo 2º - A receita foi estimada com base em Transferência da União (MAC – Média e Alta Complexidade), Transferência do Estado – Repasse Fundo a Fundo (Portarias e PAICI, Incentivo para atenção Especializada aos Povos Indígenas -IAE -PI), Transferências dos Municípios (Rateio pela participação em Consorcio - Alto Boa Vista, Luciara, São Félix do Araguaia do Estado de Mato Grosso), Transferências de Instituições Públicas, Privadas, Pessoa Física (Doações), Receitas Tributárias (IRRF), Receita Patrimonial (Aplicação financeira) e previsão de outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor.

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

VALOR R$

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

9.265.550,00

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

230.00000

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00

IMPOSTOS

230.000,00

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00

Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

230.000,00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

9.035.550,00

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

3.090.050,00

1.7.1.3.50.5.1.00.00.00

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS - Principal

1.380.000,00

1.7.1.3.50.9.1.01.00.00

IAE-PI-Incentivo Atenção Especializada a Povos Indígenas

1.710.050,00

1.7.2.3.00.0.0.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

4.772.500,00

1.7.2.3.50.0.0.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

4.772.500,00

1.7.2.3.50.0.1.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL

4.772.500,00

1.7.2.3.50.0.1.01.00.00

Repasse Fundo a Fundo – Programa PAICI - São Felix do Araguaia

310.500,00

1.7.2.3.50.0.1.02.00.00

Repasse Fundo a Fundo – Programa PAICI - Alto Boa Vista

103.500,00

1.7.2.3.50.0.1.03.00.00

Repasse Fundo a Fundo – Programa PAICI - Luciara

103.500,00

1.7.2.3.50.0.1.04.00.00

Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo – Principal - Portaria GB/SES

3.450.000,00

1.7.2.3.50.0.1.05.00.00

Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo – Principal – Outras Portaria

802.700,00

1.7.2.3.50.0.1.06.00.00

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Covid

2.300,00

1.7.3.0.00.0.0.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES

1.173.000,00

1.7.3.9.50.0.0.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE MUNICÍPIOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1.173.000,00

1.7.3.9.50.0.1.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE MUNICÍPIOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - PRINCIPAL

1.7.3.9.50.0.1.01.00.00

Transferência de Município - Alto Boa Vista

207.000,00

1.7.3.9.50.0.1.02.00.00

Transferência de Município - Luciara

207.000,00

1.7.3.9.50.0.1.03.00.00

Transferência de Município - São Felix do Araguaia

621.000,00

1.7.3.9.50.0.1.05.00.00

Transferência de Município – Parc. Luciara

138.000,00

2.0.0.0.00.0.0.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

40.250,00

2.4.0.0.00.0.0.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

23.000,00

2.4.5.1.01.0.1.00.00.00

Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal

23.000.00

2.9.9.9.99.0.0.00.00.00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

17.250,00

2.9.9.9.99.0.1.00.00.00

Outras Receitas de Capital - Principal

17.250,00

TOTAL DAS RECEITAS

9.305.800,00

Artigo 3º - A Despesa será realizada na forma da legislação em vigor, obedecendo a classificação segundo a natureza, conforme o seguinte desdobramento:

I – CLASSIFICACÃO INSTITUCIONAL

Orgão: 01 – CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

9.305.800,00

Unidade: 01 – CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

9.305.800,00

PROJ/ATIV.:2001 – Manutenção e Encargos com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

9.303.500,00

PROJ/ATIV.:2002 – Covid - Ações de Enfrentamento a Emergência de Saúde Pública da Covid-19

2.300,00

TOTAL

9.305.800,00

II – CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO, SUB FUNÇÃO E PROGRAMAS

10. Saúde

9.294.300,00

10. 122 Administração Geral

9.294.300,00

10.122.0001 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

9.292.000,00

10.122.0001.2.001 – Manutenção e Encargos com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

9.292.000,00

10.122.0002 Covid

2.300,00

10.122.0002.2.002 – Ações de Enfrent. a Emergência de Saúde Púb. da Covid-19

2.300,00

99. Reserva de Contingência

11.500,00

99. 999 Reserva de Contingência

11.500,00

99.999.0001 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

11.500,00

99.999.0001.2.001 – Manutenção e Encargos com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

11.500,00

TOTAL

9.305.800,00

IV – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR R$

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

8.814.750,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

3.804.200,00

3.1.90.04.00.00

Contratação P/ Tempo Determinado

1.150,00

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.879.600,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

910.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais - RPPS

13.450,00

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESA CORRENTES

5.010.550,00

3.3.90.14.00.00

Diárias

14.600,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

863.650,00

3.3.90.33.00.00

Passagens e Despesas com Locomoção

6.150,00

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física

215.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

3.605.700,00

3.3.90.40.00.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

63.250,00

3.3.90.47.00.00

Obrigações Tributarias e contributivas

2.300,00

3.3.90.91.00.00

Sentenças Judiciais

128.750,00

3.3.90.92.00.00

Despesas de Exercício anterior

111.150,00

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

479.550,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

19.550,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.150,00

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

18.400,00

4.6.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA

460.000,00

4.6.90.71.00.00

Principal da Dívida Contratual Resgatado

460.000,00

9.0.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

11.500,00

9.9.99.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

11.500,00

TOTAL DESPESA

9.305.800,00

Artigo 4º - Os recursos da reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e manutenção dos serviços não orçados ou orçados a menor, não se efetivando até o dia 30/11/2025 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Diretor Presidente do Consórcio para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais imprevistos”.

Artigo 5º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, autorizado a remanejar nos termos da Lei Federal 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos.

Artigo 6º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes, através de Resolução.

Artigo 7º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do exercício anterior para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes, através de Resolução.

Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, através de Resolução.

Artigo 9º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso.

Artigo 10º - Durante o exercício de 2025, poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Resolução, de acordo com os limites estabelecidos na capacidade de endividamento do Consórcio.

Artigo 11º - Comprovada o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Consórcio Intermunicipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Artigo 12º - Fica o Consórcio Intermunicipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seu órgão da administração direta.

Artigo 13º - Fica estabelecido o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício antecedente para pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor.

Artigo 14º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, sendo que seus efeitos serão produzidos a partir de 01 de janeiro de 2025.

São Félix do Araguaia, 30 de agosto de 2024.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA