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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO N° 55/2024
“Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, para o exercício financeiro de 2025 e da outras providencias”.
A PRESIDENTE do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, em assembleia geral realizada no dia 30 de agosto de 2024, atendendo a Legislação vigente, faz saber que o Conselho Diretor aprova e torna público o Orçamento Anual para o exercício de 2025 e no uso das atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia:
R E S O L V E:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, para o exercício financeiro de 2025 “ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA”, em R$ 9.305.800,00 (Nove milhões trezentos e cinco mil e oitocentos reais).
Artigo 2º - A receita foi estimada com base em Transferência da União (MAC – Média e Alta Complexidade), Transferência do Estado – Repasse Fundo a Fundo (Portarias e PAICI, Incentivo para atenção Especializada aos Povos Indígenas -IAE -PI), Transferências dos Municípios (Rateio pela participação em Consorcio - Alto Boa Vista, Luciara, São Félix do Araguaia do Estado de Mato Grosso), Transferências de Instituições Públicas, Privadas, Pessoa Física (Doações), Receitas Tributárias (IRRF), Receita Patrimonial (Aplicação financeira) e previsão de outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor.
RECEITA | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | VALOR R$ |
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 9.265.550,00 |
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 230.00000 |
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 | IMPOSTOS | 230.000,00 |
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 | Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal | 230.000,00 |
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 9.035.550,00 |
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES | 3.090.050,00 |
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 | Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS - Principal | 1.380.000,00 |
1.7.1.3.50.9.1.01.00.00 | IAE-PI-Incentivo Atenção Especializada a Povos Indígenas | 1.710.050,00 |
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS | 4.772.500,00 |
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS | 4.772.500,00 |
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL | 4.772.500,00 |
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 | Repasse Fundo a Fundo – Programa PAICI - São Felix do Araguaia | 310.500,00 |
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 | Repasse Fundo a Fundo – Programa PAICI - Alto Boa Vista | 103.500,00 |
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 | Repasse Fundo a Fundo – Programa PAICI - Luciara | 103.500,00 |
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 | Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo – Principal - Portaria GB/SES | 3.450.000,00 |
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 | Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo – Principal – Outras Portaria | 802.700,00 |
1.7.2.3.50.0.1.06.00.00 | Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Covid | 2.300,00 |
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES | 1.173.000,00 |
1.7.3.9.50.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE MUNICÍPIOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 1.173.000,00 |
1.7.3.9.50.0.1.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE MUNICÍPIOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - PRINCIPAL | |
1.7.3.9.50.0.1.01.00.00 | Transferência de Município - Alto Boa Vista | 207.000,00 |
1.7.3.9.50.0.1.02.00.00 | Transferência de Município - Luciara | 207.000,00 |
1.7.3.9.50.0.1.03.00.00 | Transferência de Município - São Felix do Araguaia | 621.000,00 |
1.7.3.9.50.0.1.05.00.00 | Transferência de Município – Parc. Luciara | 138.000,00 |
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 40.250,00 |
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 23.000,00 |
2.4.5.1.01.0.1.00.00.00 | Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal | 23.000.00 |
2.9.9.9.99.0.0.00.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 17.250,00 |
2.9.9.9.99.0.1.00.00.00 | Outras Receitas de Capital - Principal | 17.250,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 9.305.800,00 |
Artigo 3º - A Despesa será realizada na forma da legislação em vigor, obedecendo a classificação segundo a natureza, conforme o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICACÃO INSTITUCIONAL
Orgão: 01 – CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia | 9.305.800,00 |
Unidade: 01 – CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia | 9.305.800,00 |
PROJ/ATIV.:2001 – Manutenção e Encargos com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia | 9.303.500,00 |
PROJ/ATIV.:2002 – Covid - Ações de Enfrentamento a Emergência de Saúde Pública da Covid-19 | 2.300,00 |
TOTAL | 9.305.800,00 |
II – CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO, SUB FUNÇÃO E PROGRAMAS
10. Saúde | 9.294.300,00 |
10. 122 Administração Geral | 9.294.300,00 |
10.122.0001 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia | 9.292.000,00 |
10.122.0001.2.001 – Manutenção e Encargos com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia | 9.292.000,00 |
10.122.0002 Covid | 2.300,00 |
10.122.0002.2.002 – Ações de Enfrent. a Emergência de Saúde Púb. da Covid-19 | 2.300,00 |
99. Reserva de Contingência | 11.500,00 |
99. 999 Reserva de Contingência | 11.500,00 |
99.999.0001 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia | 11.500,00 |
99.999.0001.2.001 – Manutenção e Encargos com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia | 11.500,00 |
TOTAL | 9.305.800,00 |
IV – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESA | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | VALOR R$ |
3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES | 8.814.750,00 |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 3.804.200,00 |
3.1.90.04.00.00 | Contratação P/ Tempo Determinado | 1.150,00 |
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.879.600,00 |
3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 910.000,00 |
3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais - RPPS | 13.450,00 |
3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESA CORRENTES | 5.010.550,00 |
3.3.90.14.00.00 | Diárias | 14.600,00 |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 863.650,00 |
3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 6.150,00 |
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física | 215.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica | 3.605.700,00 |
3.3.90.40.00.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 63.250,00 |
3.3.90.47.00.00 | Obrigações Tributarias e contributivas | 2.300,00 |
3.3.90.91.00.00 | Sentenças Judiciais | 128.750,00 |
3.3.90.92.00.00 | Despesas de Exercício anterior | 111.150,00 |
4.0.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | 479.550,00 |
4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 19.550,00 |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.150,00 |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 18.400,00 |
4.6.00.00.00.00 | AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA | 460.000,00 |
4.6.90.71.00.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 460.000,00 |
9.0.00.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 11.500,00 |
9.9.99.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 11.500,00 |
TOTAL DESPESA | 9.305.800,00 |
Artigo 4º - Os recursos da reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e manutenção dos serviços não orçados ou orçados a menor, não se efetivando até o dia 30/11/2025 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Diretor Presidente do Consórcio para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais imprevistos”.
Artigo 5º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, autorizado a remanejar nos termos da Lei Federal 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos.
Artigo 6º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes, através de Resolução.
Artigo 7º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do exercício anterior para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes, através de Resolução.
Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, através de Resolução.
Artigo 9º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso.
Artigo 10º - Durante o exercício de 2025, poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Resolução, de acordo com os limites estabelecidos na capacidade de endividamento do Consórcio.
Artigo 11º - Comprovada o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Consórcio Intermunicipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 12º - Fica o Consórcio Intermunicipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seu órgão da administração direta.
Artigo 13º - Fica estabelecido o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício antecedente para pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor.
Artigo 14º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, sendo que seus efeitos serão produzidos a partir de 01 de janeiro de 2025.
São Félix do Araguaia, 30 de agosto de 2024.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA