Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Outubro de 2024.

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 32/2023

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Sr. ANDERSON ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FANTINATTO. Pelo presente Termo Aditivo, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo Presidente, JADILSON ALVES DE SOUZA denominado CONTRATANTE, e o ANDERSON ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FANTINATTO, denominado CONTRATADO, que com fulcro na Cláusula Quarta e ainda em conformidade com as Resoluções Normativas nº 02/2011 e 049/2018, resolvem aditar o presente contrato temporário no que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta cuja vigência fica prorrogada para doze (12) meses, com vencimento para a data do dia 04 de setembro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA:As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo contrato administrativo de prestação de serviço temporário Nº 32/2023 que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência. E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 02 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos – MT, aos 04 de setembro de 2024

Presidente: Jadilson Alves de Souza