Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

ERRATA DO CONTRATO 56/2016

CONTRATO Nº56/2016

Ø Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de PORTO ESPERIDIÃO a empresa LUCINEIA APAPRECIDA COSTA

Ø Pelo presente instrumento o MUNICIPIO de PORTO ESPERIDIÃO do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cinco, Vila Cardoso, Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1143459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, doravante denominado CONTRATADO: LUCINEIA APARECIDA COSTA, Portadora do RG: 0908437-1 SSP/MT e CPF: 010.219.981-76, Endereço Sitio Bela Vista, Comunidade Sete Galhos, Cep: 78240.000, Porto Esperidião-MT. Sitio Vista Alegre, Comunidade Sete Galhos, resolvem celebrar o presente Contrato de Chamada Pública 01/2016, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto CHAMADA PÚBLICA, é o CREDENCIAMENTO, do tipo menor preço, visando a contratação dos Agricultores Familiares e/ou Empreendedores Familiares Rurais , sendo pessoas físicas ou Cooperativas, inscritas no Programa Nacional de Agricultura Familiar, interessados em fornecer produtos hortifrutigranjeiros constantes no objeto deste edital nos termos da Lei nº 11.947/09, de 16 de junho de 2009 e resolução/CD/FNE Nº 38, de Julho de 2009, conforme especificações e quantitativos constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos. .

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O preço global do presente contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:

Item

Descrição do Produto

Unidade de Fornecimento

Quantidade ofertada

Vr. Unitário

01

Alface (250g)

PE

3000

3,05

2.2 Os valores mencionados incluem as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

2.3 A contratada devera entregar o objeto do Contrato de acordo com a necessidades do Contratante, e semente após autorização do Municipal /Secretaria solicitante , onde será expedida a ordem de fornecimento para fornecer o objeto de acordo com a necessidade de cada órgão demandante (Anexo I, termo de Referente – Edital da Licitação.

2.4 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO , será de até R$ 20.000,00(vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente `a sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Declaração de limite de Venda por DAP, anexada ao Processo de Licitação

3. Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital de Credenciamento por Chamada Pública nº. 01/2016, no endereço indicado.

3.2 As entregas serão realizadas conforme cronograma de entrega estipulado pela nutricionista.

I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.

II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio de apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais correspondentes, mediante verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I.

III – Os gêneros alimentícios deverão ser transportados de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

IV – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Órgão Solicitante.

V – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos licitados, ou em caso de vicíos, e alteração na qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de um ano após a assinatura do contrato para proceder às substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

4. Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO

4.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, e conferência da regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no prazo máximo de 15 dias corridos.

4.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

5. Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):

03. Secretaria de Educação .

01-Departamento de Educação.

Proj. Atividade : 2009 – Manutenção da Merenda Escolar

434- 33.90.30.00.00- Material de Consumo

6. Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES

6.1 Constituem obrigações das partes:

§ 1º - DO CONTRATANTE

I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Anexo I da Chamada Pública e no presente Contrato;

II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes na Chamada Pública e na Proposta de Venda, para fins de recebimento;

§ 2º - DA CONTRATADA

I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Chamada Pública, e em sua Proposta de Venda, visando a boa e perfeita execução do objeto;

II - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Anexo I da Chamada Pública e neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal;

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do CONTRATADO das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, estipuladas no art. 38 do Decreto nº 45.902/2012:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;

b) vinte por cento sobre o valor do fornecimento não realizado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

7.2 A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais aquelas dispostas no art. 46 do Decreto nº 46.902/2012.

7.4 Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na Proposta de Venda da CONTRATADA e neste instrumento.

§ 1º - No caso de qualquer irregularidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providencias necessárias para correção das falhas apontadas.

§ 2º - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por irregularidades, inexecuções ou desconformidades na execução do objeto, incluindo-se falhas de natureza técnica e defeitos ocultos.

§ 3º - Ressalva-se o direito do CONTRATANTE de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso esse se afaste das especificações do Edital e de sua Proposta de Venda.

9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

10.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 A rescisão do Contrato poderá se dará conforme regulamenta o art. 79 da Lei nº 8.666/93:

§ 1 º - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, ficam os contratantes autorizados a reter a garantia do CONTRATO e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

§ 2 º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

12.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na no diário oficial da AMM e DIARIO OFICIAL DE CONTAS DO TCE/MT. para que surta seus efeitos legais

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO

13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PORTO ESPERIDIÃO–MT, 26 de abril de 2016

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GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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LUCINEIA APARECIDA COSTA

Contratada

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Procurador Jurídico

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Nome: Cledinei Rocha do Nascimento

Fiscal do Contrato

Testemunhas:

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Nome:

RG/CPF:

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Nome:

RG/CPF: