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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor Sr. Janes Almeida Dias.”
A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40º, § 1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c 12, inciso I e art. 13 da Lei Municipal nº. 180 de 25 de outubro de 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT; Lei municipal n.º 182/2021, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Educação do município de Aripuanã-MT; e ainda a Lei nº 230/2024, que concedeu recomposição geral anual aos servidores da Educação da municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, ao Sr. JANES ALMEIDA DIAS, casado, portador do RG nº 25681*** SESP/MT, inscrito no CPF nº ***.004.851-**, servidor efetivo, no cargo de Professor, Classe C, Nível 03, 25 horas, matricula nº 2720, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 24 anos e 06 meses de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição conforme processo administrativo do ARIPUANÃ-PREVI, n.º 2024.03.00130P, a partir de 07/08/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 07/08/2024, e os efeitos financeiros a partir de 30/09/2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, ao 1º dia de outubro de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES
Secretário Municipal de Administração
Gestor do ARIPUANÃ-PREVI