Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

EXTRATO DA ERRATA DO CONTRATO 58/2016

CONTRATO Nº58/2016

Ø Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de PORTO ESPERIDIÃO a empresa APARECIDA XAVIER DE SOUZA Ø Pelo presente instrumento o MUNICIPIO de PORTO ESPERIDIÃO do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cinco, Vila Cardoso, Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1143459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, doravante denominado CONTRATADO: APARECIDA XAVIER DE SOUZA, Portadora do RG: 2989729 SSP/GO E CPF: 806.747.041-34, endereço Sitio Bela Vista, Cep: 78240.000, Porto Esperidião-MT resolvem celebrar o presente Contrato de Chamada Pública 01/2016, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto CHAMADA PÚBLICA, é o CREDENCIAMENTO, do tipo menor preço, visando a contratação dos Agricultores Familiares e/ou Empreendedores Familiares Rurais , sendo pessoas físicas ou Cooperativas, inscritas no Programa Nacional de Agricultura Familiar, interessados em fornecer produtos hortifrutigranjeiros constantes no objeto deste edital nos termos da Lei nº 11.947/09, de 16 de junho de 2009 e resolução/CD/FNE Nº 38, de Julho de 2009, conforme especificações e quantitativos constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos. .

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 O preço global do presente contrato é de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:

Item

Descrição do Produto

Unidade de Fornecimento

Quantidade ofertada

Vr. Unitário

03

Alface

PE

3000

3,05

02

Cebolinha (150g)

2000

3,02

03

Mandioca descascada

KG

1000

3,50

04

Salsinha

2000

2,05

05

Couve Manteiga

2200

3,08

2.2 Os valores mencionados incluem as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

2.3 A contratada devera entregar o objeto do Contrato de acordo com a necessidades do Contratante, e semente após autorização do Municipal /Secretaria solicitante , onde será expedida a ordem de fornecimento para fornecer o objeto de acordo com a necessidade de cada órgão demandante (Anexo I, termo de Referente – Edital da Licitação.

2.4 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO , será de até R$ 20.000,00(vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente `a sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Declaração de limite de Venda por DAP, anexada ao Processo de Licitação

3. Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital de Credenciamento por Chamada Pública nº. 01/2016, no endereço indicado.

3.2 As entregas serão realizadas conforme cronograma de entrega estipulado pela nutricionista.

I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.

II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio de apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais correspondentes, mediante verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I.

III – Os gêneros alimentícios deverão ser transportados de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

IV – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Órgão Solicitante.

V – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos licitados, ou em caso de vicíos, e alteração na qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de um ano após a assinatura do contrato para proceder às substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

4. Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO

4.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, e conferência da regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no prazo máximo de 15 dias corridos.

4.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

5. Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):

03. Secretaria de Educação .

01-Departamento de Educação.

Proj. Atividade : 2009 – Manutenção da Merenda Escolar

434- 33.90.30.00.00- Material de Consumo

6. Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES

6.1 Constituem obrigações das partes:

§ 1º - DO CONTRATANTE

I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Anexo I da Chamada Pública e no presente Contrato;

II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes na Chamada Pública e na Proposta de Venda, para fins de recebimento;

§ 2º - DA CONTRATADA

I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Chamada Pública, e em sua Proposta de Venda, visando a boa e perfeita execução do objeto;

II - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Anexo I da Chamada Pública e neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal;

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do CONTRATADO das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, estipuladas no art. 38 do Decreto nº 45.902/2012:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;

b) vinte por cento sobre o valor do fornecimento não realizado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

7.2 A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais aquelas dispostas no art. 46 do Decreto nº 46.902/2012.

7.4 Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na Proposta de Venda da CONTRATADA e neste instrumento.

§ 1º - No caso de qualquer irregularidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providencias necessárias para correção das falhas apontadas.

§ 2º - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por irregularidades, inexecuções ou desconformidades na execução do objeto, incluindo-se falhas de natureza técnica e defeitos ocultos.

§ 3º - Ressalva-se o direito do CONTRATANTE de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso esse se afaste das especificações do Edital e de sua Proposta de Venda.

9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

10.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 A rescisão do Contrato poderá se dará conforme regulamenta o art. 79 da Lei nº 8.666/93:

§ 1 º - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, ficam os contratantes autorizados a reter a garantia do CONTRATO e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

§ 2 º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

12.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na no diário oficial da AMM e DIARIO OFICIAL DE CONTAS DO TCE/MT. para que surta seus efeitos legais

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO

13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PORTO ESPERIDIÃO–MT, 26 de abril de 2016

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GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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APARECIDA XAVIER DE SOUZA

Contratada

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Procurador Jurídico

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Nome: Cledinei Rocha do Nascimento

Fiscal do Contrato

Testemunhas:

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Nome:

RG/CPF:

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