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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Marilene Pereira de Oliveira.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 c/c Art. 87-A, I, II, III e parágrafo único acrescidos pela Lei Municipal nº 1.777/2008; Lei nº 1554, de 04 de Julho de 2005 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Complementar n° 053/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras dos Profissionais do Sistema de Saúde do Poder Executivo do Município de Barra do Bugres/MT; e Lei Municipal n.º 2.643/2024, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. MARILENE PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita no RG nº 0073214-1 SESP/MT e no CPF n.º 078.795.391-15, servidora efetiva no cargo de Assistente da Saúde/Auxiliar de Enfermagem, Classe "B", nível "15", carga horária de 40 horas, devidamente matriculada sob o n.º 335, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 30 (trinta) anos e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2024.04.00026P, a partir da data de 01/10/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2024 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 09 de outubro de 2024.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal