Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

​DECRETO N° 024/2016.DE: 02 DE MAIO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com os Art.71, incisos II, IV e VIII c/c artigo 107 da Lei Orgânica do Município.

Considerando as comemorações do feriado de Corpus Christi no dia 26 de maio de 2015;

DECRETA:

Artigo 1ºPonto Facultativo nos órgãos públicos municipais no dia 27 de maio de 2016.

Artigo 2º –O Ponto Facultativo disposto no artigo primeiro será em virtude do feriado nacional de Corpus Christi do dia 26 de maio de 2016.

Artigo 3º –Face ao Ponto Facultativo citado no artigo anterior, os órgãos públicos municipais não estarão realizando atendimento ao público na mencionada data.

Parágrafo ÚnicoOs efeitos desse decreto, não abrangerão os serviços da área da saúde e de obras, visto serem serviços essenciais e ininterruptos.

Artigo 4ºOs servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos através de convênios, deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Artigo 5º – A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tomará as providências necessários para o cumprimento deste Decreto

Artigo 6º –Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 02 DE MAIO DE 2.016

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme disposto na Legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE