Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AO PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2016

VALIDADE: Da data de sua Assinatura é de 12 meses a contar a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

12 (Doze) meses consecutivos.

Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se a Municipalidade de Reserva do Cabaçal/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.367.788/0001-31, situada na Av. Mato Grosso, 221, Centro em Reserva do Cabaçal - Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, portador do R.G nº 348.149 SSP/MT e do CPF: nº 567.672.001-82, assistido pelo Pregoeiro Manoel Evangelista dos Santos, portador do RG nº 562170-4 SSP/MT e do CPF 441.734.071-49 e Equipe de apoio designada pela Portaria nº 04/2016 de 04 de janeiro de 2016, que conduziram o Pregão Presencial nº 06/2016, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, RESOLVE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E FRACIONADAS DE, MATERIAIS HOSPITALARES, LABORATORIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT, dos itens conforme consta no Anexo I do edital do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 06/2016, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada no certame acima numerado. Foi identificada a empresa- CIRURGICA GONÇALVES LTDA CADASTRADA NO CNPJ: Nº 15.371.628/0001-70, neste ato representado pelo Sr. Willians Carriel Viana Novelli Filho, cadastrado no RG nº 820.098 SSP/TO, localizada na rua GENERAL MELLO – pico do amor – CEP: 78065 – 290 Cuiabá MT , nas quantidades estimadas na Seção 4.1 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

11 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E FRACIONADAS DE, MATERIAIS HOSPITALARES, LABORATORIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 (Doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Reserva do Cabaçal – MT, não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação, e outros não previstos, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Administração.

3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:

LOTE 01

ÍTEM

MATERIAL PERMANENTE

UND

QTD

V UNIT

V TOTAL

1

APARELHO DE PRESSAO COLUNA

UND

3

R$ 715,00

R$ 2.145,00

2

BIOMBO DUPLO

UND

4

R$ 800,00

R$ 3.200,00

3

BISTURI ELETRONICO TERMOCAUTICO

UNID

2

R$ 7.120,00

R$ 14.240,00

4

ESCADINHA COM DOIS DEGRAUS

UND

10

R$ 165,00

R$ 1.650,00

5

CARRO DE EMERGIA

UND

1

R$ 3.460,00

R$ 3.460,00

6

CADEIRA DE RODAS ADULTO 1009

CX

5

R$ 1.650,00

R$ 8.250,00

7

CAMA GINECOLOGICA COM ASSENTO FIXO

CX

1

R$ 2.960,00

R$ 2.960,00

8

CARRINHO PARA AUTOCLAVE 05 GAVETAS

CX

2

R$ 1.266,00

R$ 2.532,00

9

CLORIMETRO MDC - digital portatil de cloro

CX

1

R$ 3.360,00

R$ 3.360,00

10

LARINGOSCOPIO ADULTO 04 LAMINAS CURVA

UND

10

R$ 1.140,00

R$ 11.400,00

11

LARINGOSCOPIO INFANTIL 03 LAMINAS CURVA 0, 1, 2

UNID

10

R$ 1.380,00

R$ 13.800,00

12

MESA MAYO CURATIVO

UND

1

R$ 810,00

R$ 810,00

13

MESA PARA MICROSCOPIO BANCADA ALTA

UND

1

R$ 1.036,00

R$ 1.036,00

14

MINI INCUBADORA

UND

1

R$ 560,00

R$ 560,00

15

OFTALMOSCOPIO

UND

2

R$ 1.880,00

R$ 3.760,00

16

OXIMETRO DIGITAL DE DEDO

UND

4

R$ 750,00

R$ 3.000,00

17

PRANCHA MADEIRA COM 3 CINTOS P/ 150KG

UND

10

R$ 710,00

R$ 7.100,00

18

PH METRO DE BANCADA 110/220W

UND

2

R$ 3.490,00

R$ 6.980,00

19

PH METRO DE BANCADA 110/220V

UND

5

R$ 3.490,00

R$ 17.450,00

20

SUPORTE SORO COM RODIZIOS

UND

15

R$ 260,00

R$ 3.900,00

21

TURBIDIMETRO DIGITAL PORTATIL 0 A 1000 NTU SAIDA RS-DM-ELM

UND

1

R$ 6.060,00

R$ 6.060,00

22

AUTOCLAVE HORIZONTAL ANALOGICA 96 LITROS

UND

2

R$ 111.000,00

R$ 222.000,00

23

APARELHO DESFIBRILIDOR COM CARDIOVERSOR

UND

2

R$ 37.400,00

R$ 74,800,00

24

ADIPOMETRO CLINICO DIGITAL

UND

4

R$ 1.080,00

R$ 4.320,00

25

ANDADOR ALUMINIO DOBRAVEL

UND

10

R$ 330,00

R$ 3.300,00

26

APARELHO SONAR PORTATIL

UND

10

R$ 675,00

R$ 6.750,00

27

FOCO AUXILIAR COM ESPELHO

UND

4

R$ 705,00

R$ 2.820,00

28

BALANÇA DIGITAL ADULTO

UND

2

R$ 1.930,00

R$ 3.860,00

29

BALANÇA PEDIATRICA DIGITAL

UND

2

R$ 1.540,00

R$ 3.080,00

30

BALANÇA PEDIATRICA MECANICA

UND

2

R$ 925,00

R$ 1.850,00

31

ULTRASSOM REMOVEDOR DE TARTARO + JATO DE BICARBONATO

UND

2

R$ 2.495,00

R$ 4.990,00

32

CADEIRA ODONTOLOGICA COR CINZA SIMPLES

UND

1

R$ 12.150,00

R$ 12.150,00

33

CAMARA PARA REVELAÇÃO

UND

2

R$ 430,00

R$ 860,00

34

APARELHO DE ULTRASSOM COM CABO DE BICARBONATO

UNID

2

R$ 4.650,00

R$ 9.300,00

35

CADEIRA ODONTOLOGICO DE COR CINZA AUTOMATICA

UND

2

R$ 27.633,50

R$ 55.267,00

TOTAL DO LOTE

R$ 523.000,00

Valor total dos lotes: R$ 523.000,00 (Quinhentos e vinte e tres mil reais).

3.3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 6/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.4. O fornecimento dos itens ora licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade.

3.5. No caso da impossibilidade da entrega do material ora licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento deste material, e assim sucessivamente.

CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES

4.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretarias Solicitantes.

4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;

43. Se a Nota Fiscal Eletrônica for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 4.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

4.5. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios e de programas consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhados nas rubricas:

07.000– SEC. MUNIC. DE SAUDE

07.002– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0009.2055 - Manut. e enc. c/ o Fundo Municipal de Saúde

33.90.30 – (0353) Material de Consumo

33.90.32 – (0354) Material de Distribuição Gratuita

07.000– SEC. MUNIC. DE SAUDE

07.002– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0009.2058 – Manutenção do PACIS

33.90.30 –(373) Material de Consumo

07.000– SEC. MUNIC. DE SAUDE

07.002– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0009.2059 - Manut. e enc. c/ o Pab Fixo

33.90.30 – (0375) Material de Consumo

44.90.52 – (0377) Equipamentos e Material Permanente

07.000– SEC. MUNIC. DE SAUDE

07.002– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0009-2061 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

33.90.30 (0387) – Material de Consumo.

44.90.52 (0390) – Equipamento e Material permanente

07.000– SEC. MUNIC. DE SAUDE

07.002– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0009-2062 – Manutenção do SAI/SUS

33.90.30 (0391) – Material de Consumo

07.000– SEC. MUNIC. DE SAUDE

07.002– Fundo Municipal de Saúde

10.303.0009-2063 - Manutenção do Programa Farmácia Básica

33.90.32 (0394) – Material de Distribuição Gratuita

CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Responsável.

5.3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar a entrega conforme estipulado na Ordem de Fornecimento.

5.4. O prazo de entrega será imediato a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, e deverá ser entregue nos locais especificados pelas secretarias solicitantes.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)

6.1. Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 06/2016 e todos os seus anexos.

6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;

6.3. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;

6.4. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega;

6.5. Aceitar nas mesmas condições previstas na presente ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente estimado, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes na proposta vencedora;

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:

a) Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa de mercado.

b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados

c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Outras obrigações constantes da ata de registro de preços.

g) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital;

7.2. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.

7.3. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação;

CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, ao critério da Administração.

8.2. A recusa injustificada das detentoras desta Ata, em retirar a Ordem de Fornecimento no prazo de 02

(dois) dias úteis, contados a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.

8.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Fornecimento, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) - ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha corrigido;

b) - MULTA MORATÓRIA: no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

c) - MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

d) - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.4 - Poderão ser aplicadas às disposições das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

8.5 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma da lei.

8.6 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei 8.666/93.

8.7 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.

8.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e alterações.

8.9 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega dos materiais somente nos seguintes casos:

a) greves;

b) epidemias;

c) enchentes;

d) escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;

CLÁUSULA IX - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

9.1. Considerando o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.

9.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

9.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.

9.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

CLÁUSULA X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.

10.2. A cada fornecimento do objeto, será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, por pessoa indicada pela administração.

CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

11.1.1. Pela Administração, quando:

11.1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2. A detentora não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

11.1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

11.2. A comunicação do cancelamento será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita

por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.

11.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:

11.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 06/2016 e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.

12.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Araputanga-MT, com expressa renúncia de qualquer outro.

12.3. Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais e segundamente do pregoeiro e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram.

Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

Reserva do Cabaçal – MT, 19 de abril de 2016.

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

________________________________________

EMPRESA

CIRURGICA GONÇALVES LTDA

CNPJ: Nº 15.371.628/0001-70,

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF nº: CPF nº: