Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2016

EMENTA: TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE/MT E O MUNICÍPIO DE JUARA/MT.

O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT,pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Augusto de Souza n.º 171 centro, Novo Horizonte do Norte – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001- 93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG: nº 755911 SSP/MT e CPF: n.º 580.988.101-78residente na Rua JOAQUIM PAULINO FILHO, n° 683, Centro Novo Horizonte do Norte – MT, doravante denominadoACORDANTE,eo MUNICIPIO DEJUARA – MT, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede á Rua Niterói, 81-N, centro, CEP 78.575-000, Juara/MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Senhor EDSON MIGUEL PIOVESAN, brasileiro, casado, portador do RG nº 949.618-1 SSP/PR e do CPF. nº 139.332.219-00, residente e domiciliado na Rua Manaus, 677-N, Bairro Aeroporto, neste município de Juara-MT, ACORDADO, RESOLVEM celebrar este termo de Acordo de Cooperação, mediante as clausulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

O presente termo tem como objetivo a colaboração mútua entre os participes, com o fim de proporcionar meios de garantir abrigo aos menores que se encontram em situação de abandono, vulnerabilidade e risco, na Casa de Passagem Francisca Isaura Moreira em Juara-MT, com a contrapartida de assistência material por parte do Município de Novo Horizonte do Norte àquela Instituição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações dos participes na execução deste acordo:

I- DO MUNICÍPIO DE JUARA-MT a) Disponibilizar até 03 (três) vagas para receber os menores provenientes do município de Novo Horizonte do Norte, desde que respeitado o limite de lotação da Casa de Passagem. b) Fornecer todo o suporte material (alimentação, acomodações etc) de forma igualitária ao expendido aos menores do Município de Juara. II- DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE: a) Pagar contrapartida no valor de R$ 100,00 (cem reais) a diária, por criança, por todo o tempo em que o acompanhamento ocorrer, mediante deposito bancário a ser efetuado na seguinte conta: Banco do Brasil, Agencia: 2836-3, conta corrente: 23547-4 Titular: Fundo Municipal de Assistência Social. CNPJ: 13.840.696/0001-06. Os depósitos serão efetuados mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente, de acordo com as diárias utilizadas no período. b) Fornecer equipe Técnica de acompanhamento (psicólogo e Assistente Social). c) Arcar com todas as despesas extraordinárias que possam ocorrer (medicação, assistência medica, cursos, projetos e vestuário). CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS A execução das atividades previstas neste termo de acordo de cooperação será financiada por recursos próprios do Acordante, sem qualquer repasse financeiro por parte do Acordado. CLAUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL Haverá cessão de servidores integrantes do quadro de pessoal do ACORDANTE para o desempenho de atividades meramente administrativas e de apoio, sem qualquer ônus para o município de Juara-MT, sendo vedada a utilização dos mencionados servidores para o exercício de atribuições diversas das quais foram incumbidos. PARÁGRAFO ÚNICO A utilização de servidores municipais ou de servidores de empresa que mantenha contrato administrativo com o ACORDANTE não configurará vinculo de qualquer natureza com os participes, nem gerará qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do termo de acordo de Cooperação será contado a partir da data de sua assinatura até 31/12/2016, conforme consta na Lei municipal nº 1138/2016 de 30 de março de 2016, em caso de renovação será objeto de uma nova lei.

PARÁGRAFO ÚNICO

Este acordo somente poderá ser alterado mediante proposta do ACORDANTE, devidamente justificada, a ser apresentado antes do término de sua vigência, em prazo mínimo fixado pelo ordenador de despesas do município de Juara-MT, que possibilite a análise e decisão, e desde que não haja mudanças do objeto.

CLÁUSULA SEXTA–DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Este termo de acordo de Cooperação poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatadas a utilização dos recursos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O termo de acordo de Cooperação poderá, ainda ser denunciado por quaisquer dos participes, observando o aviso de trinta dias anteriores ao término da execução, findos os quais será dada publicidade ao ato.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste termo de acordo de Cooperação, fica o ACORDANTE responsável pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS

Todas as comunicações relativas a este termo de Acordo de Cooperação serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada e telegrama nos endereços dos Partícipes.

PARÁGRAFO ÚNICO

As alterações de endereços e de números de telefone de qualquer partícipes deverão ser imediatamente comunicadas por escrito.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste termo de Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Estado, será providenciada pelo Município ACORDANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao ato da assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E por estarem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, lavrou-se opresente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que vão assinadas pelas convenentes e por 02 (duas) testemunhas.

Novo Horizonte do Norte – MT, 02 de maio de 2016

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João Antônio de Oliveira

Prefeito de Novo Horizonte do Norte

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EDSON MIGUEL PIOVESAN

Prefeito de Juara

TESTEMUNHAS:

1ª:______________________________________ RG:_________________________

2ª:______________________________________ RG:_________________________