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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
01° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 01/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2024
Pelo presente termo de aditamento contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, Associação Pública de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 09.237.626/0001-90, sediado na TRAVESSA CAMPO NOVO, 777, CENTRO, NOVA XAVANTINA/MT, CEP 78.690-000,, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 32.625.625/0001-35, com sede na Avenida das Flores nº 563, Setor Alto do Cerrado, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana - UF:MT, representada pelo Senhora Ângela Ucker Marques Guimarães, brasileira, qualificada nos autos do processo, residente e domiciliado na cidade Canarana - ME, doravante denominada CONTRATADA, Que tem como objeto: Contratação de empresa para a execução Manutenção e conservação de estrada não pavimentada, trecho localizado na MT -243, coordenada inicial 12°50'52.63S 51°47'4.03O e coordenada final 12°27'45.29S 51°27'32.50O, numa extensão de 72,37 km, no Município de Ribeirão Cascalheira, decidem realizar este aditamento contratual, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo de aditamento de prazo de vigência tem por objeto o seguinte:
1.2 – Fica acrescido o prazo de vigência do contrato original por mais 90 (noventa) dias.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E DA DOTAÇÃO
2.1 – Em decorrência do aumento da vigência do contrato, fica alterada à CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO.
2.2 – Fica aditado ao prazo de vigência do contrato original o prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 6º, inciso XVII, da lei n.14.133/2021.
3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de aprimorar a infraestrutura da MT 243 no trecho coordenada inicial 12°50'52.63S 51°47'4.03O e coordenada final 12°27'45.29S 51°27'32.50O, numa extensão de 72,37 km, no Município de Ribeirão Cascalheira, identificou-se a necessidade de aumentar o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Xavantina-MT, 05 de setembro de 2024
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João Machado Neto
Presidente do CODEMA
SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Representante: Angela Ucker Marques Guimarães
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome. _____________________________________ CPF. _________________________________
Nome. _____________________________________ CPF. _________________________________