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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 13/2024.
Regulamenta a prorrogação contratual do cargo de Agente Administrativo do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossense – CONSPREV.
SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e
CONSIDERANDO o art. 26 da Resolução n.º 002, de 19 de novembro de 2019, que “cria o Plano de Empregos e Salários do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses –CONSPREV e dá outras providências, pelo qual foi previsto que “o contrato por tempo determinado terá duração máxima de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez”.
CONSIDERANDO o art. 41º da Resolução n.º 001/2021, que “cria o emprego de Agente Administrativo na estrutura da Plano de Empregos e salários do CONSPREV, previsto na Resolução n.º 002 de 19 de novembro de 2019, que “Cria o Plano de Empregos e Salários do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses –CONSPREV e dá outras providências.
CONSIDERANDO o processo administrativo n.º 11/2024-CONSPREV, que trata da prorrogação contratual do cargo de Agente Administrativo do CONSPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a nomeação da Sr.ª Gleyze de Oliveira Rocha, portadora do RG n.º 12827681 SSP/MT e do CPF n.º 865.906711-49 para exercer o cargo de Agente Administrativo previsto na Resolução n.º 002 de 19 de novembro de 2019 alterada pela Resolução n.º 001 de 07 de abril de 2021, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 26 da Resolução n.º 002, de 19 de novembro de 2019, a partir de 10 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT, 9 de outubro de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES
Presidente