Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 135/2024.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2024

OBJETO: Futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais, adstrita à Prefeitura de Barra do Garças-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS LY LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.588.096/0001-75, estabelecida Rua Jose Valeriano Costa, Nº 144, Quadra 6, Lote 16, Bairro Setor Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.601-254, neste ato representada por seu sócio(a) proprietário(a), Senhor(a) LEONARDO RODRIGUES VILELA, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, das propostas vencedoras (conforme itens descritos abaixo) visando atender as necessidades da Administração Municipal do Município de Barra do Garças, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo nº 089/2024, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação, poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a sua vantajosidade, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente Ata estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na Classificação Funcional Programática do Processo Licitatório nº 089/2024, indicadas por cada secretaria(s) demandante(s) mencionada(s) abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. GABINETE DO PREFEITO. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. PROCURADORIA JURÍDICA. PROCON. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA E AQUICULTURA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:

O valor global da contratação da presente Ata de Registro de Preços, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço, perfazendo o total de R$ 1.312.528,90(um milhão e trezentos e doze mil e quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos), os preços unitários, as quantidades, por fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata.

Cód.

Nome

Unidade de Fornec.

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

40912

MANJERICAO: DESIDRATADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM: APROXIMADAMENTE 30G.

MACO 1,000 UNIDADE

MODILAR

470,00

R$3,64

R$1.710,80

40997

BOLACHA SEM GLUTEN - SEM GLUTEN ISENTO DE GLUTEN EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO ATOXICO, DUPLA EMBALAGEM, TRANSPARENTE, RESISTENTE, LACRADO, CONTENDO PESO LIQUIDO DE 100G. FABRICACAO: MAXIMO DE 60 DIAS VALIDADE: MINIMO DE 10 MESES. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MINIMO AS SEGUINTES INFORMACOES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMACOES NUTRICIONAIS. SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA RENATA.

UNIDADE

HODILAK

1630,00

R$11,20

R$18.256,00

41000

CALDO DE GALINHA CAIXA COM 06 TABLETES DE 19G, - EMBALAGEM COM DIZERES DE ROTULAGEM, COMPOSICAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. - REGISTRO NO MS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS KNOR E MAGGI.

CAIXA 6,000 UNIDADE

APIT

1310,00

R$2,20

R$2.882,00

41002

COCO RALADO SECO SEM ACUCAR. DEVERA SER ELABORADO COM ENDOSPERMA PROCEDENTE DE FRUTOS SAOS E MADUROS NAO PODERA APRESENTAR CHEIRO ALTERADO OU RANCOSO, COM ASPECTOS DE FRAGMENTOS SOLTOS E DE COR BRANCA. PARCIALMENTE DESENGORDURADO COM TEOR MINIMO DE LIPIDIO DE 3G EM 100G. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS SOCOCO E DUCOCO.

PACOTE 100,000 GRAMA

SOCOCO

1220,00

R$4,49

R$5.477,80

41004

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, COM OS SEGUINTES INGREDIENTES: POLPA DE TOMATE, ACUCAR E SAL (EMBALAGEM DE 1KG ATOXICA, RESISTENTE E LACRADA). SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS QUERO E FUNGINI.

LATA 1,000 QUILO

QUERO

2450,00

R$3,91

R$9.579,50

41019

LEITE DE SOJA EM PO, TIPO NAN SOY - LATAS DE 400 GRAMAS. - SEM LACTOSE, 21 VITAMINAS, 100% VEGETAL, RICO EM CALCIO, COM SOJA NAO TRANSGENICA, SABOR NATURAL.SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA NESTLE.

LATA 400,000 GRAMA

SAINATS

1090,00

R$61,98

R$67.558,20

41034

SAL REFINADO IODADO. APARENCIA CRISTAIS DE GRANULACAO UNIFORME, NAO PEGAJOSO OU EMPEDRADO. COR BRANCA, INODORO, SABOR CARACTERISTICO. SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA CISNE. EMBALAGEM DE 1 KG.

PACOTE 1 QUILO

LEBRE

2318,00

R$1,98

R$4.589,64

41035

SEMENTE DE LINHACA DOURADA - LINHACA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE MINIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 200 GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: CONTEMPER, NATURAL LIFE.

PACOTE 200,000 GRAMA

IN NATURE

310,00

R$12,09

R$3.747,90

41044

ACUCAR MASCAVO - INTEGRAL BRUTO, NAO REFINADO, PRODUTO 100% NATURAL. ISENTO DE ADITIVOS QUIMICOS. EM EMBALAGEM HERMETICAMENTE VEDADA E RESISTENTE DE 01KG. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: UNIAO, MAIS VITA, JASMINE.

PACOTE 1 QUILO

BARRACOOL

220,00

R$14,56

R$3.203,20

41052

CAFE - EM PO HOMOGENEO, TORRADO E MOIDO, AROMA E SABOR CARACTERISTICOS DE CAFE. TIPO FORTE DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO SELO DE PUREZA DA ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFÉ -ABIC. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTERIO DA SAUDE E A RESOLUCAO 12/78 DA COMISSAO NACIONAL DE NORMAS E PADROES PARA ALIMENTOS - CNNPA. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, INFORMACOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 250 GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: 3 CORACOES, PILAO, CAFE BRASILEIRO.

PACOTE 250,000 GRAMA

MARATA

24070,00

R$8,94

R$215.185,80

41064

KETCHUP TRADICIONAL - COMPOSICAO: POLPA DE TOMATE, ACICAR, VINAGRE, SAL, CONDIMENTO PREPARADO, ESPESSANTES PECTINA E GOMA GUAR, CONSERVADOR SORBATO DE POTASSIO E EDULCORANTE ARTIFICIAL SUCRALOSE. DE 300 GRAMAS CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE, OBEDECENDO A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: HEINZ, HELLMANN´S, QUERO.

FRASCO 300,000 GRAMA

DAJUDA

230,00

R$6,83

R$1.570,90

41069

MACARRAO TIPO PENNE - COM OVOS DEVERAO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SAS E LIMPAS ISENTAS DE MATERIAIS TERROSOS, PARASITOS E LARVAS. NAO PODERA ESTE FERMENTADA OU RANCOSA- EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: GALO, RENATA, LIANE.

PACOTE 500,000 GRAMA

SO TRIGO

1800,00

R$3,73

R$6.714,00

41072

FLOCOS DE MILHO PRE-COZIDO PARA PREPARO DE BOLOS, CUSCUZ E POLENTA. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: YOKI, QUAKER.

PACOTE 500,000 GRAMA

HODILAR

950,00

R$4,95

R$4.702,50

41075

MISTURA PARA BOLO - SABOR CHOCOLATE - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO (ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO), ACUCAR, OLEO VEGETAL REFINADO, ESTABILIZANTES E AROMAS PERMITIDOS. EMBALAGEM: 400 GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: FLEISHMANN, SOL, NITA.

PACOTE 400,000 GRAMA

ITALAC

806,00

R$5,49

R$4.424,94

41079

MOSTARDA - COMPOSTO DE VINAGRE, OLEO, ACUCAR, SAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, DE CONSISTENCIA CREMOSA, COR AMARELA, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E SEUS INGREDIENTES DE PREPARO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICO, CONTENDO 200 GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: HEMMER.

FRASCO 200,000 GRAMA

RENER

240,00

R$6,24

R$1.497,60

41080

PALMITO EM CONSEVA - BOA QUALIDADE, PICADO, EM CONSERVA, ARMAZENADO EM POTES DE VIDRO DE 550 GRAMAS E PESO DRENADO DE 330 GRAMAS, DEVIDAMENTE ROTULADO E IDENTIFICADO NOS ASPECTOS QUALITATIVO, QUANTITATIVO, PRAZO DE VALIDADE, MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO E DEMAIS DADOS CONFORME AS DISPOSICOES DA LEGISLACAO EM VIGOR. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: LA VIOLETERA, KAMOKA.

VIDRO 500,000 GRAMA

CONQUISTA

390,00

R$20,12

R$7.846,80

41082

PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA EM PEDACOS (GROSSA). PACOTES HERMETICAMENTE FECHADOS, NAO TRANSGENICA. EMBALAGEM 400 GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: KODILAR NATURAL LIFE, CAMIL.

PACOTE 400,000 GRAMA

CAMIL

220,00

R$11,06

R$2.433,20

41085

REFRIGERANTE DE LARANJA - ARMAZENADO EM GARRAFA PET DE 2,0 (DOIS) LITROS. INGREDIENTES: ÁGUA GASEIFICADA, ACUCAR, SUCOS DE LARANJA E MACA, REGULADORES DE ACIDEZ ACIDO CITRICO E CITRATO DE SODIO, AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL, CONSERVADORES BENZOATO DE SODIO ESORBATO DE POTASSIO, ESTABILIZANTES ACETATOS ISOBUTIRATO DE SACAROSE E DIOCTIL SULFOSUCCINATO DE SODIO, CORANTE ARTIFICIAL AMARELO CREPUCULO FCF. OBS.: AS INFORMACOES NUTRICIONAIS, DE INGREDIENTES, FABRICANTE E VALIDADE DEVERAO CONSTAR NO ROTULO DA EMBALAGEM. OBS.: BEBIDA GELADA. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: FANTA, SUKITA.

GARRAFA 2,000 LITRO

SUKITA

1924,00

R$5,12

R$9.850,88

41086

SAL GROSSO - ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO COM 1 KG, CONTENDO A DESCRICAO DAS CARACTERISTICAS DO PRODUTO - PACOTE 1KG. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: CISNE, SAL LEBRE.

PACOTE 1 QUILO

LEBRE

170,00

R$2,46

R$418,20

41089

VINAGRE DE MACA - EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA E DEVE CONSTAR: DATA DE FABRICACAO DE NO MAXIMO 1 MES DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE, INFORMACAO NUTRICIONAL E INGREDIENTES. EMBALAGEM DE 750 ML. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: CASTELO, MARATA.

FRASCO 750,000 MILILITRO

CASTELO

880,00

R$8,49

R$7.471,20

41093

BISCOITO MULTI CEREAIS INGREDIENTES: CEREAIS INTEGRAIS (54%) (FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FARINHA DE CENTEIO INTEGRAL, FARINHA DE CEVADA INTEGRAL E FARINHA DE AVEIA INTEGRAL), OLEO VEGETAL, ACUCAR, ACUCAR INVERTIDO, SAL, FIBRA DE TRIGO, AMIDO, FERMENTOS QUIMICOS (BICARBONATO DE AMONIO, BICARBONATO DE SODIO E FOSFATO MONOCALCICO), AROMATIZANTES, EMULSIFICANTE (LECITINA DE SOJA), CORANTE (CARAMELO IV), MELHORADOR DE FARINHA (METABISSULFITO DE SODIO) E ANTIOXIDANTE (TBHQ). ALERGICOS: CONTEM DERIVADOS DE CENTEIO, CEVADA, SOJA, TRIGO E AVEIA. PODE CONTER LEITE E GERGELIM. CONTEM GLUTEN. PACOTE COM 6 UNIDADES DE 21G - CONTEUDO TOTAL DE 126 GRAMAS.

UNIDADE

MAULO

2380,00

R$5,06

R$12.042,80

41097

OLEO DE COCO EXTRA VIRGEM EMBALAGEM DE 200ML.

FRASCO 200,000 MILILITRO

EMPOLIO

200,00

R$30,95

R$6.190,00

41101

BEBIDA LACTEA, SABOR CHOCOLATE, PRONTO PARA BEBER, LEITE OU SORO DE LEITE, RICO EM VITAMINAS E SAIS MINERAIS. EMBALAGEM TETRA PACK. EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS ITALAC E NESCAU.

CAIXA 1,000 LITRO

PIRAKIDS

1020,00

R$7,83

R$7.986,60

41107

IOGURTE COM POLPA DE FRUTA, SABOR MORANGO DE 1 LITRO - PARCIALMENTE DESNATADO, COM CONSISTENCIA CREMOSA OU LIQUIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE SACO PLASTICO. INGREDIENTES OBRIGATORIOS, LEITE PASTEURIZADO, SORO DE LEITE PASTEURIZADO, ACUCAR, POLPA DE MORANGO, FERMENTO LACTEO E ESTABILIZANTE. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS D E IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, INFORMACOES NUTRICIONAIS, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPECAO DO SIF E VALIDADE. PRODUTO DEVERA ESTAR REFRIGERADO NO MOMENTO DA ENTREGA E COM VALIDADE MINIMA DE 15 DIAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS PAULISTA, VIGOR, ITAMBE, NESTLE.

LITRO

FRUTAP

2455,00

R$14,37

R$35.278,35

41112

LEITE CONDENSADO - INGREDIENTES: LEITE SEMIDESNATADO, ACUCAR, LEITE EM PO DESNATADO, E LACTOSE. EMBALAGEM COM DIZERES DE ROTULAGEM, CONTENDO INFORMACOES DOS INGREDIENTES, COMPOSICAO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. REGISTRO NO MA, INSPECIONADO PELO SIF. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS MOCA, PIRACANJUBA, ITAMBE. EMBALAGEM DE 395 GRAMAS.

LATA 395,000 GRAMA

TRIANGULO

1615,00

R$7,33

R$11.837,95

41133

LINGUICA TIPO CALABRESA - PRODUTO OBTIDO DE CARNE SUINA SELECIOMADA, CURADO, CONDIMENTADO COM ESPECIARIAS. DEVENDO TER O SABOR PICANTE CARACTERISTICO DA PIMENTA CALABRESA, SUBMETIDA OU NAO AO PROCESSO DE ESTUFAGEM OU SIMILAR PARA DESIDRATACAO E/OU COZIMENTO, SENDO O PROCESSO DE DEFUMACAO OPCIONAL. DEVERA CONTER REGISTRO NO SIF OU SISP. COM ASPECTO CARACTERISTICO, COR PROPRIA SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ODOR E SABOR PROPRIO, COM ADICAO DE ÁGUA OU GELO NO MAXIMO 3%. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. EMBALADO EM PACOTE DE 2,5 KG. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS SADIA, PERDIGAO, SEARA.

QUILOGRAMA

FRICO

2100,00

R$16,39

R$34.419,00

41134

LINGUICA TIPO TOSCANA - ELABORADA COM CARNE BOVINA E SUINA DE 1a QUALIDADE, ADICIONADA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS. RESFRIADA, EMBALADA EM SACOS DE POLIETILENO COM DATA DE VALIDADE E REGISTRO. DEVERA TER ASPECTO PROPRIO, NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSA, COR PROPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADO EM PACOTE DE 01 KG. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS SADIA, PERDIGAO, SEARA.

QUILOGRAMA

QUALISUI

7550,00

R$12,69

R$95.809,50

41140

FRANGO EM PEDACOS (COXA E SOBRECOXA), SEM TEMPERO, CONGELADO, COM REGISTRO DE INSPECAO CARIMBO DO SLF COM ALVARA SANITARIO ATUALIZADO EMBALAGEM DE 01KG. DEVERA SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR OU HOTBOX CONFORME LEGISLACAO VIGENTE E DEVERA SER REGISTRADO JUNTO AO IMA OU SIF.

PACOTE 1 QUILO

LAR

9600,00

R$10,49

R$100.704,00

41142

FRANGO INTEIRO, SEM TEMPERO, CONGELADO, COM REGISTRO DE INSPECAO CARIMBO DO SLF COM ALVARA SANITARIO ATUALIZADO. DEVERA SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR OU HOTBOX CONFORME LEGISLACAO VIGENTE E DEVERA SER REGISTRADO JUNTO AO IMA OU SIF.

QUILOGRAMA

LAR

11900,00

R$11,95

R$142.205,00

41143

FRANGO EM PEDACOS (COXINHA DA ASA) - SEM TEMPERO, CONGELADO, COM REGISTRO DE INSPECAO CARIMBO DO SLF COM ALVARA SANITARIO ATUALIZADO EMBALAGEM DE 01KG. DEVERA SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR OU HOTBOX CONFORME LEGISLACAO VIGENTE E DEVERA SER REGISTRADO JUNTO AO IMA OU SIF. EMBALADO EM PACOTE DE 01 KG. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS SADIA, PERDIGAO, SEARA.

QUILOGRAMA

LAR

7000,00

R$14,98

R$104.860,00

41144

LINGUICA DE FRANGO - ELABORADA COM PARTES SELECIONADAS DE FRANGO, TEMPERADAS COM ERVAS NATURAIS, ESPECIARIAS E SEM ADICAO DE CONSERVANTES. DEVERA CONTER REGISTRO NO SIF OU SISP. COM ASPECTO CARACTERISTICO, COR PROPRIA SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ODOR E SABOR PROPRIO, COM ADICAO DE ÁGUA OU GELO NO MAXIMO 3%. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. EMBALADO EM PACOTE DE 01 KG. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS SADIA, PERDIGAO, SEARA.

QUILOGRAMA

FRICO

7050,00

R$21,49

R$151.504,50

41145

FRANGO CONGELADO (FILEZINHO DE PEITO SEM OSSO E SEM PELE), SEM TEMPERO, COM REGISTRO DE INSPECAO E CARIMBO DO SIF. PRODUTO FORNECIDO POR ESTABELECIMENTO COM ALVARA SANITARIO ATUALIZADO. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE. NUMERO DE REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE. A CARNE DE FRANGO DEVERA SER CONGELADA A TEMPERATURA DE -18oC (DEZOITO GRAUS CENTIGRADOS NEGATIVOS) OU INFERIOR E TRANSPORTADA EM CONDICOES QUE PRESERVEM TANTO AS CARACTERISTICAS DO ALIMENTO, COMO TAMBEM A QUALIDADE DO MESMO. EMBALADO EM PACOTES DE 01KG.

QUILOGRAMA

LAR

7400,00

R$22,49

R$166.426,00

41156

ACAFRAO, CURCUMA EM PO 100% NATURAL? DE OTIMA QUALIDADE, SEM CONSERVANTES. EXTRAIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURO, SEM MISTURA, COM ASPECTOS, COR, SABOR E CHEIRO CARACTERISTICOS. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS KITANO, NATURAL LIFE, LELI. EMBALAGEM DE 250 GRAMAS.

QUILOGRAMA

REAL CONDIMENTOS

400,00

R$7,15

R$2.860,00

41160

CANELA EM PO, CONSTITUIDO DE CASCAS DE ESPECIMES DE VEGETAIS GENUINOS, DESSECADOS E TRITURADOS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO, INTEGRO, ATOXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS KITANO, KODILAR, SIAMAR. EMBALAGEM DE 10 GRAMAS.

PACOTE 10,000 GRAMA

MIKA

1010,00

R$2,95

R$2.979,50

41163

COLORAU, CORANTE NATURAL DE URUCUM: EXTRAIDO DE SEMENTES DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURO, SEM MISTURA, COM ASPECTOS, COR, SABOR E CHEIRO CARACTERISTICOS. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS KITANO, KODILAR, SINHA. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS.

PACOTE

MARATA

415,00

R$6,74

R$2.797,10

41167

ERVAS FINAS, TEMPERO DESIDRATADO. PACOTE DE 10G.

CAIXA 10,000 GRAMA

ZICO

450,00

R$3,09

R$1.390,50

41168

FOLHA DE LOURO, LOURO CONSTITUIDO DE FOLHAS LIMPAS E SECAS. ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO, INTEGRO, ATOXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS KITANO, KODILAR, SIAMAR. EMBALAGEM DE 10 GRAMAS.

QUILOGRAMA

HODILAK

430,00

R$3,54

R$1.522,20

41175

TEMPERO BAIANO EM PO, EXTRAIDO DE SEMENTES DE ERVAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO, SABOR CARACTERISTICOS, SEM MISTURAS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS KITANO, KODILAR, SIAMAR. EMBALAGEM DE 30 GRAMAS.

UNIDADE

MIKA

410,00

R$3,82

R$1.566,20

42837

BATATA PALHA - BATATA PROCESSADA, TIPO PALHA, EMBALADA EM SACO PLASTICO, ESTERILIZADA EM ATMOSFERA. PRODUTO PROVENIENTE DE MATERIA PRIMA SADIA, ISENTA DE SUJIDADES. DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: FREETAZ, SULLPER. DELLICE.

UNIDADE

PIRACTATA

750,00

R$17,19

R$12.892,50

65975

MARGARINA VEGETAL - COM SAL, 70% DE LIPIDIOS, ISENTA DE GORDURA TRANS, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE MINIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

POTE 500,000 GRAMA

DELICIA

18,00

R$9,68

R$174,24

66582

REPOLHO VERDE: PROCEDENTE DE ESPECIE SA, FRESCA, NAO ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA, MECANICA OU BIOLOGICA QUE AFETEM SUA APARENCIA. ESTAR ISENTA DE SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS RESIDUOS DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHOS.

QUILOGRAMA

IN NATURE

3250,00

R$4,73

R$15.372,50

80912

BISCOITO TIPO WAFER SABORES VARIADOS (CHOCOLATE/MORANGO/BAUNILHA), CLASSIFICACAO DOCE, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COM RECHEIO. EMBALAGEM DE 100 A 150 GRAMAS.

PACOTE 150,000 GRAMA

BALUCO

2280,00

R$3,35

R$7.638,00

80914

SUCO DE FRUTA PRONTO PARA CONSUMO - SABOR PESSEGO. EMBALAGEM COM 200 ML, TETRAPACK COM CANUDO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUCOES VIGENTES DA ANVISA/MS OU MINISTERIO DA AGRICULTURA.

CAIXA 200,000 MILILITRO

MARATA

1410,00

R$1,88

R$2.650,80

80917

SUCO DE FRUTA PRONTO PARA CONSUMO - SABOR ACEROLA. EMBALAGEM COM 200 ML, TETRAPACK COM CANUDO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUCOES VIGENTES DA ANVISA/MS OU MINISTERIO DA AGRICULTURA.

CAIXA 200,000 MILILITRO

MARATA

1570,00

R$1,98

R$3.108,60

81436

ACHOCOLATADO EM PO DIET EMBALAGEM 210G: O PRODUTO DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 83 (DECRETO 12.846/78) E PORTARIA No 29 DE 13 DE JANEIRO DE 1998, ANVISA. INGREDIENTES: CACAU EM PO, MALTODEXTRINA, EDULCORANTES ARTIFICIAIS: CICLAMATO DE SODIO, SACARINA SODICA. PODE CONTER EDULCORANTES NATURAIS. SEM GLUTEN. CARACTERISTICAS: COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERISTICA. EMBALAGEM PRIMARIA: POTE PLASTICO ATOXICO, RESISTENTE, ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, COM LACRE DE PROTECAO INTACTO, PESANDO ATE 250 GRAMAS. NA DATA DA ENTREGA O PRODUTO DEVE DISPOR DE NO MINIMO 06 MESES DE VALIDADE. SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA ITALAC.

LATA 200,000 GRAMA

TODY

600,00

R$15,32

R$9.192,00

VALOR TOTAL DOS ITENS:

R$ 1.312.528,90

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Secretaria Municipal demandante monitorará os preços dos serviços objeto do presente contrato de compromisso de fornecimento, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela execução dos serviços objeto desta Ata.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Decreto Municipal nº 5.385/2024.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, REVISÃO DE PREÇOS E ÍNDICE:

A Prefeitura Municipal de Barra do Garças poderá realizar reajuste do preço registrado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

PARÁGRAFO QUARTA: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO QUINTA: No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

PARÁGRAFO SEXTO: Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

PARÁGRAFO OITAVO: O reajuste será realizado por aditivo.

PARÁGRAFO NONO: Os valores estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso o índice mencionado no item 6.5. não esteja disponível na data de aniversário do contrato, o reajuste será calculado com base no último índice divulgado até a data limite de reajuste.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O reajuste será aplicado sobre o valor total do contrato vigente à época do reajuste.

CLÁUSULA SEXTA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser solicitado, conforme art. 124 e seguintes da Lei n°14.133/2021, quando houver:

a) Alteração unilateral do contrato pela Administração; b) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato; c) Caso fortuito ou força maior; d) Ato do príncipe, entendendo-se como tal qualquer ato da Administração Pública que, direta ou indiretamente, onere o contrato; e) Fato da Administração, quando esta impedir ou retardar a execução do contrato; f) Alterações significativas nos preços dos insumos essenciais à execução do contrato, devidamente comprovadas. g) Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro: h) Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato; i) A Administração, ao receber o pedido, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e responder, podendo solicitar informações ou documentos complementares;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO:

A existência de preços registrados não obriga a administração municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para contratações dos serviços, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no art. 83 da Lei nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após formalizada a Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de contratação, a mesma será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o Art. 95 da Lei 14.133/2021. Se houver contrato, esse passará observar o regime jurídico previsto na lei 14.133/2021, quanto aos prazos e vigência e demais mecanismos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As solicitações serão realizadas por intermédio de nota de empenho ordinário e ordem de fornecimento/serviço nos casos de empenhos globais ou estimativo, que deverá ser retirada pelo CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo disposição diversa constante do edital e anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, o prazo para retirada da Nota Empenho/Ordem de Fornecimento/Serviço poderá ser prorrogado por igual período;

PARÁGRAFO QUARTO: A nota de empenho/Ordens/contrato poderá será encaminhada via e-mail, indicado pela empresa, e/ou via correios ou retirado pessoalmente pelo contratado;

PARÁGRAFO QUINTO: O prazo para entrega dos itens ou início da execução dos serviços somente se iniciará após a confirmação de recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento/serviço pelo Contratado, fato que deverá ser certificado no Processo.

I. A DETENTORA PODE informar e-mail institucional e DEVE indicar pessoal ou setor responsável pela comunicação/tratativas com o Administração Municipal. Essas informações serão usadas como, oficial, para comunicação e envio de documentos e o prazo de que trata a cláusula sexta iniciará 24 horas após o envio (e-mail) do empenho ou documento diverso.

PARÁGRAFO SEXTO: A entrega da nota de empenho e a assinatura do contrato (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL; b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

PARÁGRAFO SÉTIMO: Ao receber a ordem de serviço/nota de empenho a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO: A empresa detentora ficará obrigada a entregar os objetos em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Ordem de Fornecimento;

PARÁGRAFO NONO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 105 da Lei nº 14.133/21, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Administração Municipal de Barra do Garças ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO:

A DETENTORA do Registro deverá executar o objeto da presente Ata após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço/Nota de Empenho, conforme todas as exigências e especificações técnicas contidas Termo de Referência, Edital e proposta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em conformidade com o artigo 140, inciso I e/ou II (conforme o caso) da Lei nº. 14.133/21, o objeto da presente licitação será recebido:

I. PROVISORIAMENTE – pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, indicado pela secretaria mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura;

II. DEFINITIVAMENTE – por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para recebimento definitivo não excederá 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O(s) servidor(es) que receber(em) itens ou serviços em desacordo com o registrado na presente Ata, será(ão) responsabilizado(s), mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 294/PMMA/2002 e suas alterações/atualizações.

CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO:

Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado/termo de recebimento definitivo (se for o caso) e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL; b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS. c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Estando a regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados pelas mesmas ou por ordem bancária.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I/365 I= 6/100/365

I= 0,00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

PARÁGRAFO QUARTO: Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à DETENTORA ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:

Cumprir com o objeto da presente Ata de Registro de Preços, dentro do prazo, condições e no local de execução conforme Termo de Referência do Processo Administrativo n. 089/2024, de acordo com o preço registrado, sob pena de ter a ata cancelada nos termos do artigo 28 do Decreto Federal 11.462 de 31 de março de 2023.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja a necessidade de acionamento do direito à garantia, a contratada deverá realizar a coleta e entrega dos objetos substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com todas as despesas, ficando a cargo da contratada;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo Município de Barra do Garças.

PARÁGRAFO QUARTO: Responder perante a Administração Municipal de Barra do Garças e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos itens/Gêneros Alimentícios, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à realização dos serviços objeto do Termo de Referência.

PARÁGRAFO QUINTO: Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Administração desta Municipalidade.

PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da execução do objeto da presente Ata.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

PARÁGRAFO OITAVO: Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta ata de registro de preços.

PARÁGRAFO NONO: A DETENTORA deve manter-se, durante toda a vigência desta ata de registro de preços, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A empresa contratada deverá executar a entrega/serviços objetos do Termo de Referência, sendo estes de acordo com padrões de fábrica, com padrões de PRIMEIRA QUALIDADE, e em conformidade com as normas técnicas e as especificações constantes na Autorização de Fornecimento, para que não venha causar danos ao erário público. Executar serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: fornece e colocar à disposição da DETENTORA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço/entrega do objeto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da aquisição.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar a execução dos serviços, efetuada pela DETENTORA, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.

PARÁGRAFO QUINTO: Fiscalizar a entrega, conforme art. 117 da Lei Federal Nº 14.133/21.

PARÁGRAFO SEXTO: O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do Sistema de Registro de Preços previstos na Lei Federal nº. 14.133/21 e atualizações e, ainda, no que couber os previstos no Decreto Federal 11.462/23 ou outro que vier suas em substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:

Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155° Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente; b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou seu equivalente; i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções (Art. 156° Lei nº 14.133/2021):

a) Advertência; b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, § 4° da Lei 14.133/21); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §5° da Lei 14.133/21); d) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias (Art. 156°, §3°; Art. 162° da Lei 14.133/21); e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou seu equivalente, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial (Art. 156°, §3°, Art. 162°, Parágrafo Único da Lei 14.133/21;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei 14.133/21):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção prevista na Alínea a da CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea a do CLÁUSULA 10ª § 1º deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §2° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO QUARTO: A sanção estabelecida na Alínea c do item CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Municipalidade, ou seja, do Prefeito (Art. 156°, §6° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do item CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "d" e “e” da mesma CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento (Art. 156°, §7° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO SEXTO: O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;

PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156°, §8° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO OITAVO: Na aplicação da sanção prevista nas Alíneas “d” e “e” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (Art. 156°, §9° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação das sanções previstas nas Alíneas “b” e “c” da CLÁUSULA 10ª do § 2º deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido nos termos do (Art. 158° e seus parágrafos da Lei 14.133/2021).

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O não pagamento de multas no prazo previsto, ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA:

A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentre outras hipóteses legais, quando a DETENTORA:

a) Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/21 ou no inciso VI do art. 155 da mesma Lei. e) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou II. A pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições do contrato de compromisso de fornecimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, ratificado pelo Prefeito assegurado o contraditório e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O cancelamento do registro de preços, na hipótese da alínea “e”, I, será feito no processo que lhe deu origem, devendo sua comunicação, ser feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante nos autos respectivos e por publicação em jornal de circulação diário, por uma vez e afixado no mural oficial, considerando-se cancelado o registro na data de publicação na imprensa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:

Ficará a cargo da Administração a publicação integral do presente instrumento no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP) nos termos do art. 94 da Lei Federal 14.133/21 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23, em extrato no Diário dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no prazo de até cinco dias úteis, após a data da sua lavratura.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, vide art. 83 da Lei Federal n.14.133/2021 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Integram está Ata de Registro de Preços, o Ato Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados serão publicados em casos de alterações, para orientação da Administração, nos termos do art. 25 do Decreto Federal 11.462/23.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada do instrumento ora celebrado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos omissos serão resolvidos, observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente, em especial, lei 14.133/2021.

PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.

PARÁGRAFO QUINTO: A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.

PARÁGRAFO SEXTO: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

PARÁGRAFO SÉTIMO: As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, e não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.

PARÁGRAFO OITAVO: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

PARÁGRAFO NONO: Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, e poderão ser alterados, conforme disposto no art. 105 da Lei n. 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

PARÁGRAFO ÚNICO: E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo, cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Barra do Garças - MT, 03 de outubro de 2024